segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Deputados estaduais

Os 55 deputados estaduais são empossados em Porto Alegre.

Entre eles José Francisco Gorski, o Chicão, ex-prefeito de Santiago-RS.

Espero dos deputados estaduais um comprometimento com a coisa pública e seriedade com o cargo ocupante.

Já que o Brasil é um país assolado pelas mazelas sociais, descaso com o povo, farras na "ilha" chamada Brasília e tremenda corrupção, quem sabe os deputados estaduais gaúchos não dêem um exemplo para a Nação.

Milhares de peixes aparecem mortos em rio do Pantanal

CAMPO GRANDE - Em plena piracema, milhares de peixes foram encontrados mortos no rio Negro, próximo a fazenda Rio Negro, município de Aquidauana, região do Pantanal de Mato Grosso do Sul. Conforme reportagem do site 'O Pantaneiro', as primeiras informações sobre o desastre foram repassadas por Urbano Vilalba, pantaneiro que há mais de 30 anos mora na região.

Segundo Vilalba, os peixes começaram a aparecer mortos, boiando no rio, desde a última quarta-feira e o fenômeno não pode ser considerado natural como a decoada (acontecimento natural da região que provoca a deterioração da qualidade da água dos rios e conseqüentemente, a mortandade de peixes no Pantanal).

- Nunca vimos nada igual - disse ele.

No local podem ser vistos mortos todas as espécies de peixes do Pantanal: pintado, cachara, dourado, piranha, tuvira, sardinha, arraias e pacú.

O que causa ainda mais preocupação nos moradores da região é que o fato está acontecendo no auge da piracema - período de desova dos peixes, quando a pesca fica proibida nos rios do Mato Grosso do Sul.

Amostras da água do Rio Negro foram coletadas e serão levadas a laboratórios, onde será realizada análise para a constatação da causa das mortes por especialistas.

(extra.globo.com)

Prazos processuais voltam a fluir a partir desta terça

Todos os prazos processuais suspensos na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão retomados a partir desta terça-feira, 1º de fevereiro. Os prazos estavam suspensos desde o dia 20 de dezembro, em atendimento ao que dispõe o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n. 35/79 e os artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.

A suspensão determinada consta da Portaria 651, de 11 de novembro de 2010, assinada pelo diretor-geral do STJ, Francisco Carlos Ribeiro de Almeida. O ano judicante tem início com sessão da Corte Especial no dia 1º, às 14h.

Composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal, a Corte é o órgão máximo de julgamento do STJ.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Estado deve fornecer stents à paciente

O Estado do Ceará foi condenado a fornecer dois stents farmacológicos a uma paciente. Ela sofre de cardiopatia grave, não sendo possível ser operada. Somente com a utilização de dois stents da marca Cypher ela poderá sobreviver. Além disso, a idosa sofreu fratura do fêmur direito, que a deixou ainda mais debilitada.

A decisão de 1º grau obrigou o fornecimento do material, porém o Estado interpôs agravo de instrumento no TJCE, alegando que cabe à União o fornecimento do stent, que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Defendeu que a paciente quer “tratamento privilegiado, ofensivo à CF, às custas dos recursos públicos, que deveriam ser direcionados para uma política de saúde igualitária e preventiva”.

Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, disse que o ente público tem o dever de efetivar todas as ações possíveis para garantir o direito à vida e à saúde da paciente. “É irrelevante a discussão acerca da incompetência para a execução de programas de distribuição de medicamentos, uma vez que esta não pode se sobrepor ao direito assegurado pela CF”.

(nº 45269-74.2010.8.06.0000)

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Indeferida liminar para que ex-presidente do IRGA retornasse ao cargo

O Desembargador Arno Werlang, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, indeferiu nesta terça-feira (25/1) a liminar requerida por Maurício Miguel Fischer para que fosse reconduzido à Presidência do IRGA.

O autor argumentou no Mandado de Segurança que tem o direito líquido e certo de exercer o cargo de Presidente do IRGA, pois teria sido ilegal o ato do Governador do Estado que tornou sem efeito sua nomeação. Afirma que a suspensão da vigência da Lei Estadual 13.532/2010, que introduz nova forma de escolha da direção do órgão, acontecida após a sua nomeação, não poderia atingi-lo.

Para o Desembargador Arno, o ato do Governador do Estado tornando sem efeito a nomeação de Maurício Miguel Fischer e a nomeação de Cláudio Fernando Brayer Pereira para o cargo de Presidente do IRGA não pode ser apontado ilegal, pois independia da suspensão dos efeitos da lei inquinada inconstitucional.

Afirmou o julgador que a manutenção dos efeitos daquela lei poderia ensejar discussão a respeito da nova nomeação, mas jamais em relação à exoneração, que é ato discricionário do Governador.

Em conseqüência, afirmou o magistrado, seja pelo fato de a Lei nº 13.532/2010 se encontrar suspensa, revalidando o disposto na Lei nº 533/48, na qual é expressa a livre nomeação e demissão do Presidente do IRGA pelo Governador; seja por se tratar a anulação de ato discricionário, não há, em princípio, qualquer ilegalidade ou abuso de poder a ser corrigida pela via mandamental.

O Mandado de Segurança continuará tramitando até a apreciação final do seu mérito pelo Órgão Especial do TJRS.

(MS 70040956187)

Escola de educação infantil terá de indenizar criança por expulsão

A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou o Engenheirinho Centro Lúdico de Educação e Lazer Ltda ao pagamento de indenização por danos morais por expulsão de criança, ocorrida após discussão entre a mãe do aluno e a diretora da instituição. O pedido de reparação havia sido negado em 1ª instância.

A mãe da criança decidiu matriculá-la na escola atraída pelas atividades supostamente oferecidas, como aulas de capoeira, inglês, alemão, educação física, natação, entre outras de natureza educativa. Com o passar do tempo, contudo, a mãe verificou que apenas as aulas de capoeira e de inglês foram efetivamente dadas.

Assim, em entrega de avaliações e reunião realizada no dia 21/7/2006, a mãe questionou a diretora sobre a pedagogia da escola. Três dias depois, recebeu uma correspondência do colégio, na qual havia uma solicitação de disponibilização da vaga de seu filho em 30 dias. Outra correspondência informava que as aulas de capoeira e inglês deveriam ser pagas em separado.

A instituição educacional contestou afirmando que a mãe informava-se pela agenda do menor e pelo que este lhe dizia, de modo que jamais havia reclamado da escola. Alegou ainda que, no dia da reunião, a mãe não deixou que a diretora explicasse, interrompendo-a em altos brados, utilizando-se de vocabulário agressivo. Por fim, sustentou que a expulsão da criança foi a única alternativa encontrada frente ao destempero e afronta da mãe à direção, ao corpo docente e à proposta pedagógica da instituição.

Apelação

Em seu voto, o relator, desembargador Ney Wiedemann Neto, avaliou que o interesse da mãe pelo currículo pedagógico da escola independe de ser efetivo ou esporádico, pois se configura como exercício do direito de consumidor. “Se, por acaso, a ré se sentiu ofendida pelas expressões da mãe do autor, deveria ter tomado as atitudes cabíveis contra ela e não expulsado o menor da escola, em típica atitude de retaliação e vingança” - destacou.

O magistrado incorporou à decisão a manifestação da procuradora de Justiça Sara Duarte Schütz. Ela argumentou que a cobrança de melhor qualidade na prestação de serviços da escola não autoriza a rescisão unilateral do contrato, com vigência de março de 2006 a março de 2007, e a consequente expulsão do aluno no meio do ano letivo. A procuradora apontou que seria possível à instituição recusar a matrícula do menor, mas não rescindir, em razão da natureza do serviço prestado à criança extremamente pequena (entre três e cinco anos e oito meses de idade) e da ambientação desta.

O menor estava muito bem ambientado, correspondendo às atividades e interagindo de forma satisfatória com os demais colegas. Logo, é evidente o prejuízo causado ao aluno que, em virtude de retaliação a seus pais, foi privado do convívio com os colegas, da manutenção de sua rotina escolar, das brincadeiras que fazia normalmente, enquanto os demais puderam dar prosseguimento ao ano letivo, normalmente, asseverou a representante do Ministério Público ao entender estar caracterizada a ocorrência de dano moral.

O relator acolheu os fundamentos elencados pela procuradora, determinando à escola o pagamento de R$ 4 mil a título de reparação de danos morais. (Apelação cível nº70037771599)

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Ministra nega pedido feito por município em favor de suplente de deputado estadual

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a pedido de Suspensão de Liminar proposto pelo município de Mirante da Serra (RO) e por Edvaldo Rodrigues Soares, deputado estadual diplomado nas eleições de outubro de 2010.

O objetivo era o de suspender os efeitos de decisões liminares do ministro Marco Aurélio em mandado de segurança (MS 422341), que permitiram a realização de novo cálculo de quociente eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Com isso, Edvaldo Rodrigues Soares ficou como suplente de deputado estadual.

Os autores do pedido sustentavam, no pedido de Suspensão de Liminar analisado pela ministra Cármen Lúcia, que a decisão do ministro Marco Aurélio teria violado o princípio da segurança jurídica e da colegialidade, contrariando a jurisprudência do TSE que, em dezembro de 2010, “já havia assentado entendimento jurisprudencial contrário ao inteiro teor do que decidido na liminar”.

Inicialmente, a ministra afirmou que, no caso, o município de Mirante da Serra não tem interesse de agir no pedido de suspensão da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio.

O município alegava que seu interesse era de que fosse confirmada decisão do TSE que impede a diplomação de candidatos considerados ficha suja e o interesse em ver diplomado parlamentar que “possui domicílio eleitoral, bem como, empreendimentos privados na Comarca de Ji-Paraná”, município vizinho a Mirante da Serra.

Entretanto, a ministra Cármen Lúcia ensinou que, de acordo com a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09), as pessoas jurídicas de direito público podem requerer a suspensão de liminar “para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Ou seja, não se presta o instituto à defesa de interesses particulares, neste caso, reaver vaga perdida por Edvaldo Rodrigues Soares ante o novo cálculo do quociente eleitoral.

Além disso, de acordo com a decisão da ministra, “os autores não indicaram como a decisão do ministro Marco Aurélio promoveria dano a algum dos bens jurídicos tutelados pelo instituto de suspensão de segurança”.

Processos relacionados: SS 7805 e MS 422341

Aos amantes do Lula e do PT: "Café e sabão nos segredos da Abin"

Auditoria do TCU indica que despesas prosaicas da agência de inteligência com cartão corporativo foram classificadas como "sigilosas" sem necessidade e aponta indícios de uso indevido

Alana Rizzo
Leandro Kleber
Especial para o Correio

A compra de café, açúcar, produtos de limpeza e de escritório com cartões corporativos do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), responsável pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), foram colocadas em sigilo sob a justificativa de “proteção da sociedade e do Estado”. A aquisição de itens corriqueiros foi condenada por uma auditoria do Tribunal de contas da União (TCU), concluída no ano passado. A análise revela que despesas do dia a dia da agência e da própria Presidência ficaram escondidas com base na legislação, ainda que não houvesse, segundo o tribunal, necessidade ou embasamento legal.

A Secretaria de Administração da Presidência entrou com recurso no TCU pedindo reexame das contas em outubro de 2010. O processo está em análise. Os gastos sigilosos também serão alvo de investigação da Procuradoria da República no DF. Ontem, o Correio mostrou que os gastos confidenciais da Abin cresceram 66% ano passado em relação a 2009: de R$ 6,8 milhões para R$ 11,2 milhões. Ao todo, os pagamentos secretos do governo consumiram R$ 32 milhões no último ano, segundo a ONG contas abertas.

O TCU fiscalizou R$ 3,4 milhões, correspondentes aos gastos com cartões entre dezembro de 2008 e abril de 2009. Foram pesquisados dados de todas as unidades gestoras vinculadas à Presidência. Também foram analisadas prestações de contas de viagens à Cúpula da América Latina e do Caribe, na Costa do Sauípe (BA), e ao Fórum Social Mundial, em Belém (PA).

O monitoramento aponta que, em fevereiro e abril de 2009, parte dos gastos lançados como sigilosos não se referia a despesas secretas. “A natureza dos gastos se repete no decorrer dos meses, estando relacionada a hospedagem, alimentação, combustível, material de expediente, de limpeza, serviços de telecomunicações, entre outros. Esses gastos não se confundem com os de caráter sigiloso e, portanto, não justificam a omissão do CPF do suprido”, diz o texto. Segundo uma fonte do alto escalão do GSI, foram identificados abusos nos gastos secretos da Abin. Os cartões, distribuídos de forma descentralizada nos estados, são usados para todo tipo de uso. Os saques, por exemplo, servem para pagar informantes. Porém, não há controle.

Em duas viagens presidenciais analisadas, as equipes de segurança e de acompanhamento do presidente gastaram R$ 930,8 mil. Ficou constatado que servidores do GSI — não identificados no relatório — excederam em dois dias a estada em Belém, consumindo um extra de R$ 13,3 mil. A cidade foi sede do Fórum Social Mundial em 2008. O gabinete negou irregularidades e informou que foram adquiridos pacotes por agências. O tribunal determinou que cabe à Secretaria de Controle da Presidência confirmar se os servidores voltaram na data prevista. Caso a permanência tenha se estendido, o TCU considera o acréscimo indevido.

A auditoria manteve sob sigilo as informações referentes às despesas da Presidência que comprometem a segurança nacional. “Na confecção do relatório, manteve-se o devido cuidado quanto a evitar revelações prejudiciais ao interesse público”. Entre os dados excluídos estão o contingente das equipes que acompanham as autoridades e familiares, os locais habituais de hospedagem, o consumo alimentar típico e as especificações técnicas (principalmente de blindagem) dos veículos utilizados.

Improbidade
A investigação do Ministério Público Federal no DF vai verificar irregularidades no uso do cartão e se todas as determinações recomendadas pelo TCU nos últimos anos foram cumpridas. Caso algum servidor não tenha restituído o erário em caso de irregularidade descoberta, por exemplo, o MPF deverá levar a questão ao âmbito judicial. Em última hipótese, poderá enquadrar algum portador do cartão no crime de improbidade.

No fim de dezembro, a instituição solicitou ao TCU a listagem completa dos processos relacionados à utilização dos cartões da Secretaria de Administração da PR nos últimos 10 anos. O MPF deu 20 dias para que o TCU respondesse à solicitação, mas, como o tribunal entrou em recesso entre dezembro e janeiro, a demanda ainda está tramitando. Procurado pela reportagem, o GSI informou que não se manifesta sobre assuntos sigilosos.

Sauípe estendido
Outro caso de diárias estendidas sem justificativa, apontado pelo TCU, ocorreu na Cúpula da América Latina e do Caribe, em 2009. Catorze pessoas vinculadas à Secretaria de Assuntos Federativos da Presidência permaneceram em hotel na Costa do Sauípe, na Bahia, além do que havia sido autorizado. A justificativa é que ocorreram reuniões extras. Entretanto, os técnicos afirmam que não há registro de autorização para a despesa e nem ata assinada do encontro.

(http://contasabertas.uol.com.br/WebSite/Midias/DetalheMidias.aspx?Id=2026)

Médico é investigado por vender atestados a policiais em MT

Um médico psiquiatra de Cuiabá (MT) está sendo investigado pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Ministério Público sob a suspeita de vender atestados para pessoas que não estão doentes ficarem em casa com afastamento remunerado. Ubiratan de Magalhães Barbalho também é suspeito de receitar remédios controlados de uso psiquiátrico sem qualquer necessidade. As informações são do Fantástico, no programa de ontem (23).

A quantidade de atestados apresentados à PM por problemas psiquiátricos assinados sempre pelo mesmo médico despertou a atenção das autoridades. Somente em 2010, foram 87 documentos para policiais que, na maioria das vezes, respondiam a processos administrativos. Em 2005, Ubiratan foi exonerado do Sistema Penitenciário por improbidade administrativa. Em 2007, ele foi acusado de envolvimento com uma quadrilha que fraudava o INSS em Mato Grosso e outros Estados.

Lendo alguns blogues de Cuiabá, denota-se a revolta dos cidadãos que torcem, para quem eles chamam de "o médico-picareta", seja condenado pela Justiça.

Suspensas liminares para acesso e recurso a provas do ENEM e prorrogações de inscrição no SISU

As liminares concedidas em todo o país garantindo o acesso de estudantes às provas discursivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a apresentação de recurso contra esses resultados e a prorrogação da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) estão suspensas. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência.

A União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) apresentaram nesta sexta-feira (21) pedido de liminar em conflito de competência contra decisões de diversos juízos federais que concederam liminares em ações envolvendo o acesso de estudantes às provas discursivas do Enem, o direito ao recurso das notas atribuídas e a inscrição no Sisu.

A liminar do STJ suspende todas as ações até o julgamento do conflito de competência pelo próprio tribunal. Ainda não foi sorteado o ministro que será relator do caso. Até esse julgamento, as medidas urgentes relativas aos casos serão decididas pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, onde tramita a primeira das ações a tratar da questão.

Para o ministro Felix Fischer, o risco na manutenção da eficácia das decisões dos diversos juízos é evidente. “O deferimento indiscriminado de liminares, bem como o seu efeito multiplicador por todo o país, mediante a designação de distintos prazos de prorrogação para a inscrição no Sisu entre outras medidas, impactará o calendário letivo das instituições de ensino que adotam o Enem nos seus processos seletivos, ocasionando, também, prejuízos àquelas instituições e estudantes que se valem do Prouni (Programa Universidade para Todos)”, afirmou.

Segundo o ministro, a liminar evitará decisões conflitantes entre vários juízos federais e atrasos no ano letivo de milhares de estudantes.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Fabricante da pulseira Power Balance admite que produto não funciona

A empresa Power Balance foi obrigada, na Austrália, a desmentir publicamente os supostos efeitos terapêuticos de suas pulseiras e a garantir o reembolso a consumidores que se sentirem lesados pela propaganda enganosa.

Em 22 de dezembro, a empresa assinou um termo com o órgão de defesa do consumidor daquele país e se comprometeu a negar a existência de evidências científicas de seus benefícios.

A filial australiana da Power Balance, cuja sede é nos EUA, já postou essas informações no site oficial e prometeu que os clientes insatisfeitos têm até 30 de junho para pedir reembolso.

Em novembro, a empresa foi multada em 15 mil euros (R$ 33 mil) na Espanha por fazer propaganda enganosa. No mês seguinte, a Power Balance foi multada em 300 mil euros (R$ 663 mil), na Itália.

EFEITO PLACEBO

Os braceletes ganharam fama depois de serem vistos nos pulsos de jogadores de futebol como David Beckham e Cristiano Ronaldo, além dos atores Leonardo Di Caprio e Robert De Niro e do piloto Rubens Barrichello.

O tricampeão capixaba de surfe Diogo Leão, 29, diz que não tira a pulseira nem para dormir e que continua usando, mesmo com a polêmica.

"Quando faço algumas manobras de rotação, sinto que meu peso fica mais equilibrado na prancha", diz ele, que usa o bracelete há mais de um ano. "Não sei se o efeito é psicológico, mas para mim tem dado certo."

A fabricante diz que os hologramas da pulseira melhoram o fluxo de energia do corpo, aumentando a força, o equilíbrio e a flexibilidade.

Leandro Tessler, professor de física da Unicamp, desmente esses benefícios. "A interação de um holograma com corpo é só visual, mas não interfere na energia."

Segundo ele, as pulseiras podem ter efeito placebo. "Você se convence e pode até se sentir melhor, mas não há evidência científica comprovando o funcionamento."

O reembolso para consumidores lesados só vale para os australianos. No Brasil, a empresa não foi obrigada a adotar essa medida, mas a publicidade dos efeitos terapêuticos está proibida desde 3 de setembro por ordem da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A suspensão foi determinada após reportagem da Folha ter alertado o órgão de que os revendedores brasileiros estavam fazendo publicidade irregular.

A multa para o caso de infração à norma pode variar de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão.

Segundo a Vigilância, a Power Balance e a fabricante da Life Extreme, sua cópia brasileira, não infringiram a regra depois de publicada.

A On the Beach, distribuidora das pulseiras americanas no Brasil, informou que "toda a publicidade está em conformidade com as leis vigentes" e que não divulga "falsas promessas de benefícios". A empresa estima que já vendeu 200 mil unidades no país desde 2009.

(folha.com)

São Paulo é campeão em processos que chegam ao STJ

Pelo segundo ano seguido, São Paulo foi o estado de origem da maioria dos processos registrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2010, esse número somou 24,98% do total de processos do Tribunal. Desde 2009, São Paulo desbancou o Rio Grande do Sul no ranking das unidades da Federação quanto ao registro de processos no STJ.

Historicamente, esses dois estados somam cerca da metade de todos os processos que dão entrada no Tribunal. No ano passado, foram 56.559 paulistas e 52.148 gaúchos – no total, a soma alcança 48% dos processos. Em 2009, essa fatia era ainda maior: 52,51%.

Entre os outros estados que originaram mais de 10 mil processos registrados no STJ estão ainda os estados do Rio de Janeiro (21.785), Minas Gerais (21.730), Paraná (16.662) e Santa Catarina (11.780). Estes e outros dados constam do Boletim Estatístico de dezembro de 2010, preparado pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ, disponível no site.

STF julgará obrigatoriedade de plano diretor para política de ordenamento urbano

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em processo sobre a obrigatoriedade de plano diretor como instrumento de política de ordenamento urbano. O instituto da repercussão geral é dado a temas relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico.

O processo em questão é um Recurso Extraordinário (RE 607940) em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contesta decisão judicial que julgou constitucional a Lei Complementar Distrital 710/05, sobre projetos urbanísticos para condomínios fechados. A decisão questionada foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Segundo o MPDFT, a norma distrital estabelece regras isoladas para o estabelecimento de condomínios fechados, permitindo que sejam criados de forma descontextualizada de estudos urbanísticos globais.

A consequência disso, alega o MPDFT no recurso, é a violação de dispositivos constitucionais que tratam de política urbana e determinam a aprovação de plano diretor como instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana para cidades com mais de 20 mil habitantes (parágrafos 1º e 2º do artigo 182 da Constituição).

“Nessa contextura, tenho que a questão constitucional debatida na causa em exame – obrigatoriedade do plano diretor como instrumento da política de ordenamento urbano – ultrapassa os interesses das partes”, argumentou o relator do processo, ministro Ayres Britto, ao reconhecer a existência de repercussão geral na matéria.

Ele complementou que “a tese a ser fixada pelo Supremo Tribunal Federal orientará a política de desenvolvimento urbano a ser executada por todos os municípios brasileiros”.

A decisão que reconheceu a repercussão geral foi tomada por maioria de votos. A partir do momento em que o Supremo decidir o mérito da questão, o entendimento poderá ser aplicado em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Crimes contra o meio-ambiente

Homem é autuado por praticar pesca ilegal em Tramandaí

Já em Xangri-lá, grupo foi flagrado caçando às margens da Estrada do Mar.

Tramandaí - Um homem foi autuado pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar por praticar pesca ilegal no Rio Tramandaí, na manhã desta quarta-feira. Junto com ele, foram recolhidos cerca de 50 quilos de peixes.

Com o período da piracema (reprodução e desova), a pesca está proibida até dia 31 de janeiro.

Caça ilegal
Já em Xangri-lá, um grupo foi flagrado praticando caça ilegal às margens da Estrada do Mar, após denúncia anônima. No entanto, ao notar a presença do Batalhão Ambiental da Brigada Militar, os caçadores conseguiram fugir.

Foram apreendidos uma espingarda calibre 28, munição para a arma, uma Brasília e outros objetos de acampamento.

(Jornal NH)

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Exame da OAB e o ensino jurídico

O Exame de Ordem não é elitista: é necessário e deveria ser aplicado por outros conselhos de classe. Não é a toa que na "Rádio Corredor" santiaguense corre a notícia de que um médico recém-formado teria perfurado um rim de um oficial da Brigada Militar durante uma cirurgia, afora outros tantos casos em relação a erros crassos de profissionais de diversas áreas, e que geram consequências catastróficas.

Por que o medo do Exame? Estudem, bachareis! E por que não vejo nenhum bacharel dolente reclamando dos concursos públicos? Quem sabe agora derroca-se a prova para a magistratura, defensorias públicas, delegado de Polícia, promotor de Justiça. Que tal: egresso da Universidade em Janeiro, e em Março já está atuando como promotor federal em algum lugar do País. Fica bom assim, promotores do MPF do Ceará? Creio que não.

Outro fato que me ocorre é a questão dos cursos de Direito do País, e reporto-me a Universidade em Santiago (URI). Leio e ouço muitos que “malham” o Exame da OAB elogiando e convocando profissionais servidores/funcionários públicos para dar aulas.

Então eu pergunto: se a formação acadêmica será somente através de aulas com escrivães, oficiais de Justiça, delegados, promotores, magistrados, etc, que naturalmente passam a visão jurídica com base no ofício diário, como estes acadêmicos irão passar no Exame de Ordem, para advogar, sendo que o Exame (diga-se questões, na aplicação da prova) é todo voltado para a carreira de Advogado, na visão única do exercício advocatício? Ou seja, é sintomático e ao mesmo tempo antagônico os reclames de alguns bachareis.

Em um curso de Direito deve-se ter professores de (se possível) várias áreas de atuação profissional. Só assim haverá equidade no ensino jurídico e na preparação para concursos públicos e Exame da OAB.

Assim, no dia 02 de fevereiro saberemos o que ocorrerá com o Exame. Sinceramente, acho que o STF confirma a sua constitucionalidade. E após isso, torço para que outros conselhos de classe sejam compelidos a aplicar a mesma prova, selecionando o mercado e por conseguinte o profissional que intercederá pela vida e o patrimônio do cidadão brasileiro.

Monstruosidade: bebê de 05 meses é violentada em Ijuí-RS

Uma menina de apenas cinco meses de idade foi estuprada no bairro Storch, em Ijuí-RS, e permanece na UTI do Hospital de Caridade (HCI). É grave o estado de saúde.

A Polícia não revela detalhes do caso, mas sabe-se que a suspeita recai sobre um familiar. O exame de DNA deverá confirmar a autoria do crime.

A menina deu entrada na emergência do HCI na noite de sexta-feira (14), com febre. O médico, ao examinar o bebê, percebeu o abuso sexual e avisou a polícia.

Sinceramente, ao me deparar com um caso destes na mídia, brevemente me ponho a pensar se os benefícios constitucionais (diga-se princípios processuais constitucionais) da ampla defesa, contraditório, devido processo legal, entre outros, devem ser alcançados aos monstros autores deste tipo de crime.

Retornando ao dever do cumprimento das diretrizes legais, novamente vejo a lógica da defesa processual; que o monstro-autor deste crime não é considerado culpado até o trânsito final da sentença penal condenatória, assim como qualquer outro que responde a crimes, por exemplo, como o furto de uma galinha (resguardadas as questões agravantes e hediondas a cada caso, claro).

Mas me dá um nojo, uma náusea, um pavor profundo ao ver que casos assim continuam ocorrendo debaixo do nosso nariz quiçá todos os dias.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Registro de procuração em cartório está suspenso

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve a liminar que suspende a obrigatoriedade dos advogados de todo o país apresentarem procuração pública na representação de clientes em processos administrativos da Receita Federal. A exigência foi criada pela Medida Provisória nº 507, de outubro, que estabeleceu penalidades para a quebra de sigilo fiscal por servidores públicos.

Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. Logo que entrou em vigor, a obrigação foi suspensa por uma liminar, em um mandado de segurança proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em novembro do ano passado. A medida, concedida pela primeira instância da Justiça Federal de Brasília, foi contestada pela União que tentou derrubá-la no TRF. O recurso, porém, foi negado em decisão publicada na terça-feira.

A exigência trouxe enormes transtornos para os advogados que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Com a publicação da decisão desta semana, a Coordenadora-Geral da Dívida Ativa da União, por meio de um e-mail interno, comunicou às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da liminar. O texto diz que diante da determinação, não existe amparo legal para que a PGFN exija procurações por instrumento público, quando se tratar de requerimento firmado por advogado, na condição de procurador do
contribuinte.

A relatora do agravo de instrumento no TRF, desembargadora Maria do Carmo do Cardoso, manteve a liminar por entender a urgência e relevância do tema. Ela afirmou que o posicionamento do magistrado que concedeu a liminar em primeira instância estaria correto, pois o "obstáculo para o acesso aos órgãos fazendários vai de encontro com o livre exercício da atividade profissional previsto na Constituição".

Para o vice-presidente da Comissão de direito tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que assina a ação juntamente com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, "a decisão é relevante porque a juíza não apenas manteve a liminar, como analisou
o mérito com princípios e fundamentos". Como reflexo disso, segundo ele, houve até a manifestação da PGFN no sentido de cumprir a decisão judicial.

(Fonte: Valor Online)

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Tragédias logo esquecidas

As tragédias, que estamos acompanhando pelos veículos de comunicação, no Rio, São Paulo e em outras localidades do País tem vários personagens "culpados": o poder público que não desaloja famílias pobres dos locais de risco; o investidor que constroi prédios, lojas, postos de combustíveis, etc, em locais de risco como sopé de morros e nas margens de rios e lagos; e o cidadão que tem condições de morar em outro local mas não quer sair da sua bela casa fixada no alto do morro em virtude da bela visão que a geografia da região lhe proporciona. É a (juridicamente chamada) culpa concorrente. Cada qual contribui proporcionalmente ao ato/fato.

Profícuo frisar que tão curial quanto o transbordamento de rios e lagos que sempre estiveram naquele local e sempre transbordaram em épocas de chuvas, é o esquecimento do brasileiro, na calmaria, após as tragédias.

Aviões caem. Estradas esburacadas fazem vítimas. Fenômenos sazonais ocorrem. Enchentes trazem o caos a alguns municípios. Monções fazem efeito. O político corrupto age novamente. O jogador de futebol que uma vez traiu o clube é (quase) recebido novamente de braços abertos. E por aí vai. Resultado prático: após estes fatos, dali seis meses, um ano ou dois, "ninguém" lembra do ocorrido. Aliás, até lembra. Mas só quando ele torna a aparecer novamente.

Assim sendo, infelizmente nesta mesma época do ano, por durante muitos anos teremos de conviver com tais tragédias.

Tragédias sazonais. Infelizmente.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Seguradora deve indenizar família se não provar intenção de o segurado aumentar o risco do contrato

A seguradora Sul América Seguros de Vida e Previdência deverá pagar indenização à família de um segurado que dirigia em alta velocidade e com a carteira de habilitação suspensa. Isso porque, para se livrar da obrigação, a seguradora teria de provar que o segurado aumentou, intencionalmente, o risco de acidente. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial interposto pela seguradora.

A Sul América Seguros de Vida e Previdência tentou reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a condenação determinada pela primeira instância. Na sentença, o magistrado julgou procedente o pedido da esposa e filhos, condenando a Sul América Seguros ao pagamento de R$ 161 mil a título de indenização pela morte do segurado. O pai e marido dos autores da ação faleceu em decorrência de um acidente de trânsito, no qual dirigia em alta velocidade e com a carteira de habilitação irregular. Por conta disso, a Sul América alegou que ele teria aumentado o risco do contrato, não sendo devida a indenização requerida pela esposa e filhos.

No recurso especial, a Seguradora argumentou que o comportamento do segurado teria provocado o aumento desmedido do risco coberto pelo contrato de seguro, o que tornaria indevido o pagamento da indenização no seguro de vida.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, quando não são esclarecidos os riscos contratualmente garantidos, “a responsabilidade deverá abranger todos os riscos peculiares à modalidade do seguro contratado, aplicando-se, dessa forma, a interpretação mais favorável ao segurado”. A ministra advertiu, porém, que o segurado perde o direito à garantia quando agrava intencionalmente o risco do contrato. A ministra destacou que dois motivos são fundamentais para configurar o agravamento do risco: a intencionalidade e o nexo de causalidade entre o comportamento do segurado e o evento danoso.

No caso em análise, a Seguradora não demonstrou que a direção com velocidade acima da permitida e a suspensão da carteira de habilitação tenham sido fatores determinantes para ocorrência do sinistro.“Não havendo comprovação cabal de que o segurado tenha direta e intencionalmente agido de forma a aumentar o risco e de que a condução em alta velocidade teria sido causa determinante do acidente, não há que se falar em violação do artigo 768”, diz o voto. A relatora destacou também que o contrato de seguro se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesse caso, o ônus da prova caberia à seguradora.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Supremo esconde processos contra autoridades. OAB critica

Brasília, 08/01/2011 -
Desde 2004, o Congresso em Foco tem se notabilizado por levantar os processos que existem no Supremo Tribunal Federal contra os deputados e senadores. O site é pioneiro nesse tipo de levantamento, que consideramos um serviço inestimável de informação ao eleitor na hora do voto. Uma decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, porém, pode impedir a continuação desse serviço. Desde o fim do ano passado, está valendo a determinação de que todos os inquéritos que cheguem à corte mostrem apenas as iniciais dos envolvidos, não mais os nomes completos.

A mudança veio à tona em dezembro passando. Matéria do jornal O Estado de S. Paulo revelou que inquéritos e outros processos passaram a tramitar de forma confidencial, mesmo quando não estão protegidos pelo segredo de justiça. A medida beneficiava, segundo o periódico, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. Acusado de injúria por ofender e demitir um estagiário da corte, tramita uma petição de investigação contra ele no Supremo.

A partir de agora, o cidadão que entrar no site do STF e quiser procurar, por exemplo, se o parlamentar que votou na última eleição sofre alguma investigação, não conseguirá. Antes, bastava digitar o nome completo e fazer a busca. Agora, somente pelas iniciais. Desta maneira, mesmo assim, sem ter certeza se ele está dentro de um inquérito ou não.

Ajuda à corrupção

A regra é a publicidade. A exceção é que é a preservação dos nomes , disse a diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita Rosa. Ela disse, ao site, não entender o motivo de o presidente do STF ter determinado o sigilo para inquéritos. Essa obscuridade só contribui para a corrupção , disparou. No fim da tarde de ontem (7), o MCCE lançou uma nota repudiando a nova postura do Supremo.

No texto, o movimento, composto por uma série de organizações da sociedade civil brasileira, lembra que a Constituição Federal prevê o princípio da publicidade ou transparência para todas as instituições públicas. O Judiciário, diz a nota, só pode aplicar o sigilo ou o segredo de Justiça para defender a intimidade dos envolvidos ou se o interesse social exigir.

Ninguém tem o direito individual a ter preservada a identidade em qualquer ato investigatório, ainda que ocorrido em fase pré-processual. As exceções ao princípio da publicidade decorrem apenas da eventual necessidade de preservação da própria atividade investigatória ou de ocultação de fatos constrangedores que não digam respeito à sociedade , afirma o texto.

A determinação de Peluso está envolta em dúvidas. Primeiro, acreditava-se que o sigilo valeria para todos os instrumentos legais que chegassem ao Supremo. Após a publicação da matéria de O Estado de S. Paulo, a assessoria de comunicação do STF divulgou uma nota ressaltando que a disposição era dirigida somente aos inquéritos. Isto porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator , diz a nota, enviada à imprensa no fim de dezembro.

A única ressalva quanto às outras classes processuais é a hipótese de que a indicação de segredo de justiça já seja feita pelo tribunal de origem, o que poderá ser revisto pelo relator, uma vez que a Secretaria Judiciária, no ato de autuar, não o pode fazer, por ausência de poder judicante , diz a nota do Supremo.

Assim, o andamento do caso de Pargendler, por exemplo, pode ser consultado pelo sistema processual do Supremo pelo nome completo do presidente do STJ. Mesmo assim, se a petição virar inquérito atualmente está sob análise da Procuradoria Geral da República , pode passar a ser sigilosa. O fato é que, por conta da decisão de Peluso, a publicidade sobre a maioria dos processos está comprometida.

A fase de inquérito é usada para investigar a atuação de uma ou mais pessoas sob suspeita de ter cometido um crime.

É neste período que a acusação vai tentar reunir indícios suficientes para transformar o investigado em réu. Foi assim, por exemplo, na Ação Penal 470, do Mensalão do PT. Primeiro passou a fase de inquérito. Os ministros do STF, então, entenderam que havia material suficiente para acusar 40 pessoas de diversos crimes.

Jovita Rosa crê que o Supremo recuou ao limitar o princípio do sigilo somente a inquéritos e deixar ao critério dos relatores se serão identificados pelo nome completo ou somente as iniciais. Mas frisa que a intenção é pressionar a corte a abandonar a determinação de promover o sigilo nas investigações.

"Esses processos não correm em sigilo. Não há autorização legal que dê sentido a esse tipo de providência", afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante ao site Consultor Jurídico. Segundo ele, a medida afronta o princípio da publicidade e da transparência. "A visibilidade é elemento inerente à democracia."

O presidente da OAB expôs um lado da determinação pouco vista até o momento. Ao prever o sigilo para políticos e autoridades com foro privilegiado, o STF cria um privilégio que ainda não existia. "Não é uma regra aplicada por todos os tribunais, mas apenas pelo Supremo. Além disso, já existe televisionamento ao vivo dos julgamentos da corte , lembrou.

O Congresso em Foco enviou um e-mail com perguntas sobre o assunto para a assessoria de comunicação do STF. Segundo o órgão, não há privilégio para autoridades. Todos os cidadãos são tratados pelo STF da mesma forma. A assessoria afirmou que a medida ocorreu após ministros da corte pedirem a Peluso que determinasse o sigilo no momento em que os inquéritos chegassem na secretaria judiciária.

Questionada se não é privilégio conceder a autoridades com foro privilegiado a possibilidade de não serem identificados, a corte reforçou que não. O objetivo da orientação é justamente garantir o direito do jurisdicionado de ter preservada a sua privacidade caso o inquérito resulte na não abertura de ação processual ou na hipótese de vir a ser indicado pelo relator a necessidade do segredo de justiça , diz a assessoria. (A matéria é de autoria do repórter Mário Coelho e foi publicada hoje no site Congresso em Foco)

(Site da Ordem dos Advogados do Brasil)

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Novo mínimo está valendo, mas pode mudar em fevereiro

A Câmara analisa a Medida Provisória 516/2010, que fixa o valor do salário mínimo em R$ 540 a partir de 1º de janeiro de 2011. Apesar de a medida já estar em vigor, o valor pode ser alterado depois do dia 2 de fevereiro, quando começam os trabalhos no Congresso Nacional.

O valor proposto representa um reajuste de 5,88% sobre o mínimo que vigorava anteriormente, de R$ 510. O aumento considerou apenas a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor de janeiro a dezembro de 2010.

O governo admite que o reajuste é pequeno, mas argumenta que não pode ampliá-lo por conta dos impactos da crise financeira mundial nos dois últimos anos, que impediu a inclusão de uma variação real do Produto Interno Bruto no índice de reajuste.

O impacto orçamentário do reajuste nos cofres da Previdência Social será de aproximadamente R$ 5,1 bilhões em 2011, segundo previsão do governo. Nos benefícios assistenciais mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, será de R$ 1,3 bilhão no mesmo período. O impacto
total, portanto, será de R$ 6,5 bilhões ? montante já previsto no Orçamento de 2011.

A MP será analisada pelo Plenário. O texto passa a trancar a pauta da Casa, Câmara ou Senado onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março. Com informações da Agência Câmara.

(Fonte: Consultor Jurídico)

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Partilha desproporcional em separação é nula mesmo que bens bastem para subsistência

A partilha de bens em separação que incorra em grave desproporção pode ser anulada, mesmo que os bens deixados ao cônjuge prejudicado não o deixem em situação de miserabilidade. A intensidade do prejuízo pode ofender a dignidade da pessoa humana e autorizar a intervenção do Poder Judiciário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a autora da ação de anulação de partilha, ela foi convencida pelo ex-marido de que suas empresas estavam em dificuldades financeiras. Mesmo alertada pelo Ministério Público (MP) da desproporcionalidade da divisão, as alegações do ex-cônjuge e do advogado que representava o casal a convenceram a aceitar os termos. Na ação, afirmava ter sido enganada por meio de ação dolosa e lesiva do ex-marido e seu advogado.

O juiz de primeiro grau negou o pedido. Para ele, ainda que a partilha como feita fosse “catastrófica” para a autora, a Justiça não poderia intervir. Teria havido apenas arrependimento posterior pelo mau negócio realizado e não vício de consentimento.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve o entendimento manifestado pelo juiz de primeiro grau. Segundo o tribunal, mesmo verificado o desequilíbrio, ele não bastaria para anular a partilha. A lei permitiria que o juiz interferisse apenas no caso de os bens serem insuficientes para a manutenção da dignidade humana de cônjuges ou filhos, mas o Judiciário não poderia intervir na livre manifestação de vontade das partes.

A ministra Nancy Andrighi, no entanto, divergiu dessa orientação: “Uma desproporção tão grande a ponto de autorizar a qualificação da partilha como catastrófica pelo juízo de primeiro grau não pode indicar a preservação da dignidade humana. Dignidade não é apenas a manutenção do mínimo substancial. A sua preservação tem de ter em conta as circunstâncias particulares de cada situação concreta”.

Dolo

Para a ministra, em nenhum momento se discutiu o conhecimento da desproporcionalidade da divisão, questão não levantada pela autora. O que ela alegou na ação é que somente aceitou a desproporção evidente porque foi induzida a erro pelo ex-marido e seu advogado.

A ação intencional estaria configurada nas declarações relativas à saúde financeira das empresas gerenciadas pelo ex-cônjuge, que justificariam um sistema de compensações na divisão do patrimônio comum. Além disso, a autora destaca a existência de conflito de interesses do advogado que representava o casal, que passou a defender o ex-marido na ação de anulação.

“Ora, nessa circunstância, em que se alega a existência de dolo a viciar a percepção de uma das partes quanto à realidade subjacente ao negócio jurídico, o mero alerta quanto à desproporcionalidade da partilha não é suficiente para trazer luz à autora. Ela sabe que a partilha é desproporcional, mas acredita na existência de um motivo para que ela seja assim”, afirmou a relatora.

Dor, perda e serenidade

No entender da ministra Nancy Andrighi, o controle judicial sobre a manifestação de vontade na partilha não se justifica apenas sob o ponto de vista da subsistência. “O que caracteriza especificamente o controle, para além desse princípio, é a constatação de que um processo de separação, ainda que consensual, é um processo de dor e perda. É muito comum que a visão de uma das partes esteja clara pela certeza do que quer, e a visão da outra parte esteja obscurecida pela tristeza decorrente de uma grave decepção”, completou.

No caso analisado, a ex-esposa teve a confiança no cônjuge abalada pela descoberta de um caso extraconjugal antigo e que teria originado um filho. “Ora, a dor que sentia a recorrente é óbvia. A descoberta de uma relação extraconjugal, com filho, num casamento de tantos anos retira da pessoa a serenidade necessária para decidir sobre as relações patrimoniais decorrentes da separação”, afirmou a ministra.

“É natural que uma pessoa em tal situação anseie pela solução rápida da questão e que, por isso, torne-se mais frágil, ampliando sobremaneira o campo para possível lesão de seus interesses na partilha. Esse é um dos motivos pelos quais se possibilita ao Judiciário o controle prévio e perfunctório de tal ato”, arrematou.

Segundo a relatora, a desproporção entre o patrimônio destinado a cada um dos cônjuges era evidente e grande. Todos os bens comuns que não foram sonegados foram destinados ao ex-marido. A compensação da autora consistiria em pagamentos mensais por tempo limitado, sem qualquer garantia acessória, e na promessa de aquisição de um imóvel. Este nem chegou a ser comprado, tendo o ex-marido ofertado o pagamento do valor acertado inicialmente corrigido monetariamente, “como se a simples entrega do dinheiro, mais a correção monetária, compensasse a notória valorização imobiliária ocorrida nos imóveis da capital federal no período”, afirma a ministra.

Cotas sociais

Além disso, o ex-cônjuge procurou demonstrar a equivalência dos patrimônios divididos com base no valor das cotas sociais das empresas, segundo a ministra Nancy Andrighi, de forma claramente equivocada. “De todos os elementos que se pode tomar para a avaliação de uma sociedade, o que possibilita os maiores equívocos é a mera análise fria de seu capital social dividido pelo número de cotas”, afirmou.

“A demonstração que o recorrido procura fazer, de que a partilha foi equânime mediante esse processo de avaliação, ao contrário de demonstrar a justiça da partilha que se visa anular, apenas reforça a ideia de que ele agiu com dolo ao propô-la”, completou. Segundo a relatora, a avaliação do patrimônio das empresas, principalmente se considerar que algumas delas são “holdings”, é essencial no processo decisório quanto à partilha.

“O mesmo expediente utilizado para convencer a recorrente a aceitar uma partilha lesiva é repetido pelo recorrido aqui, para convencer o Poder Judiciário de que tal partilha foi justa. Esse expediente não pode mais prevalecer”, decidiu a ministra.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Bioética: CFM libera fertilização de casais gays

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) abre caminho para que casais gays possam ter filhos por meio da reprodução assistida. Pela nova regra, todas as pessoas, independentemente do estado civil, podem fazer uso da técnica, desde que sejam civilmente capazes.

No caso de reprodução assistida entre casais gays, o texto anterior deixava uma série de dúvidas, o que levava médicos a se recusarem a aplicar a técnica. "Como havia um vazio regulatório, casais eram obrigados a enfrentar uma burocracia", conta o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral.

O médico conta que todas as vezes em que se viu diante desse pedido no consultório precisou requerer uma autorização específica no Conselho Regional de Medicina. "Muitos casais, diante de tantas exigências, acabavam procurando outros profissionais. E lá, diziam apenas que eram solteiras", conta.

Somente ano passado, Amaral disse ter recebido dez casais de mulheres interessadas em fazer fertilização. No caso de casais homossexuais femininos, é preciso que o espermatozoide seja obtido por meio de doação em um banco de esperma. O doador tem de ser mantido sob sigilo.

No caso de casais homossexuais masculinos, é preciso obter um óvulo de doadora desconhecida. A gestação tem de ser feita no útero de parente próximo de um dos integrantes do casal: irmã ou mãe. A medida tem como objetivo evitar o comércio de "barrigas de aluguel".

O presidente do CFM, Roberto D"Ávila, diz estar convicto de que a resolução do CFM ainda vai render muitas discussões. "Aqui fizemos uma análise sobre ética: médicos não cometem nenhuma infração ao fazer a fertilização assistida para um casal homoafetivo", disse.

Outros problemas, por exemplo, como será definida a filiação das crianças nascidas com essa técnica, terão de ser definidos pela lei. "Será preciso uma análise mais profunda sobre como definir esse impasse. Para esse tema, agora não há solução pronta", avisa Alexandre Nassar Lopes, advogado especialista na área de família.

Especificidade. Publicada hoje no Diário Oficial, a resolução traz normas mais claras sobre o uso de embriões quando um dos pais morre ou quando o casal se divorcia. A norma é fruto de uma longa discussão, que ganhou ritmo após o escândalo envolvendo Roger Abdelmassih, médico que teve o registro cassado e foi condenado a 278 anos de prisão por abuso sexual de pacientes de sua clínica de reprodução.

O texto, que substitui uma resolução de 1992, estabelece, por exemplo, que a reprodução assistida só pode ser usada depois de o paciente ser devidamente informado dos riscos e das taxas de sucesso da técnica.

"Vimos que algumas clínicas asseguravam que 90% dos casos eram bem-sucedidos. Algo que está muito longe da realidade: cerca de 40%", afirmou o relator do texto, o médico José Hiran Gallo. O texto também proíbe a escolha de sexo dos embriões. "Há relatos de casos de pacientes que eram abordados se queriam meninos ou meninas. Em caso de meninos, o preço era maior", completou Gallo.

Como era:

Médicos podiam implantar até quatro embriões

Como ficou:

Até 35 anos:
2 embriões

Entre 36 e 39 anos:
3 embriões

40 anos ou mais:
4 embriões

Princípios mantidos

O paciente tem de assinar documento em que diz estar ciente dos riscos, incluindo taxas de eficiência.

É antiético selecionar sexo ou características biológicas do filho.

É proibida a fertilização assistida para fins que não sejam procriação humana.

É proibido implantar e depois retirar parte dos embriões do útero.

A doação do óvulo ou do espermatozoide não pode ter caráter comercial.

A doação temporária do útero não pode ter caráter comercial.

Outra questão que vem à baila é, por exemplo, em relação aos direitos sucessórios e/ou hereditários. Há quem questione quantas mães de aluguel aparecerão com filhos desconhecidos dos parentes para reivindicar nova partilha de bens daqui há alguns anos, ou quantas aparecerão com filhos de idosos para reivindicar pensões do INSS ou dos fundos previdenciários municipais.

Obviamente tal fato poderá ocorrer, e caberá ao Legislativo formular "leis de adaptação" e ao Judiciário dirimir questões que serão suscitadas. De outra banda, questões ligadas a bioética e ao biodireito (vida humana) se sobrepõe a questões privadas. Quer dizer, esta resolução do CFM é de sobremaneira relevante, em virtude da matéria que trata, de questões de índole pessoais que gerarão, no máximo, ganhos pecuniários ao (eventual) suplicante.

(Síntese:
www.estadao.com.br)