quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Nota Pública da OAB/RS

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - e demais Entidades abaixo firmadas vêem a público para registrar a grande apreensão dos advogados do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de todos os integrantes da sociedade civil, em especial daqueles que buscam a Justiça frente aos órgãos do Poder Judiciário Trabalhista, face ao início do segundo movimento grevista encetado pelos funcionários da Justiça do Trabalho da 4ª Região, no corrente ano.

Reconhecem, as entidades firmatárias, que o direito de greve é legítimo, como manifestação da liberdade, lembrando que seu exercício, como o de todo e qualquer direito, deve se dar em um plano de responsabilidade e de respeito aos demais cidadãos, não ferindo direitos fundamentais de outrem, conforme está expresso na Lei nº 7.783/89 e na própria Constituição Federal, em seu artigo 9º.

Assim sendo, é essencial na avaliação de tais pressupostos, a verificação da ausência de abusividade, na realização do movimento. O não atendimento de tais condições, caso se verifique, deve acarretar na utilização dos mecanismos de defesa postos à disposição de toda a cidadania, máxime considerando-se que os destinatários dos serviços, ora paralisados, são justamente aqueles integrantes da parcela mais necessitada da população, composta, ela própria, também por trabalhadores, que esperam de toda a estrutura do Poder Judiciário a devida contribuição para que seus direitos, de inegável natureza alimentar, sejam atingidos.

Do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, espera-se a observância dos princípios que devem reger a administração pública, especialmente quanto aos da publicidade e eficiência, que deverão ser demonstrados através de medidas objetivas, que consistem nas seguintes:

- Controle do exercício do direito de greve dentro das regras próprias do Direito pátrio, inclusive quanto ao tratamento relativo à participação de servidores que detenham função gratificada;

- A garantia de funcionamento de 30% de cada unidade judiciária e setor administrativo;

- A padronização das Portarias de todas as Varas do Trabalho do Estado, relativas à greve, de modo a evitar confusões, perdas de prazos e de audiências, em prejuízo das partes e dos advogados;

- Finalmente, ao invocar o princípio da publicidade, espera-se ainda que o tribunal preste contas das medidas adotadas para compensar os atrasos na prestação jurisdicional, verificados por ocasião da última e recente paralisação, e torne públicas as medidas de fiscalização diária que adotará para que se atendam aos compromissos acima, de modo a minimizar, frente às partes, os efeitos desse novo movimento grevista.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – OAB/RS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT

ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – AGETRA

SOCIEDADE DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SATERGS