quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Indeferida liminar para que ex-presidente do IRGA retornasse ao cargo

O Desembargador Arno Werlang, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, indeferiu nesta terça-feira (25/1) a liminar requerida por Maurício Miguel Fischer para que fosse reconduzido à Presidência do IRGA.

O autor argumentou no Mandado de Segurança que tem o direito líquido e certo de exercer o cargo de Presidente do IRGA, pois teria sido ilegal o ato do Governador do Estado que tornou sem efeito sua nomeação. Afirma que a suspensão da vigência da Lei Estadual 13.532/2010, que introduz nova forma de escolha da direção do órgão, acontecida após a sua nomeação, não poderia atingi-lo.

Para o Desembargador Arno, o ato do Governador do Estado tornando sem efeito a nomeação de Maurício Miguel Fischer e a nomeação de Cláudio Fernando Brayer Pereira para o cargo de Presidente do IRGA não pode ser apontado ilegal, pois independia da suspensão dos efeitos da lei inquinada inconstitucional.

Afirmou o julgador que a manutenção dos efeitos daquela lei poderia ensejar discussão a respeito da nova nomeação, mas jamais em relação à exoneração, que é ato discricionário do Governador.

Em conseqüência, afirmou o magistrado, seja pelo fato de a Lei nº 13.532/2010 se encontrar suspensa, revalidando o disposto na Lei nº 533/48, na qual é expressa a livre nomeação e demissão do Presidente do IRGA pelo Governador; seja por se tratar a anulação de ato discricionário, não há, em princípio, qualquer ilegalidade ou abuso de poder a ser corrigida pela via mandamental.

O Mandado de Segurança continuará tramitando até a apreciação final do seu mérito pelo Órgão Especial do TJRS.

(MS 70040956187)