Pelo menos nove candidatos ainda esperam por julgamento no TSE e no STF. Resultados podem gerar um efeito cascata e alterar bastante a atual composição das bancadas estaduais. Enquanto isso, nada de Lula escolher 11º ministro do Supremo
Passados quase dois meses das eleições de 3 de outubro, quando os brasileiros escolheram seus representantes no Congresso, permanecem as dúvidas sobre a composição definitiva da Câmara dos Deputados e do Senado. Pelo menos nove candidatos esperam para ter recursos julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os registros de candidatura. Em alguns casos, o deferimento da inscrição pode gerar um efeito cascata nas bancadas estaduais.
Para piorar, recentes declarações do presidente Lula devem jogar a definição sobre esses processos para 2011. Na última terça-feira (23), em entrevista dada a blogueiros, ele afirmou que pode deixar a escolha do 11º ministro do STF para a presidente eleita Dilma Rousseff. Se isso ocorrer, os casos só serão analisados em fevereiro, já que a tendência entre os ministros é de não analisar outros recursos enquanto o quorum não estiver completo. Ou seja: o Congresso que vai tomar posse poderá não ser o Congresso definitivo.
Ainda restam dúvidas nas composições de Amapá, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. No Pará, apesar do caso envolvendo o candidato a senador Paulo Rocha (PT) não ter sido julgado pelo STF, o Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-PA) já confirmou os dois eleitos para o Senado. A situação do petista é similar à de Jader Barbalho (PMDB), o único recurso contra a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) julgado até o momento pelos ministros do Supremo.
Os casos nesses estados, com exceção do Rio de Janeiro, tratam de recursos contra decisões baseadas nas novas regras de inelegibilidade. Alguns concorreram com o registro indeferido e, depois, conseguiram reverter a decisão no TSE. Outros, tiveram a aprovação da corte local e acabaram sendo barrados na análise do tribunal superior. Ainda há aqueles que depositam suas esperanças na nomeação do 11º ministro do STF para serem liberados e tomarem posse em 1º de fevereiro do próximo ano.
Uma das pendências da Justiça que mais chama a atenção é de Paulo Maluf (PP-SP). Candidato à reeleição à Câmara dos Deputados, Maluf teve 497.203 votos, número suficiente para obter a terceira maior votação em São Paulo. Além disso, por ter superado com folga o quociente eleitoral, ele seria responsável por eleger outros dois candidatos de sua coligação. No entanto, como concorreu com o registro indeferido, seu desempenho não contou para o cálculo.
Barrado pelo TRE de São Paulo por conta da recente condenação por superfaturamento na compra de frangos quando era prefeito de São Paulo, Maluf teve o recurso negado pelo ministro Marco Aurélio Mello, do TSE, por um motivo peculiar: perdeu o prazo para apresentar a contestação. Seu caso ainda tramita na corte eleitoral, podendo ir a plenário a qualquer momento para deliberação dos ministros.
Outro recurso que ainda precisa de julgamento é o do deputado Pedro Henry (PP-MT). Ele foi barrado pelo TRE do Mato Grosso por conta de uma condenação à perda do mandato na Câmara, por compra de votos, em 2007. Ele recorreu da decisão e conseguiu uma liminar, no TSE, suspendendo a cassação. Se ele conseguir reverter a decisão, podem deixar a Câmara os deputados federais eleitos Nilson Leitão (PSDB) ou Ságuas Moraes (PT). Isso depende de recontagem de votos por parte do TRE-MT.
Já Augusto Maia (PTB) teve outra sorte. Ele teve as contas da prefeitura de Santa Cruz do Capiberibe (PE) de 2002, 2006 e 2007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. Mais tarde, a rejeição foi confirmada pela Câmara de Vereadores do município. No entanto, Maia conseguiu uma liminar na Justiça suspendendo os efeitos da decisão dos vereadores. Por conta disso, ele, que recebeu 46.267 votos, deve tomar posse em 1º de fevereiro no lugar do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que ficou como primeiro suplente.
Situação semelhante viveu o deputado Beto Mansur (PP-SP). Candidato à reeleição, teve o registro barrado pelo TRE-SP por ter sido condenado por abuso de poder político nas eleições de 2000. Depois, o TSE, em decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani, reverteu a decisão. Por conta do quociente partidário, Mansur deve conseguir a reeleição. A corte regional local já anunciou que vai fazer uma recontagem dos votos e dos índices para definir se o pepista realmente entra na bancada, e quem deve sair.
Supremo
Dos 16 casos que chegaram ao STF, somente dois foram julgados até agora. Os outros 14 estão na fila, esperando julgamento. Um deles é o de Janete Capiberipe (PSB-AP). A deputada concorreu com o registro indeferido por decisão monocrática do TSE. Mesmo assim, teve 28.147 votos e seria a eleita com maior votação no estado. Até agora, não existe previsão de o processo dela entrar na pauta do Supremo.
Está no mesmo barco que Janete o deputado João Pizzolatti (PP-SC). Se ele conseguir sucesso no STF, entra no lugar do colega de partido Odacir Zonta (PP-SC), que conseguiu a reeleição com Pizzolatti fora do páreo. Já Paulo Rocha (PT-PA), que obteve a terceira maior votação para o Senado no Pará, não deve ter sorte. O único caso julgado pelo Supremo, o de Jader Barbalho, é similar ao seu. Por isso, o resultado deve ser o mesmo.
Outros dois aguardam os processos terminarem de transitar no TSE para apresentar os recursos extraordinários e serem julgados pelo STF. Natan Donadon (PMDB) teve votos suficientes para obter a segunda maior votação dentro de sua coligação para deputado federal em Rondônia. O mesmo acontece com Cássio Cunha Lima (PSDB), dono do melhor desempenho entre os candidatos ao Senado na Paraíba.
Condenação
Antonhy Garotinho (PR-RJ) conseguiu a maior votação para deputado federal no Rio de Janeiro. O desempenho dele foi suficiente para eleger outros três candidatos. No entanto, tudo pode mudar a partir da análise do mérito de uma liminar concedida pelo TSE. Em maio, ele foi condenado pelo TRE-RJ por abuso de poder econômico nas eleições de 2008. Como pena, a inelegibilidade de três anos. Por isso, ele estaria inelegível até 2011. Garotinho, porém, conseguiu suspender a sanção antes de se inscrever como candidato.
Por isso, Garotinho pode concorrer tranquilamente a uma vaga na Câmara dos Deputados. No entanto, se a liminar for derrubada, ele pode perder a eleição já que teve o registro concedido de maneira precária pelo TRE.
Composição
“Conversei com o Sarney [José Sarney, presidente do Senado] e, se não for possível votar [realizar a sabatina do indicado no Congresso] até o dia 17 de dezembro, vou deixar pra Dilma indicar. Não vou indicar um cara que seja da minha vontade, vamos construir juntos uma alternativa, com 50% de responsabilidade de cada um”, disse Lula em entrevista coletiva a blogueiros, no Palácio do Planalto, na última terça-feira.
Segundo a Agência Brasil, Lula disse que não há pressa para a indicação do ministro do Supremo, pois não há nada de “gravíssimo” para ser votado, embora destaque que o novo integrante do STF terá a importante tarefa de ajudar no julgamento de recursos sobre a Lei da Ficha Limpa. O presidente afirmou que a pressão para escolher um ministro para a Corte é maior do que a enfrentada para indicar um ministro de Estado.
Até o momento, são considerados favoritos para a escolha o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) César Asfor Rocha.
(congressoemfoco.uol.com.br)
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Ficha limpa ainda arrasta eleições nos tribunais
Juízes terão de seguir ordem cronológica de processos prontos para julgar ações
Os juízes podem ser obrigados a dar sentenças rigorosamente com base na ordem cronológica de conclusão dos processos, critério que deve também valer para a decisão sobre recursos apresentados aos tribunais. Essa é uma das novidades do substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) que terão de passar pelo crivo da comissão especial de senadores encarregada do exame da matéria (PLS 166/10) antes da deliberação final em Plenário, precedida de três turnos de discussão.
Depois da leitura do substitutivo pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), na quarta-feira (24), a votação na comissão ficou marcada para a terça-feira (30), às 15h.A assessoria do relator preparou um quadro comparativo para facilitar a identificação dos pontos essenciais do texto, fruto de debate com amplos segmentos do campo jurídico na busca de soluções para uma Justiça mais ágil, eficaz e transparente.
Com base no comparativo, os integrantes da comissão e todo o público vão poder identificar três distintos blocos de informações: as regras processuais vigentes, que integram o CPC editado em 1973; as inovações trazidas pelo projeto do novo código, elaborado pela comissão especial de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney; e, finalmente, as alterações do substitutivo, com as definições do relator para os pontos que ainda envolviam controvérsias e medidas extras para reforçar a orientação pela eficiência e transparência das decisões judiciais.
Consulta pública
No caso da ordem cronológica estabelecida para as sentenças e decisões sobre os recursos (Artigo 12), Valter Pereira sugere ainda uma providência complementar para evitar que qualquer outro tipo de influência ou consideração comprometa o funcionamento da regra: um parágrafo determina ainda que a lista de processos aptos a julgamento deve ser permanentemente disponibilizada em cartório, para consulta pública.
- Com essa medida, a única ordem que prevalecerá será a de conclusão dos processos, quando todas as providências anteriores ao julgamento estão concluídas e ocorre a remessa aos gabinetes para que os juízes profiram a sentença – esclarece o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, do grupo de assessoramento do relator.
Videoconferências
Valter Pereira trouxe ainda para o substitutivo a possibilidade de videoconferências para que as partes ou testemunhas possam ser ouvidas pelos juízes. De forma prática, ágil e mais econômica, as pessoas irão até uma sala com sistema de comunicação por voz imagem, no fórum da cidade onde resida, para ser ouvida à distância pelo juiz do processo da própria localidade onde a causa tramita. Nesse caso, o relator se inspirou no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), nesse momento em análise no Plenário.
Separação judicial
Na revisão do projeto da comissão de juristas, preservado na maioria dos pontos, Valter Pereira (PMDB-MS) aproveitou ainda para suprimir as referências que ainda existiam no CPC vigente sobre os processos de separação judicial. A Emenda Constitucional 66, de julho desse ano, suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano para a obtenção do divórcio. No entanto, a expressão do texto se limitou a dizer que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Havia ainda segmentos que se apoiavam nessa ambigüidade e nas referências à separação judicial no CPC atual para defende que essa alternativa de dissolução do casamento ainda era possível.
- Na realidade, o que se pretendeu foi acabar com essa fase antecipatória do divórcio. Por isso, dando seguimento ao espírito que inspirou a recente emenda constitucional, o senador decidiu pela supressão das referências à separação – comentou Volpe Camargo.
Ações de alimentos
Outra alteração foi feita para adequar as ações judiciais para pagamento de alimentos a filhos dependentes quando o casal tiver optado pela separação (antes da Emenda 66) ou divórcio em cartório, assegurados por lei editada em 2007, ato formalizado por título extrajudicial. No atual CPC, as regras para execução da sentença do juiz para obrigar o devedor a pagar os alimentos (inclusive a prisão, caso a quitação não aconteça em até três dias, sem a justificativa da impossibilidade) consideram para essa finalidade apenas os títulos judiciais, ou seja, quando a separação ou o divórcio ocorre por meio judicial, nos fóruns.
Dissolução de empresas
O substitutivo tratou ainda dos processos de dissolução de sociedades empresariais, com base nas regras do Código Civil vigente desde 2002 e que trouxe grandes inovações em matéria de Direito Empresarial. Na parte processual, no entanto, ainda são empregadas regras do CPC de 1939, pois o de 1973, agora em vigência, não tratou desse tema.
(Gorette Brandão / Agência Senado / legisbrasil.com.br)
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Zavascki, do STJ, pode ser o novo ministro do Supremo Tribunal Federal
O novo ministro do Supremo Tribunal Federal deverá ser o professor universitário Teori Albino Zavascki. Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Zavascki tem a preferência do presidente-metalúrgico Lula da Silva, que só não o nomeou ainda por conta da polêmica da Lei da Ficha Limpa no Supremo e da pressão política para a indicação do ministro Cesar Asfor Rocha, também com assento no Pleno do STJ.
Zavascki foi o primeiro ministro nomeado por Lula da Silva para o Superior Tribunal da Justiça, em maio de 2003, quatro meses após a posse do presidente da República no primeiro mandato. É um especialista em Direito Civil, tendo escrito cinco livros sobre o tema e mais 17 em co-autoria, alguns dos quais relacionados à inconstitucionalidade da aplicação de pena. Zavascki foi juiz federal depois de passar por concurso em 1979, mas advogou também para o Banco do Brasil, foi superintendente jurídico do Banco Meridional e funcionário concursado do Banco Central.
Catarinense de nascimento, o ministro cursou a faculdade de Direito na Universidade do Rio Grande do Sul, onde também iniciou sua carreira profissional e manteve bom relacionamento com o ministro da Defesa, Nelson Jobim, ex-ministro do Supremo. Zavascki concorre também com seu colega do STJ Luiz Fux, que coordenou a comissão externa de juristas que elaborou o anteprojeto do Projeto de Lei nº 166/2010, que cria o novo Código de Processo Civil (CPC).
O projeto deverá ser votado pela comissão especial do Senado Federal na próxima terça-feira (30). A proposta possui 1.008 artigos (212 a menos que o atual, de 1973) distribuídos em cinco livros e permitirá a redução de até 70% no tempo de duração do processo, segundo Fux.
(www.ucho.info)
"Estado do RS é condenado a matricular criança em escola pública"
Ação judicial em que atuei no interesse do menor.
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Nota Pública da OAB/RS
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - e demais Entidades abaixo firmadas vêem a público para registrar a grande apreensão dos advogados do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de todos os integrantes da sociedade civil, em especial daqueles que buscam a Justiça frente aos órgãos do Poder Judiciário Trabalhista, face ao início do segundo movimento grevista encetado pelos funcionários da Justiça do Trabalho da 4ª Região, no corrente ano.
Reconhecem, as entidades firmatárias, que o direito de greve é legítimo, como manifestação da liberdade, lembrando que seu exercício, como o de todo e qualquer direito, deve se dar em um plano de responsabilidade e de respeito aos demais cidadãos, não ferindo direitos fundamentais de outrem, conforme está expresso na Lei nº 7.783/89 e na própria Constituição Federal, em seu artigo 9º.
Assim sendo, é essencial na avaliação de tais pressupostos, a verificação da ausência de abusividade, na realização do movimento. O não atendimento de tais condições, caso se verifique, deve acarretar na utilização dos mecanismos de defesa postos à disposição de toda a cidadania, máxime considerando-se que os destinatários dos serviços, ora paralisados, são justamente aqueles integrantes da parcela mais necessitada da população, composta, ela própria, também por trabalhadores, que esperam de toda a estrutura do Poder Judiciário a devida contribuição para que seus direitos, de inegável natureza alimentar, sejam atingidos.
Do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, espera-se a observância dos princípios que devem reger a administração pública, especialmente quanto aos da publicidade e eficiência, que deverão ser demonstrados através de medidas objetivas, que consistem nas seguintes:
- Controle do exercício do direito de greve dentro das regras próprias do Direito pátrio, inclusive quanto ao tratamento relativo à participação de servidores que detenham função gratificada;
- A garantia de funcionamento de 30% de cada unidade judiciária e setor administrativo;
- A padronização das Portarias de todas as Varas do Trabalho do Estado, relativas à greve, de modo a evitar confusões, perdas de prazos e de audiências, em prejuízo das partes e dos advogados;
- Finalmente, ao invocar o princípio da publicidade, espera-se ainda que o tribunal preste contas das medidas adotadas para compensar os atrasos na prestação jurisdicional, verificados por ocasião da última e recente paralisação, e torne públicas as medidas de fiscalização diária que adotará para que se atendam aos compromissos acima, de modo a minimizar, frente às partes, os efeitos desse novo movimento grevista.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – OAB/RS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT
ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – AGETRA
SOCIEDADE DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SATERGS
terça-feira, 23 de novembro de 2010
Justiça condena em 1ª instância o médico Abdelmassih a 278 anos de prisão
Médico teria cometido 52 estupros, a maioria contra pacientes
O médico Roger Abdelmassih foi condenado em 1ª instância nesta terça-feira a 278 anos de prisão por estupro e tentativa de estupro. A decisão foi da juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16.ª Vara Criminal de São Paulo. A defesa vai recorrer.
O Ministério Público Estadual acusa Abdelmassih de ter cometido 52 estupros e 4 tentativas contra 39 mulheres, a maioria pacientes de sua clínica especializada em reprodução assistida. As investigações começaram em 2008, após a denúncia de uma ex-funcionária.
O advogado de Roger Abdelmassih, Dr. José Luís de Oliveira Lima, disse que vai entrar com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta quarta-feira. “Vamos recorrer amanhã. Fiquei surpreso com a decisão”, afirmou.
O defensor do médico argumentou que a sentença “passou por cima de manifestas contradições em depoimentos de supostas vítimas e na ausência de materialidade dos crimes”. “Apesar da decisão desfavorável, temos confiança na Justiça”, finalizou.
(síntese: veja.abril.com.br)
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Nasi, ex-Ira!, é condenado em 1ª instância a indenizar irmão
Nasi (apelido de Marcos Valadão Rodolfo), ex-vocalista da banda paulista Ira!, terá de indenizar seu irmão Airton Valadão Rodofo Junior, por ter descumprido determinação judicial. O cantor deve pagar R$ 100 mil ao irmão.
Tudo começou há dois anos, quando os dois se desentenderam - Airton vendia os shows da banda. Nasi começou, então, a ofender Airton em blogs, shows e programas de TV.
Na época, Nasi foi condenado a não se referir publicamente a Airton e a sua família, bem como a retirar do ar qualquer menção feita a seu irmão em seu blog pessoal, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O cantor não cumpriu a determinação judicial.
De acordo com a sentença da 1ª vara cível de Pinheiros, Nasi ofendeu seu irmão por 50 dias após tomar ciência da sua condenação. Cabe recurso da decisão.
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Medicina forense ao seu direito
O Escritório Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria conta com assessoria técnica de médico na elaboração de laudos médicos e pareceres em medicina forense.
Tais indispensáveis documentos são usados como provas a embasar ações cíveis, criminais, previdenciárias e trabalhistas, tanto na proposição (ao Autor) como em defesas judiciais (ao Réu), entre ações indenizatórias (danos morais, materiais e estéticos), pedidos de aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente, cobrança de seguro obrigatório por acidente automobilístico (DPVAT), crimes de lesão corporal e periclitação da vida e da saúde, entre outros.
Medicina forense na busca do seu direito.
18 de Novembro: dia da criação da OAB
Hoje é uma data importante. A criação da Ordem dos Advogados do Brasil ocorreu no dia dezoito de novembro de 1930.
Era época da política café-com-leite e da Revolução de 1930, que fez surgir novas forças no cenário político nacional, como o caso dos profissionais liberais e dos jovens políticos que, antes de 1930, formaram a Aliança Liberal e articularam o golpe de estado, como Getúlio Vargas, Osvaldo Aranha, Flores da Cunha, Lindolfo Collor e Francisco Campos.
Foi em sintonia com as idéias de renovação e modernização do País que foi criada a OAB, cujo principal responsável por este feito foi o então procurador-geral do Distrito Federal, André de Faria Pereira que sugeriu à Osvaldo Aranha, então ministro da Justiça, a necessidade de modificar a organização da Corte de Apelação, visando à normalização dos seus serviços e ao aumento da produtividade de seus julgamentos. Getúlio Vargas, o então chefe do Governo Provisório assinou o Decreto n.º 19.408 que instituiu a OAB.
A OAB é um órgão destinado a orientar e aconselhar a respeito da ética profissional, instruir e julgar processos disciplinares, além de lutar pela plena atuação das Advogadas e Advogados, pela manutenção do Estado Democrático de Direito e pelo cumprimento da Constituição Federal.
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Vídeo aponta suposta participação de promotores no mensalão do DEM
Advogado diz que ela é inocente. Advogado de promotor não se pronunciou.
A TV Globo teve acesso às gravações que fazem parte da investigação do Ministério Público que envolve os promotores de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra e Débora Guerner.
As imagens foram feitas pelas câmeras da casa da promotora Débora Guerner e mostram Leonardo Bandarra, ex-procurador geral de Justiça do Distrito Federal, cargo máximo do Ministério Público local, chegando de moto à casa de Débora. Ele só tira o capacete dentro da casa, de acordo com o Ministério Público, para não ser identificado.
O advogado de Leonardo Bandarra, Cezar Bitencourt, afirmou que seu cliente é inocente e que não teve acesso às imagens. O advogado do casal Guerner, Pedro Paulo de Medeiros, disse que não vai se pronunciar porque o caso está em segredo de Justiça.
Na casa de Débora, onde foram feitas as imagens, aconteciam as reuniões do grupo, segundo a denúncia do Ministério Público Federal. De acordo com o MPF, Bandarra, Débora Guerner e o marido dela, Jorge Guerner e uma amiga montaram um esquema de corrupção.
O alvo seria Durval Barbosa, que denunciou o esquema do mensalão do Distrito Federal. Barbosa era secretário do governo do ex-governador José Roberto Arruda (sem partido, à época filiado ao DEM), que perdeu o mandato acusado de envolvimento em esquema de corrupção que ficou conhecido como "mensalão do DEM".
Como Barbosa respondia a vários processos na Justiça, o grupo, segundo a denúncia, prometia atrasar esses processos, além de passar informações sigilosas para beneficiá-lo, em troca de dinheiro.
Em depoimento à Polícia Federal, Barbosa contou que pediu o dinheiro para José Roberto Arruda e pagou o grupo em duas parcelas. Segundo ele, o grupo pediu pagamento de R$ 300 mil.
Depois das denúncias, a polícia foi à casa de Débora Guerner e descobriu um cofre enterrado no jardim com dinheiro e arquivos de computador com várias imagens da quadrilha. Em uma das imagens às quais a TV Globo teve acesso, o marido de Débora segura dois pacotes de dinheiro na mão. Em uma outra imagem, Jorge Guerner tira dinheiro do cofre na parede escondido atrás de um fundo falso. Na conversa com Débora, ele diz como pretende despitar a polícia.
“Tem R$ 90 mil a R$ 100 mil aqui. Esses dois são dinheiros quentes. Tirou da conta do Banco do Brasil. Isso pode ficar aqui no cofre para chamar a atenção dos caras, pensar que tem dinheiro aqui”, disse Jorge.
Logo após, Jorge Guener apresenta mais detalhes.
“A gente deixa esse. Se eles acharem esse num cofre. Vou botar esse num cofre e esse em outro para eles acharem que a gente só tem esse dinheiro. E aí o que acontece ? Eles não procuram mais.
O Ministério Público denunciou Bandarra e o grupo por formação de quadrilha, violação de sigilo funcional, e extorsão praticada por funcionário público. E pediu o afastamento imediato deles. Se forem condenados, a pena ser de pena do cargo e até prisão.
(http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/11/gravacoes-apontam-participacao-de-promotores-no-mensalao-do-dem.html)
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Tiririca consegue ler e escrever em teste de alfabetização
O deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o palhaço Tiririca, conseguiu ler e escrever em teste de alfabetização feito nesta quinta-feira pela Justiça Eleitoral.
Segundo o presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, Walter de Almeida Guilherme, o deputado eleito fez um ditado tirado da página 52 do livro "Justiça Eleitoral, uma retrospectiva", editado pelo tribunal.
Ele teve que escrever: "A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral".
Tiririca também foi obrigado a ler o título e subtítulo de duas reportagens, uma sobre o Procon e outra sobre o filme de Ayrton Senna. Ele teve de fazer uma interpretação do que leu e escreveu.
O deputado eleito se recusou a fazer uma perícia do documento que apresentou ao registrar a candidatura para provar que era alfabetizado.
O presidente do tribunal lembrou que ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si mesmo.
De acordo com Guilherme, o comediante será diplomado, qualquer que seja o resultado.
"Não se constatou nada que pudesse indeferir o registro de sua candidatura. Por isso, o seu registro foi considerado legítimo", afirmou.
Na tarde de hoje, estão sendo ouvidas quatro testemunhas, duas de defesa e duas de acusação.
A decisão sobre o teste será do juiz Aloízio Silveira, que cuida do caso.
Recordista de votos nestas eleições, Tiririca chegou para a prova por volta das 9h ao lado do advogado e não falou com a imprensa.
Ele saiu para almoçar pouco depois das 12h e voltou cerca de duas horas depois. O sigilo do processo foi suspenso.
Tiririca foi acusado pelo Ministério Público de entregar à Justiça Eleitoral declarações falsas sobre sua alfabetização e seus bens.
A denúncia levou à abertura de uma ação penal sob a acusação da prática de falsidade ideológica contra o humorista, eleito no último dia 3, com 1,3 milhão de votos - o recorde deste ano para as vagas da Câmara dos Deputados.
A perícia levantou a suspeita de que a declaração de alfabetização não foi redigida pelo humorista.
Ficou muito ruim a situação do promotor eleitoral Mauricio Antonio Ribeiro Lopes...
(Síntese de folha.uol.com.br)
Condenados em 1ª Instância Vereador e Assessora que foram à Foz do Iguaçu
A magistrada da Comarca de Campina das Missões condenou Clóvis Luiz Schein e Diane Maria Schein, além da empresa Vos Projetos Legislativos Ltda. por improbidade administrativa. A sentença é de terça-feira (9/11). Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.
Clóvis, então Vereador, e Diane, Secretária Executiva da Câmara de Vereadores local, compareceram a Foz do Iguaçu, no Paraná, para frequentar curso de aperfeiçoamento promovido pela empresa Vos em janeiro de 2006.
A partir de reportagem produzida e apresentada pela RBS TV, o Ministério Público propôs ação civil pública afirmando que Clóvis e Diane teriam informado data errada da saída do Município para receberem uma diária a mais e frequentado curso com carga horária reduzida por dois dias, apenas pela manhã. A empresa teria proporcionado aos Vereadores que se fizeram presentes ao curso a realização de turismo ou compras em Ciudad Del Leste, no Paraguai, demonstrando total falta de comprometimento com a aprendizagem dos participantes.
O Jornalista Giovani Grizotti demonstrou na matéria, veiculada também no Jornal Nacional, em 31/1/2006, que era possível adquirir o certificado de participação sem assistir uma só palestra. Ao final do curso, compareceu e assinou todas as listas de presença, como se tivesse assistido às aulas.
Para a magistrada, restou demonstrado o nítido envolvimento de Clóvis e Diane na realização, desenvolvimento e organização dos cursos, em tese promovidos pela Vos Projetos Legislativos. Em alguns cursos da empresa, o próprio Clóvis assinou certificados de participação. Diane usava os telefonemas da Câmara para divulgar os cursos da empresa e fez as inscrições dos participantes em Foz do Iguaçu.
Também não restam dúvidas, afirma a Juíza Valéria, de que a carga horária, sabidamente reduzida, e o mau controle da frequência, serviram como elementos facilitadores das saídas dos participantes do curso em direção às compras e passeios turísticos no Paraguai, fato demonstrado claramente nas filmagens feitas pelo Jornalista denunciante, o que demonstra o desinteresse com a seriedade da proposta do evento.
A magistrada entendeu que as alegações do Ministério Público foram comprovadas ao longo da instrução.
Condenação
Clóvis e Diane deverão ressarcir integralmente os valores percebidos indevidamente e foram condenados também à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtidos com o recebimento de diárias de forma indevidas e à proibição de contratarem com o Poder Público.
A empresa Vos Projetos Legislativos Ltda. deverá ressarcir integralmente às Câmaras de Vereadores participantes os valores percebidos indevidamente a título de inscrição dos Vereadores ou servidores ao curso Aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal e Transição de Mandato, realizado em Foz do Iguaçu, de 24 a 27/1/2006, conforme as listas de presença. Também deverá pagar multa civil no valor de três vezes o acréscimo patrimonial recebido com as inscrições. E fica proibida de contratar com o Poder Público durante oito anos.
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Mantida ação penal contra delegado acusado de abuso de poder
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um delegado de polícia de Belo Horizonte acusado de abuso de poder. O pedido era para trancar uma ação penal que corre na 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O juízo local recebeu a denúncia pela prática de violência arbitrária, abuso de poder e supressão de documento.
Segundo a denúncia, o delegado se envolveu numa confusão no BH Shopping, localizado no bairro Belvedere, no dia 19 de abril de 2002, quando dois policiais militares foram atender a uma ocorrência de trânsito. No momento em que estes pararam com a viatura em frente a uma das cancelas do shopping, uma senhora teria acionado a buzina insistentemente e, chamada a se identificar, teria desacatado as autoridades, o que motivou a ordem de prisão.
A senhora teria, então, ligado para o marido e filho, delegado aposentado e perito criminal, respectivamente, para intervir na situação. Segundo a denúncia, o delegado foi acionado por telefone pelo colega aposentado e compareceu ao local com quinze viaturas com quatro policiais cada. O delegado também é acusado de apreender a máquina fotográfica de um funcionário do shopping que registrou o tumulto. A câmara só foi liberada quase um mês depois, sem os registros das imagens. Este mesmo funcionário chegou a ser levado preso pelos policiais civis.
O delegado ingressou no STJ com argumentos de que seria necessária a notificação do acusado para defesa preliminar, de que já teria ocorrido a prescrição do crime de abuso de poder e de que não havia indícios de violência ou abuso, já que ausente o exame de corpo de delito. A defesa alegou, ainda, que inexistia crime de supressão de documento porque material fotográfico não seria documento público, tampouco particular.
Segundo a relatora no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, as matérias levantadas no recurso não foram decididas no acórdão do habeas corpus, na origem, e por isso não podem ser analisadas sob o risco de supressão de instância. O habeas corpus não poderia servir para trancar a ação penal, pois há matérias de provas pendentes de análise na origem.
É pacífico ainda no STJ o entendimento de que, havendo inquérito que acompanha a denúncia, é dispensável a formalidade do artigo 514 do Código de Processo Penal, que exige a notificação do acusado em quinze dias nos crimes afiançáveis. Para a ministra, “não há ausência de materialidade e de indícios de autoria que possam dar suporte à afirmação de que não há justa causa para a acusação”.
A ministra conclui o voto com o argumento de que não tem sustentação a tese que busca excluir a fotografia da definição de documento particular, ainda mais quando sua destruição tem o potencial de prejudicar a prova dos autos.
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Menos para ser mais
O Advogado Ricardo Vita Porto protocolou tempestivamente a defesa do deputado federal eleito Tiririca (PR) no último dia do prazo e 10min antes do Forum em São Paulo fechar. Por este ato legítimo foi, juntamente com todos os Advogados brasileiros, taxado de "sórdido" pelo promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes.
Pois ontem, no caso Eliza Samúdio, o promotor de Justiça Gustavo Fantini apresentou somente em audiência uma alegada carta que teria sido redigida pela esposa do ex-goleiro Bruno sobre planos dele matar, sem que a Defesa tivesse acesso a esse documento antes da audiência, o que, de certa forma, pode ter pego de surpresa as partes envolvidas no processo-crime.
Pergunta-se: o promotor do caso Eliza, ao pedir para protocolar a carta somente em audiência, por tal ato também poderia ser taxado de "sórdido"?
Para alguns, talvez sim.
Contudo, essas e outras condutas, tanto no caso Tiririca como no caso Eliza, são curiais dentro de estratégias procedimentais de acusação e defesa em processos de qualquer natureza. Ocorre, por exemplo, em São Paulo, em Manaus e aqui em Santiago, bem como em todas as Comarcas do País, por advogados e promotores.
Um processo judicial pode ser compreendido e interpretado de várias maneiras por leigos, ou seja, se alguns são menos e outros mais complexos; mas o fim é o mesmo no jogo de interesses amparados institucionalmente e constitucionalmente: se acusador, o objetivo é a condenação; se defesa, o objetivo é a absolvição. E para isso, "cartas na manga" são válidas e até mesmo necessárias para bons profissionais brasileiros, tanto advogados como promotores.
É claro que obviamente existem alguns promotores e advogados sórdidos neste País, como em qualquer lugar do Mundo, assim como também existem engenheiros, magistrados, empresários, médicos, políticos, entre outros, tão desprezíveis quanto. É quase lei da vida, e a triagem natural é feita índole por índole, competência por competência; ideologia por ideologia.
O que é realmente abominável é o promotor do caso Tiririca taxar toda uma classe profissional por um adjetivo pejorativo presente em alguns profissionais de todas as classes, inclusive na dele.
Ele poderia ter dito que “alguns advogados são sórdidos”. Como poderia dizer, com toda propriedade, que alguns advogados são astutos, pois sem inteligência nem o mais sórdido dos promotores - ou outro profissional - consegue êxito na profissão.
Além de tudo, é necessário respeito. Deixar à empáfia, a arrogância, a prepotência e o olhar de superioridade do lado de fora das salas de audiência. Curar-se da síndrome de “juizite”, “advocatite” e “promotorite”. Isso vale para todos. Sem respeito entre advogados, promotores, magistrados e partes de um processo judicial, arraigados na luta de paixões, o fim maior que é a justiça dá lugar ao ódio, e isso é incontroversamente inconcebível.
Para STJ, ação de investigação de paternidade é imprescritível
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos, determinando o seu prosseguimento. Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior. Por isso, “não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002”, destacou o relator.
O provável pai biológico recorreu contra decisão que determinou a realização de exame de DNA depois de rejeitar as preliminares em que ele pediu o reconhecimento de prescrição e decadência. O suposto pai sustentou que o jovem soube de sua verdadeira filiação aos 18 anos, no entanto apenas propôs a ação depois de decorrido o prazo decadencial de quatro anos, previsto no Código Civil de 1916.
Afirmou, ainda, que a procedência da investigatória de paternidade tem por base a inexistência de outra paternidade estabelecida de forma legal, o que no caso não ocorre, pois o jovem foi registrado como filho de outra pessoa e de sua mãe, inexistindo prova nos autos de que tenha sido provida ação de desconstituição de registro civil.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a decadência, extinguindo a ação de investigação de paternidade. No STJ, o jovem afirmou que não se pode limitar o exercício do direito de alguém buscar a verdade real acerca do seu vínculo parental em decorrência de já estar registrado.
Disse, também, que é imprescritível o direito de investigar a paternidade e que, embora não se possa esquecer que a identificação do laço paterno filial esteja muito mais centrada na realidade social do que biológica, essa circunstância só poderá ser apreciada em um segundo momento, sendo necessário, primeiro, garantir a possibilidade de ser efetivamente investigada a paternidade.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ já possui orientação no sentido de que, se a pretensão do autor é a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação. Contudo, caso procure apenas a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação se sujeita ao prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002.
“No caso concreto, a ação foi proposta por quem, registrado como filho legítimo, deseja obter a declaração de que o pai é outro; ou seja, só obterá a condição de filho espúrio – nunca a de filho natural –, se procedente a pretensão”, afirmou o ministro.
Ainda sobre a pesca e comércio no RS
Repercute a questão levantada ontem aqui no blogue sobre o estudo de comissão de secretarias do RS para eventual liberação da pesca do Dourado e Surubim nos rios do estado.
Recebi muitos e-mails, o qual agradeço, e entre eles destaco os comentários (os demais foram respondidos via e-mail):
"Ao invés das secretarias elaborar estudos deste tipo, os titulares das pastas deviam ter senso ecológico e soltar mais e mais alevinos nos rios do RS. Vida e não morte aos bichos. Cláudio Bockutz, Porto Lucena/RS".
"A liberação da pesca destes peixes contribuirá para o desastre. Já está faltando ante a pesca predatória. Ninguem fiscaliza. Nós é que temos de cuidar os predadores! Que estudo cara de pau esse! Nojento, até. Roberto Henrique Russel, Salto do Jacuí/RS".
"Sou amplamente contra qualquer estudo para possível liberação da pesca do dourado e surubim. Penso é que deviam ampliar a proibição para demais espécies que estão ameaçadas de desaparecer. Os rios estão sujos. Por que os secretários não conferem isso? Por quê é mais fácil canetear dentro de gabinetes da Capital sem conhecer a realidade? Liberação é o caos. Rigidez é a solução. Vamos levantar uma corrente contra isto. Conte comigo, doutor. Antônio F. Osório da Silveira, São Borja/RS".
"Enquanto a comissão estuda este caso vamos fazer a nossa parte indo ao Rio Itú, e ao invés de só praticar a pesca esportiva, que tal largar alguns alevinos? Em nome do Piracema Pesca Esportiva pedi ao amigo Andre Fabrin encomendar 400 alevinos de Piava (Leporinus obtusidens) para largar no Rio Itú. O cento dos alevinos custa R$ 25,00 então os 400 vão custar R$ 100,00, e peço que quem queira colaborar deixe o valor que quiser com o amigo Tiburcio Lunardi (auto-elétrica no final da rua Pinheiro Machado), pois caso o dinheiro arrecadado for mais que R$ 100,00 compraremos mais alevinos. Eduardo Campanher ("Dunga"), Santiago/RS".
"Aqui em Dona Francisca, em uma ação conjunta com a Prefeitura Municipal, foram colocados no rio Jacui 5.000 alevinos de jundiá. A escolha da espécie se deve a que o jundiá, além de ter carne saborosa, é um predador da larva do "Borrachudo", praga que infesta nossa região. Esta soltura se deu há três anos e, como trata-se de um rio, não temos índices de sobrevivência e evolução.O que causa preocupação são os 'arrastões de redes', muito comuns por aqui. São redes de malhas pequenas e que causam um prejuizo enorme ao desenvolvimento de várias espécies.As ações fiscalizatórias são esporádicas e em horários pré determinados.Embora os percalços, sempre vale a pena fazer um pouco em troca do muito que a mãe natureza nos proporciona.Wylner Cesar Fernandes Ribeiro, Dona Francisca/RS".
O Advogado e pescador esportivo Heitor Milanin, de São Francisco do Sul/SC, deixou como dica o envio de e-mails, para quem quiser, aos sites da Secretaria do Meio Ambiente do RS, que é http://www.sema.rs.gov.br/, e Secretaria da Agriculutra, Pecuária, Pesca e Agronegócio, que é http://www.saa.rs.gov.br/ , manifestando-se contra este estudo e eventual liberação da pesca.
Eu repudio a liberação da pesca e o comércio do Dourado e Surubim nos rios do Estado do Rio Grande do Sul e sou contra estudos relativos a qualquer ação que vise a liberação da pesca e o comércio destes peixes ou flexibilização das normas proibitivas já existentes.
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Lamentável: RS vai estudar possibilidade de liberação de pesca de Dourado e Surubim
E tem santiaguense que assinou este documento liberatório do estudo, o secretário do Meio Ambiente Giancarlo Tusi.Espero que o estudo demonstre a impossibilidade da liberação da pesca destes peixes no RS, e que o ilustre secretário santiaguense tome conhecimento da barbaridade que só irá aumentar caso a liberação ocorra, eis que nem mesmo com a proibição da pesca destes dois peixes, os "pescadores" predadores deixaram de os matar indiscriminadamente, ao arrepio da lei e das autoridades que pouco fazem e/ou não dispõe de recursos nem material humano para a fiscalização.
Gize-se que algumas autoridades fazem pouco caso deste tipo de crime decerto porque apreensões de redes de pesca e peixes com a pesca proibida (ou na piracema) não induzem a promoções nem dão tanta ‘audiência’ na imprensa quanto a prisão de traficantes (ou pseudos), cargas de drogas ou na punição midiática e antecipada de algum político.
Enquanto isso, com o verão se aproximando, o uso de 'bóias-loucas', espinheis, redes de pesca e até mesmo uso de armas de fogo para matar peixes que tem o hábito de vir até a flor d’água para se alimentar ou procurar oxigênio continuarão sem limites, contribuindo cada vez mais para o desequilíbrio da fauna e extirpação de espécies de peixes como Dourado e Surubim das bacias hidrográficas do RS.
E ainda temos de aguentar atitudes irritantes como essa da liberação do estudo sobre a possibilidade de liberação da pesca destas duas espécimes no estado.
Sou defensor e incentivador do turismo da pesca, da pesca esportiva, do pesque-e-solte. Por que não fomentar o turismo e mercado pesqueiro-esportivo no RS, como no Rio Uruguai, por exemplo, na criação de linhas de crédito para microempresários construir pousadas e hotéis na beira dos rios para turismo e pesca esportiva, e na instrução para pescadores artesanais tornarem-se guias de pesca e piloteiros? Com certeza aufeririam muito mais valores ao seu sustento e de suas famílias, além de contribuir com a sustentabilidade do sistema pesqueiro.
E se o estudo for o viés que levará a liberação da pesca destes peixes, ingressaremos judicialmente com Ação Popular para cassar o ato administrativo liberatório e apurar a responsabilidade dos autores, executores e responsáveis - com as respectivas sanções civis e criminais -, usando de todas as armas jurídicas para que não desapareçam de vez estes peixes dos rios do nosso estado.
Leia a temerária notícia na matéria abaixo, retirada do site da revistagloborural.globo.com.
"Proibidos desde 2002, a pesca e o comércio de dourado e surubim podem voltar a ser permitidos no Rio Grande do Sul no ano que vem. Foi assinada, nesta segunda-feira (27/09), a Portaria Conjunta Seappa-Sema, que fomenta uma comissão técnica para estudar se as duas espécies de peixe correm, de fato, risco de extinção.
É a única forma prevista em lei que pode tornar novamente legal a captura e a comercialização do surubim, também conhecido como pintado, e do dourado. O documento foi assinado pelos titulares das pastas estaduais da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócios (Seappa), Gilmar Tietböhl, e do Meio Ambiente (Sema), Giancarlo Tusi Pinto.
A comissão aberta pela portaria examinará a matéria em 180 dias, devendo, obrigatoriamente, realizar consultas à universidades e pesquisadores da área. Os estudos devem ser por bacia hidrográfica, em especial a do rio Uruguai, domicílio das espécies banidas da pesca no Rio Grande do Sul. Se os dois peixes estiverem fora de perigo, podem voltar à comercialização no estado.
De acordo com a Seappa, a pesca e venda dessas espécies já são realizados normalmente em países vizinhos, também banhados pela Bacia do Prata, como a Argentina.
Em outra tentativa de estimular a pesca no Rio Grande como um todo, em junho deste ano o governo substituiu a Divisão de Pesca (existente de 2008) pelo Departamento de Pesca e Aquicultura, dentro da estrutura da Seappa".
Bancos estatais patrocinam evento de juízes em resort
Cada juiz paga R$ 750 por quatro dias em hotel cujas diárias chegam a R$ 4.000; encontro é chamado de "0800"
Deu na Folha de São Paulo
Empresas públicas e privadas patrocinarão nesta semana encontro de juízes federais em luxuoso resort na ilha de Comandatuba, na Bahia, evento organizado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).
Cada magistrado desembolsará apenas R$ 750. Terá todas as despesas pagas, exceto passagens aéreas, e poderá ocupar, de quarta-feira a sábado, apartamentos de luxo e bangalôs cujas diárias variam de R$ 900 a R$ 4.000.
A diferença deverá ser coberta por Caixa Econômica Federal (com patrocínio de R$ 280 mil), Banco do Brasil (R$ 100 mil), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (R$ 60 mil), Souza Cruz, Eletrobras e Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial).
Os três últimos não quiseram informar o valor pago pelo patrocínio.
Entre os juízes, este tipo de encontro subsidiado é chamado de "0800", em referência às chamadas telefônicas gratuitas.
A cobertura dos gastos vale para os acompanhantes dos juízes, que também só pagarão a taxa de inscrição. O evento deverá reunir cerca de 700 pessoas.
O encontro prevê "programação científica" (quatro palestras) e assembleia geral.
A maior parte do tempo será dedicada a competições e atividades esportivas (como oficinas de golfe e arco e flecha), além da programação social (jantar de abertura e show no encerramento).
(Frederico Vasconcelos)
(Blog do Noblat: http://oglobo.globo.com/pais/noblat)
Ex-beatle Paul McCartney estremece o Beira-Rio em show histórico
Por Felipe SilveiraForam quase três horas de um show que pode ser considerado o maior da história da capital gaúcha. Com realização da DC Set Promoções, Grupo RBS e apoio do Sport Club Internacional, o Beira-Rio recebeu Sir James Paul McCartney e sua banda no primeiro show no Brasil da turnê 'Up and coming', que traz no repertório os melhores momentos da carreira do roqueiro, além de, é claro, muitos sucessos dos Beatles. A casa da Maior e Melhor Torcida do Gigante mergulhou em uma atmosfera única de euforia e veneração ao ex-integrande desta que foi uma das maiores bandas de todos os tempos. Destaque para a maré vermelha e branca que tomou conta das arquibancadas, já que os sócios do clube colorado tiveram prioridade na compra de ingressos.
Rock genuíno
Como bom britânico, Paul foi pontual no início da aguardada apresentação em Porto Alegre. Com o estádio lotado em todos os setores - gramado,
anel inferior e superior (apenas o espaço localizado atrás do megapalco não recebeu público) ficaram totalmente preenchidos -, o astro tocou os primeiros acordes da música Venus and Mars Rockshow por volta das 21h06 deste antológico dia 7 de novembro. Foi a senha para o Gigante vir abaixo em uma celebração deste gênero musical que encanta diversas gerações. O moderno conjunto de luz e som montado no lado correspondente à goleira do Gigantinho tornou o espetáculo ainda mais impactante para o público que desde muito cedo formou gigantescas filas no entorno do Beira-Rio.O gauchês de Paul
Já no começo do show, McCartney foi muito simpático e estabeleceu uma comunicação direta com os espectadores. Dizendo frases como "Mas, bah, tchê!”, “Tri legal” e “Ah, eu sou gaúcho”", o músico caiu nas graças da massa, que gritava seu nome com entusiasmo. O clima de êxtase aumentava a cada nova música interpretada. E apenas sucessos formaram o set list cuidadosamente compilado.
O melhor dos Beatles
Os arranjos e as performances dos competentes músicos foram fidedignos às composições originais dos Beatles. Prova disso foram as execuções de clássicos como All my Loving, Paperback Writer, Let it Be e muitos outros. Também não faltaram homenagens aos ex-companheiros Jonh Lennon e George Harrison em canções como Here Today e Something.
Um dos pontos altos da perfeita noite de primavera foi quando fogos de artifício foram detonados na parte superior do palco ao som de Live and Let Die. O Beira-Rio balançou com a vigorosa interpretação que teve o multinstrumentista McCartney tocando piano. Ato contínuo, Hey Jude encerrou a primeira parte do espetáculo, para delírio dos beatlemaníacos.
Apresentação histórica
Mas muito ainda estava por vir. Após interagir em português com o público, Paul detonou a eletrizante Day Tripper em alto e bom som. Pérolas do rock como Get Back e Yesterday foram tocadas na sequência. Nos instantes finais, o músico de 68 anos empunhou bandeiras do Brasil e da Grã-Bretanha antes de convidar duas fãs para subir ao palco. As jovens pediram para o astro autografar seus braços sob a promessa de que a assinatura viraria uma tatuagem. E ele o fez para comoção das garotas.
O ponto final da inesquecível noite ficou por conta da execução de Sgt Pepper’s Lonely Hearts Club Band. Entre gritos de 'Vamo, Vamo Inter!" - afinal, o território era notoriamente colorado -, a multidão deixou o Gigante com a sensação de que havia testemunhado um acontecimento histórico. E de fato foi. A terra do Campeão de Tudo agora também entrou no circuito dos grandes acontecimentos da música mundial.
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Professora agredida dentro de escola deve ser indenizada pelo Estado
O Distrito Federal deverá indenizar uma professora que foi agredida fisicamente por um aluno dentro da escola. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Estado pode ser responsabilizado por omissão quando não presta a devida segurança aos seus servidores. A decisão ainda manteve o valor da indenização em R$ 10 mil, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De acordo com o processo, a professora já vinha sofrendo ameaças de morte pelo aluno agressor. Segundo ela, a direção da escola, apesar de ciente, não tomou medidas para o afastamento imediato do estudante da sala de aula e não providenciou sua segurança. Após o dano sofrido, foram realizados exames de corpo de delito e psicológicos, os quais demonstraram as graves lesões, danos físicos e morais. Segundo os autos, a professora passou a ter receio de ministrar aulas com medo de sofrer nova agressão, mesmo sendo remanejada para outro centro de ensino.
Inicialmente, a servidora ajuizou uma ação de reparação de danos contra o DF, o diretor e o assistente da escola onde lecionava, com o intuito de responsabilizá-los pela má prestação no atendimento e pela omissão do poder público. O valor estipulado pela docente para a indenização, em princípio, era de R$ 15 mil.
O Distrito Federal alegou que não pode ser responsabilizado diante de omissões genéricas e que era necessária a devida comprovação de culpa da administração em não prestar a devida segurança, tendo em vista que havia a presença de um policial que não foi informado pela direção da escola sobre o ocorrido em sala de aula. O Distrito Federal nega haver relação de causa entre a falta de ação do poder público e o dano configurado.
A decisão em primeiro grau estabeleceu a indenização no valor de R$ 10 mil e afastou a responsabilidade do diretor e do assistente da escola, e manteve o Distrito Federal como responsável pelo dano causado. A professora apelou ao TJDFT na tentativa de elevar o valor da indenização e ver reconhecida a responsabilização do diretor e do assistente do centro educacional. O TJDFT, por sua vez, manteve o valor da indenização e concluiu que os agentes públicos não deveriam ser responsabilizados. O tribunal reconheceu que a culpa recai exclusivamente ao Distrito Federal, a quem incumbe manter a segurança da escola.
O recurso especial interposto ao STJ busca afastar a responsabilidade do Estado por omissão no caso. No processo, o relator, ministro Castro Meira, esclareceu que ficou demonstrado o nexo causal entre a inação do poder público e o dano sofrido pela vítima, o que, segundo o relator, gera a obrigação do Estado em reparar o dano. O ministro ressaltou que o fato de haver um policial na escola não afasta a responsabilidade do DF, pois evidenciou a má prestação do serviço público.
No voto, o relator observou que ocorre culpa do Estado quando o serviço não funciona, funciona mal, ou funciona intempestivamente. Ao manter o entendimento do TJDFT, o ministro Castro Meira assegurou que o tribunal aplicou de maneira fundamentada o regime de responsabilidade civil.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Alteradas as regras para vice assumir a presidência
Nova PEC prevê que eleições devem ser convocadas em até 90 dias no caso de vacância no cargo
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 3, uma proposta de emenda à Constituição que altera as regras de substituição do presidente para o caso de vacância do cargo.
O substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado em votação simbólica na comissão, prevê que em caso de impeachment, morte, doença grave, ou outro fato que caracterize a vacância na Presidência da República, novas eleições serão convocadas em até 90 dias.
O texto também diz que se faltarem menos de dois anos para o fim do mandato, as novas eleições devem ser convocadas em 30 dias. Para o caso de vacância com menos de 15 meses para acabar o governo, o novo presidente será escolhido por meio de eleição indireta pelo Congresso Nacional.
Pelo substitutivo, o vice assumirá a presidência apenas interinamente, ficando no cargo até a escolha do novo presidente.
(Estadão.com)
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Justiça Eleitoral já recebeu 15.792 prestações de contas
Até às 11h40 desta quarta-feira (3), a Justiça Eleitoral já havia recebido e disponibilizado para consulta 15.792 prestações de contas final dos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros que concorreram no primeiro turno das Eleições 2010. O prazo para entrega da prestação de contas terminou ontem (2) e o total de recebimento esperado é de 24.198 prestações. Os candidatos que disputaram o segundo turno podem entregar as contas até o dia 30 de novembro.
Como a Justiça Eleitoral tem de processar os dados, a divulgação da prestação de contas de candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não é imediata. Os Tribunais Regionais, que recebem a prestação de contas de cargos disputados pelos estados, enviam as informações para o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), divulgado na página do TSE na internet. Ou seja, apesar de o prazo para entrega ter sido até ontem, a não-divulgação não significa que o candidato não prestou contas.
Aqueles que concorreram aos cargos de deputado estadual/distrital, deputado federal, senador e governador prestam contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado, bem como os candidatos a vice-governador e os respectivos comitês financeiros e diretórios estaduais dos partidos políticos que tiverem feito doações a campanhas. Os candidatos a presidente da República prestam contas ao TSE, assim como os candidatos a vice-presidente e os respectivos comitês financeiros e diretórios nacionais dos partidos.
Sanções
A não prestação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu. Os candidatos ainda podem responder por abuso do poder econômico. O partido, por si, ou por intermédio de comitê financeiro que descumprir as normas de arrecadação e gastos de recursos da campanha eleitoral perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao da decisão.
(http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1343586)
"Supremacia Vermelha - Filme Gre-Nal"
"Supremacia Vermelha é o documentário longa-metragem que fala da relação com o adversário contra o qual o Inter mais gosta de jogar. Alguns falam em rivalidade, mas é um exagero. Que rival é esse que perde em todos os quesitos? Até o fim de 2009, ano do centenário do confronto, eram 142 vitórias do lado colorado – 23 a mais que os azuis. 540 gols marcados contra 501 sofridos. Ganhamos 39 Gauchões – quatro a mais do que eles.
Sem falar nos Gre-Nais históricos: o Gre-Nal do século, o Gre-Nal dos 7 a 0, o Gre-Nal em que estragamos a festa da inauguração da casa deles, o Gre-Nal do “cinco muito”, o Gre-Nal do Gol 1.000. A lista é longa, e talvez seja mais apropriada para uma mini-série do que para um filme.
Feito por uma equipe de colorados para a torcida colorada, Supremacia Vermelha nasce para celebrar o domínio do Inter em seus pagos. E já vem com uma missão: estender para as salas de cinema a liderança dos gramados.
Só nos faltava o título de campeão de bilheteria. Com Supremacia Vermelha, a conquista se aproxima".
FICHA TÉCNICA
Direção – Fabiano de Souza
Roteiro – Luís Augusto Fischer
Produção – Gustavo Ioschpe
Montagem – Bruno Carboni Godecke
Direção de produção – Ana Adams de Almeida
Produção executiva – Luciana Tomasi
Trilha sonora- Marcelo Fornasier
Direção de fotografia – Carlos Eduardo Izquierdo
Técnico em som – Rodrigo de Freitas Ramos
Edição de Som e Mixagem – Lúcio Dorfman
Lançamento: 29 de outubro de 2010
Diretor: Fabiano de Souza
Roteirista: Luís Augusto Fischer
Duração 89 minutos
Classificação Etária: Livre
Produtora e distribuidora: G7 Cinema
http://www.filmegrenal.com.br/inter/filme.php
Passageira deve receber R$ 6 mil por atraso de voo
A autora da ação e sua família compraram passagens da companhia aérea com destino a Bariloche em 2008. Após fazer o check-in e despachar toda a bagagem, a passageira foi informada de que haveria atraso no voo e que ela e sua família seriam levadas para um hotel no, centro do Rio de Janeiro, para esperar pela chamada do voo, que só aconteceu 30 horas depois. Além disso, a escala para abastecimento, que ocorreria sem desembarque, durou cerca de dez horas. Os atrasos fizeram com que a família perdesse quase dois dias de viagem.
Para o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, sendo reconhecida a responsabilidade civil da empresa, a ré deve compensar a autora pelos danos morais e materiais sofridos. Ressaltou, ainda, que o dano moral é inequívoco, pois são indiscutíveis os sofrimentos e angústias suportados pela autora, que viajava a passeio com a família, e que teve frustrada sua expectativa de desfrutar de suas férias conforme planejado. (processo: 0283028-59.2009.8.19.0001)