sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Estado deve fornecer stents à paciente

O Estado do Ceará foi condenado a fornecer dois stents farmacológicos a uma paciente. Ela sofre de cardiopatia grave, não sendo possível ser operada. Somente com a utilização de dois stents da marca Cypher ela poderá sobreviver. Além disso, a idosa sofreu fratura do fêmur direito, que a deixou ainda mais debilitada.

A decisão de 1º grau obrigou o fornecimento do material, porém o Estado interpôs agravo de instrumento no TJCE, alegando que cabe à União o fornecimento do stent, que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Defendeu que a paciente quer “tratamento privilegiado, ofensivo à CF, às custas dos recursos públicos, que deveriam ser direcionados para uma política de saúde igualitária e preventiva”.

Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, disse que o ente público tem o dever de efetivar todas as ações possíveis para garantir o direito à vida e à saúde da paciente. “É irrelevante a discussão acerca da incompetência para a execução de programas de distribuição de medicamentos, uma vez que esta não pode se sobrepor ao direito assegurado pela CF”.

(nº 45269-74.2010.8.06.0000)