sexta-feira, 30 de julho de 2010

Ainda o caso Bruno, ex-goleiro do Flamengo

No dia em que Bruno e outros foram indiciados pela Polícia Civil mineira por vários supostos crimes, entre eles homicídio qualificado, me deparo com um sensacional comentário do jornalista Leonardo Attuch, da revista Isto É, que encontra alguma relação com um comentário meu sobre o caso, postado em 21 de Julho.

Eis o comentário do Leonardo A.:

"A justiça dos lobos
Há dez anos, um inocente foi preso acusado de matar a mulher. O delegado? O do caso Bruno.

O título da coluna vem de um livro escrito por José Cleves, o melhor repórter policial de Minas Gerais, de quem fui colega. Cleves havia se especializado em denunciar esquemas de corrupção na polícia mineira, como a venda de armas, de carteiras de habilitação e o envolvimento de policiais com a máfia dos caça-níqueis, o que lhe rendeu prêmios e ameaças de morte. Em 10 de dezembro de 2000, sua esposa foi assassinada por dois menores quando o casal, acompanhado dos filhos, voltava para casa, em Belo Horizonte. Embora as crianças e a família da vítima testemunhassem a seu favor, o jornalista logo se viu no banco dos réus, acusado de planejar a execução da própria mulher. Foi preso e massacrado. Só oito anos depois, veio a absolvição definitiva pelo STF. Em todas as instâncias onde o processo tramitou, ele foi inocentado – ao todo, foram 25 votos a zero.

Por que essa história é relevante? Porque o delegado que invadiu todas as televisões para proclamar a culpa do jornalista e transformá-lo num psicopata foi Édson Moreira, o mesmo do caso Bruno. Isso significa que o goleiro do Flamengo é inocente? Evidente que não. Mas a precipitação, a presunção de culpa, a síndrome de celebridade de um policial e a espetacularização de investigações por parte da mídia, que já transformou Bruno num monstro e também num personagem “indefensável”, em nada favorecem o esclarecimento da verdade, nem contribuem para o resgate da vítima, Eliza Samudio. E podem até contaminar todo o inquérito, ajudando a absolver eventuais culpados.

No caso Bruno, as contradições já começam a surgir. De acordo com a perícia, a mancha encontrada no carro de Bola, o suposto executor de Eliza, não era de sangue, conforme havia sido divulgado pela polícia. O menor J. prestou dois depoimentos diferentes – num deles, Bruno estava presente na cena do crime; no outro, não. E o trecho mais assustador, dando conta de que Eliza foi desossada, com parte do corpo atirada aos cachorros, enquanto Bruno, segundo o delegado, “tomava uma cervejinha”, já é considerado fantasioso pela própria polícia porque não foram encontradas manchas de sangue nem no suposto local do assassinato nem no canil da propriedade.

Talvez tenha sido um crime perfeito, sem rastros ou vestígios. Mas a polícia teria a obrigação de considerar outras hipóteses, com um pouco mais de sofisticação psicológica, como a do abandono da criança pela mãe – o que ocorreu com a própria Eliza, entregue por sua genitora ao pai quando era bebê. Aliás, quem não se lembra da ex-miss Brasil Taíza Thomsen, que também foi considerada morta antes de reaparecer em Londres? Em resumo, um mínimo de prudência não faria mal algum aos lobos que já devoram a carne de Eliza". (http://istoevip.terra.com.br/colunas-e-blogs/colunista/3_LEONARDO+ATTUCH)

Por isso, senhores, cuidado com o que escutam através da "imprensa policial". Nem todo o acusado é o autor. Nem todo o crime é bem investigado. Nem sempre há recursos para as perícias estaduais. Nem sempre existe sequer crime.

Isso em nada mancha a Justiça brasileira muito menos a Polícia Civil, que mui bem desempenham suas funções. No entanto, demonstra que a "banda podre" existe - infelizmente, diga-se - em todas as instituições, e muitas vezes fatos são passados de outra maneira ao cidadão, dando a impressão de que para aquele que a autoridade aponta o dedo, já está no ato condenado. E pelo amor de Deus, isso não pode mais ser assim.

Só para lembrar, o art. 5º, LVII da Constituição Federal aduz que NINGUÉM será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Ninguém.

Fly Fishing: a Pesca com Mosca

Gostei e replico a matéria. Pesca com mosca é a tradução do termo inglês Fly Fishing, por muitos conhecidos como pesca com fly ou apenas fly. Para os brasileiros o termo correto é Pesca Com Mosca.

A pesca com mosca é uma das mais antigas formas de pesca esportiva no mundo e também uma das mais artísticas.

Sua origem se perde no tempo e existem controvérsias sobre a primeira menção sobre esse tipo de pesca. A mais frequente dá credito ao escritor Claudius Aelianus, que no século II d.C. registrou em seu De Natura Animalium a Primeira referência conhecida da arte da pesca com mosca artificial no Rio Astreus, entre Berea e Tessalônica, na Macedônia . Nesse livro Aelianus descreve, com algum detalhe, o inseto, a mosca artificial, a vara, linha e a pesca de determinado peixe de pele pintada cuja alimentação consistia de pequenos insetos que esvoracavam sobre a água bem como a confecção de moscas para pega-los. Pela sua descrição. Ele certamente se referia à truta. Já o escritor inglês Willian Radcliffe no seu livro Fishing from Earliest Times publicado em Londres em 1921, atribui ao poeta romano Marcial a honra de ter escrito, duzentos anos antes de Aelianus, o seguinte: quem já não viu o scarus subir, enganado e morto por moscas fraudulentas?


A Pesca com mosca tem como função imitar uma presa natural de um peixe fazendo com que ela pareça o mais natural possível ao cair na água para enganar os olhos do peixe.

Pesca com Mosca Seca: O método mais popular da pesca com mosca, imita insetos que pousam ou caem na superfície da água, como libélulas, gafanhotos, borboletas, formigas de asa, etc. Devem ser trabalhadas imitando o inseto no qual você esta usando. Geralmente deixadas rodar corredeira a baixo.
Pesca com Ninfa: Imitam de forma imatura insetos aquáticos e outras formas de alimentos aquáticos de peixes como camarõezinhos, vermes, sanguessugas, etc. Devem ser lançadas ao rio e deixadas descer correnteza a baixo de modo natural o mais próximo do fundo possível assim como um pequeno inseto sendo levado pela correnteza.

Pesca com Streamers: O Streamer basicamente imita um pequeno peixe, que pode ser trabalhado mais devagar com pequenos toques imitando uma presa ferida ou com alguma dificuldade, ou mais rápido como um pequeno peixe que ataca os filhotes dos predadores.

Utiliza-se na pesca com mosca um equipamento composto de: Vara (principal peça) que varia de tamanho sendo o de 9’ um dos mais utilizados no Brasil, carretilha, Backing (linha reserva), Linha de mosca, líder e a mosca na ponta do líder. O material varia de peso, podendo ser do #0 até o #15. A Vara deve ser de acordo com o peso da linha. Ex: para uma linha 4 deve-se utilizar uma Vara 4.

Praticamente se pesca todos os peixes existentes. Entre os mais esportivos estão o Ubarana-rato (Bonefish), Truta, Salmão, Dourado, Tucunaré, black bass, Traíra, Robalo entre outros.




quarta-feira, 28 de julho de 2010

Novo Estatuto do Torcedor já está valendo

As mudanças no Estatuto do Torcedor, sancionadas ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criam uma legislação mais rigorosa para combater a violência nos estádios. E, segundo o ministro do Esporte, Orlando Silva, já estão valendo para os jogos desta quarta, quando acontece, por exemplo, a final da Copa do Brasil e a semifinal brasileira na Libertadores.

"A nossa visão é de que o estádio de futebol é um lugar para celebração e comemoração", explicou Orlando Silva, após cerimônia realizada no Centro Cultural Banco do Brasil, sede provisória do governo, em Brasília, para que as mudanças na legislação fossem sancionadas pelo presidente Lula.

A partir de agora, a pena para o torcedor que provocar tumulto ou portar instrumentos que possam servir para a prática de violência nos estádios varia de um a dois anos de reclusão. As ações dos cambistas e as fraudes no resultado das partidas também passam a ser consideradas crime.

Obrigadas a fazer um cadastro atualizado de seus membros, as torcidas organizadas - e seus respectivos integrantes - ficarão agora impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos quando se envolverem em episódios de tumulto ou incitação à violência.

"Uma torcida organizada responde solidária e objetivamente pelos danos causados pelos seus membros", explicou Orlando Silva. "Traduzindo: se após uma partida de futebol, grupos destruírem ônibus ou comércios, a torcida passa a ser responsabilizada pelos danos e tem de ressarcir o prejuízo causado pelos seus associados."

Foram ainda estabelecidas boas maneiras para o comportamento do torcedor no recinto esportivo. Fica proibido o porte ou ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas - inclusive racistas e xenófobas. E até os "cânticos discriminatórios" devem ser evitados, sob o risco de o torcedor ser proibido de ingressar no estádio - ou ser afastado imediatamente dele, caso já tenha passado pela catraca.

"Nosso problema não é controlar a conduta individual, é controlar a conduta organizada, coletiva. O que causa quase sempre os conflitos no estádio ou fora dele não é um indivíduo, é um agrupamento de pessoas que marca (briga) na internet, que combina (encontros) na porta do estádio", comentou Orlando Silva.

(esportes.yahoo.com)

Presidente da República nomeia dois ministros para o STJ

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nomeou, nesta terça-feira (27), para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e Maria Isabel Gallotti Rodrigues, juíza federal do Tribunal Regional Federal da 1a Região. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União, seção 2.

O desembargador Vieira Sanseverino vai ocupar a vaga deixada com a aposentadoria da ministra Denise Arruda, enquanto a juíza federal Gallotti Rodrigues ficará na vaga do ministro Fernando Gonçalves. Os ministros nomeados devem ser empossados no prazo máximo de 30 dias.

Gaúcho de Porto Alegre, o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino é integrante do TJRS desde 1999. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, é mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Magistrado de carreira desde 1986, exerce também o magistério na Escola Superior da Magistratura, da Ajuris, da qual foi diretor no biênio 2006/2007. Ele compôs a lista tríplice após concorrer com outros 48 integrantes de tribunais de Justiça.

Desembargadora federal desde 2001, Maria Isabel Galloti Rodrigues graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília, em 1985, onde também concluiu o mestrado em Direito e Estado, em 1988. Atuou como advogada perante os tribunais superiores, Justiça Federal, do Trabalho e do Distrito Federal. Foi curadora especial em sentenças estrangeiras, procuradora da República de 2ª Categoria, sendo promovida ao cargo de procuradora Regional da República em 1996, passando a oficiar perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e designada procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Concorriam à vaga 22 magistrados federais.

terça-feira, 27 de julho de 2010

INSS poderá ser obrigado a informar resultado de perícia por escrito

A Câmara analisou o PL 7209/10, do deputado Ricardo Berzoini, que obriga o INSS a prestar informações por escrito ao segurado sobre o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença. Nesse relatório deverá constar a caracterização do benefício como acidentário ou previdenciário.

Atualmente, a legislação não prevê um meio para informar o cidadão que solicita o benefício. Segundo Berzoini, a comunicação informal do resultado da perícia ao interessado é prática usual no INSS. Ele afirma que há casos em que o segurado nem sequer recebe o diagnóstico. "Essa situação gera insegurança e prejuízo para o trabalhador", afirmou.

A proposta regulamenta também que a concessão de auxílio-doença será concedida sempre por prazo determinado. Ao fim de cada período, deverá ser feita mova perícia, até comprovar-se a recuperação do paciente.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Bastidores políticos

Aos poucos está esquentando o clima nos bastidores políticos, também aqui em Santiago, onde inicia a passos miúdos os confrontos ideológicos entre simpatizantes e cabos eleitorais de candidatos a deputado estadual e federal.

No entanto, a campanha em si ainda está morna.

Por outro lado, vejo carros com adesivos com nomes e números de vários candidatos gaúchos.

Já na Capital, o TRE-RS continua hoje o julgamento dos pedidos de registros de candidaturas.

Expectativa, mesmo, para o primeiro debate dos presidenciáveis, na Band, dia 05 de agosto.

Quero ver como a novata candidata política Dilma irá se sair.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Pleno começa a julgar registros de candidaturas

Nesta segunda-feira, 26, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul começa a julgar os pedidos de registro de candidaturas para as eleições de 2010. De acordo com o calendário eleitoral, até o dia 5 de agosto, todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões.

Somente nesta segunda-feira, 49 processos referentes ao tema serão julgados pelo Pleno em sessão que terá início às 17 horas.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Continua crescendo o eleitorado jovem gaúcho

Na contramão da tendência nacional, que é de diminuição do número de eleitores menores de 18 anos, o Rio Grande do Sul registrou, mais uma vez, acréscimo em seu eleitorado jovem. Enquanto no Brasil, os eleitores na faixa dos 16 e 17 anos diminuíram dos 2.923.591 das eleições municipais de 2008 para os atuais 2.391.352, no Estado o número voltou a crescer, depois de um período de queda. Agora, os jovens chegam a 143.275 - 1,8% do total de 8.112.236 eleitores gaúchos.

A marca ultrapassa as de eleições anteriores - 2008 (135.511) e 2006 (138.089) - mostrando um ritmo de crescimento dessa faixa, apesar de não alcançar o recorde de 2002, quando o RS contou com 199.277 eleitores menores.

No período que antecedeu o fechamento do cadastro eleitoral, neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) promoveu, em parceria com a Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT) e a Assembleia Legislativa do Estado (ALRS), a campanha "16 Anos: Uma Idade Inesquecível", com o objetivo de motivar os adolescentes a fazerem o primeiro título eleitoral.

De acordo com as Estatísticas do Eleitorado brasileiro, divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça-feira (20), a maioria dos eleitores gaúchos é formada por mulheres na faixa dos 45 a 59 anos de idade.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Mantida ação penal contra motorista que dirigia embriagado

Deve ser mantida a ação penal contra um motorista do Rio Grande do Sul denunciado pelo Ministério Público estadual por dirigir embriagado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu liminar em habeas corpus, por meio do qual a defesa pedia o trancamento da ação.

No habeas corpus, a defesa protesta contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que deu provimento à apelação do Ministério Público e determinou o recebimento da denúncia contra o paciente pela prática da conduta prevista no artigo 306 do Código Nacional de Trânsito – conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

Ao pedir o trancamento da ação penal, a defesa afirma não haver justa causa para o seu prosseguimento. “Somente poderá ser considerado crime de embriaguez ao volante quando a concentração do álcool por litro de sangue do condutor for de, pelo menos, seis decigramas. Dessa forma, sem a presença de tal elemento, não há materialidade delitiva”, argumentou a Defensoria Pública.

Ainda segundo a defesa, não é suficiente a mera constatação da influência de álcool nem mesmo de embriaguez ao volante por outros meios de prova, “visto que em nenhum desses procedimentos é possível analisar o grau de concentração de álcool no sangue”.

A liminar, no entanto, foi indeferida. Segundo observou Cesar Rocha, o trancamento da ação penal somente será admissível em habeas corpus quando estiverem evidenciadas nos autos, sem que seja necessário o exame aprofundado das provas, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inexistência do crime ou a ausência de indícios da autoria e da materialidade, “circunstâncias essas não reveladas no caso”.

Após indeferir a liminar, o presidente solicitou informações ao tribunal gaúcho. Após o envio, o processo segue para o Ministério Público Federal, que se manifestará sobre o caso.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Algumas, no caso Bruno

O goleiro Bruno e os outros suspeitos já estão condenados pela mídia.

Outra vez, assim como no caso Nardoni, a imprensa, usada pelas delegadas que presidiam o caso, e agora o MP, acusa e atira aos leões (sociedade) os suspeitos (nem acusados formalmente, nem indiciados, ou nem réus ainda são) que viram alvos fáceis.

Vejamos que neste caso não há corpo, ou a materialidade direta da prova, mesmo que pode ser provado de forma indireta, através do conjunto probatório. E por assim ser, a autoridade policial deveria ter mais cuidado ao tratar o crime como homicídio, levando em consideração apenas o depoimento de um menor de idade que facilmente pode ser coagido no interrogatório. Aliás, também deveriam levar em consideração o histórico de Eliza Samudio, a moça desaparecida, pois seu pai confirmou que certa feita ela teria ficado 60 dias ausente, sem dar notícias.

Uma trapalhada (entre outras) das duas delegadas, que fizeram questão de pegar Bruno e Macarrão pelos braços, as duas com "cara de mal", e entregar para imprensa, foi de usar (ação ou omissão) de expedientes cafajestes - como a filmagem do "depoimento" do goleiro no avião que voava para MG - para impor contradições nos depoimentos que seriam feitos no inquérito policial, a fim de então confrontá-los até o julgamento. Ora, expedientes ignominiosos como este eram usados na época da Ditadura, nos calabouços das DOPS. Consequência: as duas delegadas foram afastadas do caso e responderão a processo administrativo interno ante a Corregedoria.

Se a autoridade policial tratasse o caso com mais acuro, sem alardes, procurando pela moça desaparecida que pode ainda estar viva, como dito pelo seu pai, talvez se chegasse mais rápido aos autores e, em caso de homicídio, ao próprio corpo.

Isso porque, sem alardes na imprensa, os autores de crimes não se desvencilham nem destroem as provas do cometimento dos crimes completamente. Despreocupam-se em se safar, pois não sabem que estão sendo investigados.

Sem alardes, não há combinação de testemunhos e depoimentos entre acusados. Sem alardes, não há condenações prematuras de inocentes, nem morte prematura de quem pode ainda estar vivo.

Contudo, talvez pela precariedade de provas ao caso - e até mesmo da falta de recursos dos Institutos de Perícia - ficou mais fácil marcar uma coletiva com a imprensa e dar "nomes aos bois", ou aos suspeitos, deixando que a população se encarregue do juízo de valor, jogando as (poucas e/ou inexistentes) provas para baixo do tapete. Foi assim no caso Nardoni.

Está tudo errado. Há uma inversão séria de juízos neste País. Há uma extrapolação impressionante de limites de instituições que ganham popularidade e credibilidade da sociedade, e seus agentes menções honrosas e promoções, através de medidas espúrias e até mesmo criminosas para caçar e condenar alguém.

Em outras palavras, não raras às vezes os "mocinhos" estão agindo por meios tão danosos quanto agem os bandidos.

Quem segura a tropa?

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Estado deverá pagar franquia de seguro de veículo

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de franquia de seguro de veículo atingido durante tiroteio entre policiais militares e fugitivos. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJRS.

Em 18/05/2007, o Ford Fiesta Sedan do autor foi abalroado pelo Ford Ecosport conduzido por foragidos, enquanto aguardava na Rua Nelson Lang para converter à direita na Av. Bento Gonçalves, em Porto Alegre. Após a colisão, o automóvel ficou no meio de tiroteio entre policiais e fugitivos.

O autor, técnico em manutenção, que estava com sua companheira e uma vizinha no veículo, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, os pleitos foram negados sob o entendimento de que os tiros que atingiram o veículo foram disparados apenas pelos meliantes e de que não houve excesso por parte dos policiais.

O autor recorreu da decisão pedindo o ressarcimento do valor despendido com a franquia do conserto do automóvel. Pleiteou ainda reparação por abalo decorrente da ameaça à integridade física dele e de sua companheira.

Para o relator da 12ª Câmara Cível, Desembargador Orlando Heemann Júnior, o Estado não pode ser responsabilizado pelos danos ocasionados pela colisão, pois caracteriza fato de terceiros.

Já com relação às avarias provocadas pelos projéteis na lateral traseira direita e na parte traseira esquerda do veículo, o magistrado entende que o ente estadual deve responder pelos danos, conforme teoria objetiva do art. 37, § 6º, da Constituição Federal:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados aos seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O relator considera, no entanto, que, no caso em questão, não cabe a individualização dos danos causados apenas pelos prepostos do Estado, pois o pleito ressarcitório diz respeito ao valor da franquia do seguro. Ele fixa a indenização por danos materiais em R$ 1.352,00.

Quanto aos danos morais, o magistrado entende que o fato não configurou abalo ao autor ou excesso por parte dos policias, mas sim dissabor pelo qual o ser humano tem capacidade de passar sem implicações na sua saúde psicológica. Ele avalia que os policiais militares agiram no estrito cumprimento de seu dever legal, com o intuito de resguardar a segurança pública, e que não deram causa direta ao fato. Observa ainda que foram os meliantes que começaram a atirar contra o automóvel.

Nesse sentido, cita o entendimento da sentença de 1º Grau, proferida pelo Juiz Almir Porto da Rocha Filho, então titular do 1º Juizado da 4ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Porto Alegre: Os perseguidos eram perigosos, tanto que dispararam suas armas de fogo e não se intimidaram com a presença policial de mais de uma viatura. Não se constata qualquer excesso dos militares. Pelo contrário, a perseguição, de início, foi sem qualquer disparo de armas de fogo por parte dos policiais. Apenas responderam, posteriormente, ao ataque que sofriam. E nem se poderia esperar que agissem de forma diferente. O próprio autor reclama da inércia e responsabilidade estatal por não manter presa uma pessoa que estaria no caso foragida. Pois aquela era exatamente a situação que acabaria por levar o meliante à prisão. Se deixa de agir é taxado de omisso. Quando busca prender, não pode ser responsabilizado se não age indevidamente. Aquela era a oportunidade e agiram os militares adequadamente. Estavam em claro cumprimento do dever legal, sem demonstração de excesso.

O desembargador Orlando reconhece que o autor deve ter se assustado, sem, no entanto, restar atingido. Ele destaca que a própria companheira do técnico disse que a constatação do alvejamento só foi feita no dia seguinte ao fato.

Os desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Judith dos Santos Mottecy acompanham o voto do relator.

Apelação Cível nº 70031008717

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Os pedidos da PRE/RS impugnativos de candidaturas

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE/RS) impugnou 28 candidaturas para as próximas eleições, em outubro.

A ausência de quitação eleitoral e rejeição de contas de gestores públicos estão entre as principais causas de inelegibilidade, segundo o MPE.

Os 926 nomes da lista divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE), em 08 de julho, foram analisados pela PRE-RS, sendo examinados com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterada recentemente pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), e em informações obtidas de fontes como o TRE-RS, o Tribunal de Justiça gaúcho, o Tribunal de Contas do Estado, os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões, o Tribunal de Contas da União e conselhos regionais profissionais.

O TRE/RS, contudo, analisará caso a caso, como já declarado pelo presidente Des. Luiz F. Diffini.

Mas posso afirmar que, ante minuciosa análise da Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) e em contato semanal com colegas advogados da Capital que atuarão na defesa de alguns desses políticos, e tendo em vista a complexidade e generalidade de alguns artigos, alíneas e parágrafos, muitos desses candidatos terão seus pedidos de defesa abarcados pelo Pleno, ficando aptos a concorrer.

Outro indicativo de que o Exame de Ordem não será derruído

Comissão aprova obrigatoriedade de diploma para jornalistas, eis que a proposta de Emenda à Constituição (PEC 386/09) que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão foi aprovada na última quarta-feira pela comissão especial que analisou a matéria. A PEC 386/09 ainda terá de ser aprovada pelo Plenário em dois turnos, antes de seguir para o Senado.

E em exigir a qualificação profissional para exercício da profissão, exemplo da obrigatoriedade do diploma para jornalistas, em nada haveria lógica destituir o Exame de Ordem, retirando justamente a triagem, digamos, que lança no mercado profissionais aptos ao exercício da profissão (em tese, logicamente).

Eis mais um indicativo negativo para quem ainda sonha com a derrocada do Exame de Ordem.

Agora, resta saber se haverá "movimentos" para abater a prova para ingresso na magistratura, MP, procuradorias do Estado e União, para delegado de polícia, e etc, pois estas provas também (não) seriam "elitistas"?

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Prefeito e vice de Tabaí - RS conseguem efeito suspensivo ao recurso

O prefeito de Tabaí, no Vale do Taquari, Arsênio Pereira Cardoso (DEM), e o vice, Enídio Nascimento Pereira (PTB), que tiveram seus mandatos cassados em maio deste ano, conseguiram o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto.

Em decisão, o Dr. Jorge Alberto Zugno, Juiz do TRE/RS pela classe de Advogado, defiriu o pedido liminar de concessão do efeito suspensivo ao recurso ordinário, até o julgamento da questão pela Corte, determinando, por via de consequência, a permanência dos requerentes nos cargos para os quais foram eleitos.

Determinou, ainda, a intimação dos requerentes para que demonstrem nos autos, de modo inequívoco, a interposição da peça recursal, sob pena de perda de eficácia da medida ora concedida.

População de Glorinha elege seu novo prefeito

Renato Raupp Ribeiro, da Aliança Democrática Progressista (PMDB/PP), foi eleito no último domingo, dia 11, novo prefeito municipal de Glorinha. Ele alcançou 2.613 votos (51,82%) contra 2.426 (48,18%) obtidos por Darci José Lima da Rosa, da coligação Um Tempo Novo (PTB/PSDB/PDT/DEM). As 19 seções apuradas registraram ainda 111 nulos (2,12%) e 72 brancos (1,38%), totalizando 5.225 votantes. A abstenção foi de 721 eleitores (12,13%).

O vice-prefeito eleito é Leopoldo Bueno Feio Neto. A eleição suplementar ocorreu em virtude de decisão do Pleno do TRE-RS, ocorrida em 06 de maio, cassando o ex-prefeito Dorival Medinger e o seu vice, Paulo Correa. O município de Glorinha pertence ao cartório da 71ª Zona Eleitoral de Gravataí.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Frio

Que frio! Que barbaridade essa baixa temperatura! Quem tem de sair para fazer alguma coisa em locais abertos, chega a se assustar.

E está piorando na medida em que o sol começa a se pôr.

Haja resistência...

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Licenças de pesca agora pelo MPA

Desde de 28 de maio, o Ministério da Pesca e Aqüicultura passou a ser oficialmente o responsável pela emissão ou renovação da licença de pesca amadora válida por todo o território nacional. Segundo o Ibama (órgão que controlava a regulamentação da pesca), em 2009 existiam 190 mil pessoas licenciadas.

O pescador que já tem a licença emitida pelo Ibama para 2010 não precisa se preocupar. Ela ainda será aceita em eventuais fiscalizações até o final de sua validade. A renovação ou emissão de uma nova licença deve ser feita por meio do site do MPA.

Em nota, o ministério diz que agora assume um novo desafio, “o de planejar e executar a política nacional para a pesca amadora, a partir do diálogo permanente com a categoria”. E as atividades já começaram.

No começo deste mês o ministro da Pesca e Aqüicultura, Altemir Gregolim, criou a Comissão Técnica de Ordenamento da Pesca Amadora (CTOPA) para elaborar em até 180 dias um relatório com análises e propostas de alterações ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora (PNDPA). Este programa promove ações voltadas para o ordenamento e apoio ao desenvolvimento do setor.

A pesca amadora é considerada pelo MPA uma importante atividade de lazer e entretenimento, e por isso tem implicações positivas para o crescimento da economia, promoção do turismo e geração de empregos.

O País possui 13,7% da água doce disponível do mundo, em grandes bacias hidrográficas, e conta ainda com cerca de 8,5 mil quilômetros de litoral com uma grande diversidade de opções para a prática da pesca amadora. Por tudo isso, o Brasil é considerado o paraíso dos adeptos da pesca amadora.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Dia 10 de julho aniversaria o Estatuto da Cidade

O Estatuto da Cidade, Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, entrou em vigor no dia 10 de outubro de 2001 e regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. Estes dois artigos da Constituição da República tratam especificamente da Política Urbana.

A União regulamentou as disposições constitucionais acerca de desenvolvimento urbano com base em competência prevista na própria constituição.

O Estatuto da Cidade surgiu como projeto de lei em 1989, proposto pelo então senador Pompeu de Sousa (1914-1991), só tendo sido aprovado em 2001 - mais de doze anos depois - e sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 10 de julho daquele ano.

O Estatuto criou uma série de instrumentos para que o administrador pudesse buscar o desenvolvimento urbano, sendo o principal o plano diretor, que deve articular os outros no interesse da cidade.

O Estatuto atribuiu aos municípios a implementação de planos diretores participativos, definindo uma série de instrumentos urbanísticos que têm no combate à especulação imobiliária e na regularização fundiária dos imóveis urbanos seus principais objetivos.

Além de definir uma nova regulamentação para o uso do solo urbano, o Estatuto prevê a cobrança de IPTU progressivo de até 15% para terrenos ociosos, a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a aumentar a oferta de lotes, e a proteção e a recuperação do meio ambiente urbano.

A nova lei estimula as prefeituras a adotar a sustentabilidade ambiental como diretriz para o planejamento urbano e, ainda, prevê normas como a obrigatoriedade de estudos de impacto urbanístico para grandes obras, como a construção de shopping centers. Também lista, entre os instrumentos do planejamento municipal, a gestão orçamentária participativa.

Amanhã, 10 de julho, completa nove anos de sanção.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Prova pericial produzida no âmbito administrativo não é suficiente para levar à procedência de ação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a pretensão do Ministério Público Federal (MPF) de usar prova pericial produzida no âmbito administrativo para fundamentar ação de responsabilidade por improbidade administrativa contra Tomas Lopes Rodrigues Junior e outros.

O MPF recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia mantido a improcedência da ação determinada em primeira instância. Ao analisar o recurso, a relatora no STJ, ministra Eliana Calmon, destacou que a prova pericial foi produzida no âmbito administrativo sem a observância do contraditório e da ampla defesa. No entanto, assinalou a relatora, essa circunstância, por si só, não nulifica a prova, devendo ser contraposta com os demais elementos dos autos.

“No caso em apreciação, a ação foi julgada improcedente após considerar-se imprestável o laudo produzido administrativamente, por inobservância do contraditório e à ampla defesa. Também porque todos os demais elementos probatórios, em especial a prova testemunhal, não favoreciam a tese do MP, sendo os depoimentos testemunhais genéricos, sem esclarecimento convincente ‘sobre coleta, transporte e comercialização dos produtos’, de modo que pudesse levar à conclusão de prática de ato de improbidade por parte dos réus”, afirmou a ministra.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Não incide IR sobre indenização por dano moral de qualquer natureza

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.

O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.

A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília.

Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial (como é o dano moral) deve se submeter ao mesmo regime.

O relator do recurso ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”.

A volta da Tertúlia Musical Nativista

A cidade de Santa Maria-RS voltará a ter um grande festival dedicado ao nativismo. A Tertúlia Musical Nativista terá uma nova edição nos dias 12, 13 e 14 de Novembro, organizado através da Prefeitura Municipal. O evento, que teve 17 edições de 1980 até 1999, na Estância do Minuano e no antigo Cine Independência, agora será realizado com entrada franca.

A Secretaria de Cultura deve enviar o projeto para a Lei de Incentivo à Cultura (LIC) do Rio Grande do Sul. A previsão é que o valor necessário para fazer o festival seja de aproximadamente R$ 200 mil.

Grande notícia para os gaúchos e apaixonados pela boa música nativista.

Saiba Direito: Direito Eleitoral

O Direito eleitoral é o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação.

O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado (Art. 1º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).

Em outras palavras, o Direito Eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental.

A lei eleitoral é exclusivamente federal por disposição constitucional (Art. 22, I, da CF), não podendo, desta forma, os estados e municípios disporem sobre regras de cunho eleitoral, nem mesmo supletivamente.

As Medidas Provisórias não podem conter disposições com conteúdo eleitoral e/ou partidário (Art. 62, I, “a”, da CF).

Vigora no Direito Eleitoral o Princípio da Anterioridade, ou seja, embora entrando em vigor na data de sua publicação, a lei somente será aplicada se a eleição acontecer após 1 (um) ano da data de sua vigência (Art. 16, da CF).

A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário que cuida do processo eleitoral, mais especificamente com o fim de assegurar a normal apuração da vontade popular

A Justiça Eleitoral brasileira não possui um quadro exclusivo de magistrados eleitorais, sendo que sua composição é formada por juízes e advogados de diferentes áreas do Direito. Todo juiz eleitoral vem para a Justiça Eleitoral como um empréstimo de outros ramos do Poder Judiciário.

A competência da Justiça Eleitoral alcança a tudo e a todos que se relacionem com o pleito, incluindo o alistamento eleitoral, a campanha e a propaganda eleitoral, a organização administrativa do pleito, o registro das candidaturas, a votação, as impugnações, os cancelamentos e outros, mas cessa com a diplomação dos eleitos e o julgamento dos recursos interpostos.

Importante salientar que há o Ministério Público Eleitoral, cujo chefe é o procurador geral eleitoral, também o procurador geral da República, os procuradores regionais eleitorais, e os promotores eleitorais, que atuam nas zonas eleitorais, e são promotores estaduais cedidos no serviço da Justiça Eleitoral.

O Escritório Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria atua, entre outras, na área Eleitoral.

Programa da Globo

Ontem assisti um pouco do seriado global Na Forma da Lei. Pouco mesmo, pois não aguentei mais de 10min.

Pasmei. Fazia tempo que não via tanto besteirol, além de completa desinformação sobre nosso ordenamento e procedimentos jurídicos.

Mais uma vez, a emissora cria júris baseados nos procedimentos inglês e norte-americanos, onde há "protestos" excessivos, um juiz prepotente, um advogado coagido e uma promotora gritona.

Chega a ser engraçada a tal minissérie.

terça-feira, 6 de julho de 2010

O destaque de Unistalda-RS no IDEB 2009

Em nada me surpreende ver a Escola João Aquino, de Unistalda-RS, em primeiro lugar segundo os dados do Índice de Educação Básica (Ideb) 2009, divulgados ontem pelo Ministério da Educação.

A Escola é uma das melhores do Rio Grande do Sul e do país, sendo o único colégio de Ensino Fundamental completo do pequeno Município.

À frente de Santa Maria-RS, cidade universitária com mais de 250mil habitantes, a Escola unistaldense alcançou a nota 6.0 na avaliação nacional. Logo, é o melhor resultado da região, além de um dos 30 mais altos do RS.

Como disse acima, em nada me surpreende a colocação honrosa do pequeno muncípio. Isso porque Unistalda teve por 08 anos um prefeito, dr. José Amélio Ucha Ribeiro, compromissado fortemente com a educação, além da saúde - sua área -, injetando recursos em escolas municipais e criando e incentivando projetos em parceria com a Escola João Aquino, que é estadual. Os frutos, colhem-se hoje.

Outrossim, a diretora da Escola, Profª. Elíbia, é outra grande responsável por esta conquista, demonstrando a competência à frente da instituição e colocando o nome da Escola no cenário estadual.

Parabéns para todos, professores, alunos e comunidade.

Ayres Britto rejeita pedido do deputado José Gerardo para suspender efeitos de condenação no STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, no exercício da Presidência, rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do deputado federal José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (PMDB-CE), condenado por crime de responsabilidade pelo STF, no dia 13 de maio. A defesa alega que a falta de publicação oficial do acórdão teria provocado a prescrição do crime e, por consequência, a extinção da punibilidade, já que transcorreram mais de oito anos da data do recebimento da denúncia (23 de maio de 2002). Como pretende lançar-se candidato a deputado federal, o político requereu a imediata suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do mérito do agravo regimental.

A pretensão do deputado foi rejeitada pelo ministro Ayres Britto. Para o ministro, a defesa confundiu institutos jurídicos totalmente diferentes. “Preliminarmente, averbo que a parte agravante confunde a publicação do acórdão condenatório recorrível - marco interruptivo da prescrição (inciso IV do artigo 117 do CP, redação dada pela Lei nº 11.596/2007) - com a intimação da sentença condenatória (ou do acórdão condenatório) ao réu, e respectivo defensor, para fins de eventual interposição de recurso”, afirmou. O relator explicou que a expressão “publicação” (do acórdão condenatório recorrível) não quer dizer outra coisa senão simplesmente o ato ou efeito de conferir publicação; ato pelo qual se torna público um fato (Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa 2009).

“É certo que a simples publicação do acórdão condenatório (insista-se, ato de tornar público o resultado do julgamento) também não chega ao ponto de automaticamente acionar o decurso do prazo recursal. Claro que não. Isso porque as partes – acusação e defesa – têm o legítimo interesse de querer saber os precisos fundamentos em que se louvou o Tribunal para proferir esta ou aquela decisão. Pelo que se mostra justo e necessário aguardar a ‘publicação oficial’ para efeito de interposição de recurso. Agora, para que se dê a mera interrupção do lapso prescricional, basta que se torne pública a prolação da sentença penal condenatória ou do acórdão condenatório recorrível, como ocorreu no caso concreto. Caso em que tanto o advogado do réu quanto o próprio acusado assistiram a íntegra da Sessão Plenária que deliberou pela condenação em causa”, afirmou Ayres Britto.

José Gerardo Arruda Filho foi julgado pelo STF por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal. Ele foi condenado com base no inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam, quando era prefeito de Caucaia (CE). A verba federal recebida pelo município pelo convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas – e isso seria exatamente o crime tipificado no decreto-lei.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Dia 06 de julho inicia a propaganda eleitoral 2010

A partir da meia-noite, dia 06 de julho, é permitida a propaganda eleitoral 2010, que se encerra dia 1° de outubro, dois dias antes da eleição.

A propaganda eleitoral deverá ser exercida com observância a Resolução do TSE n° 23.191/09, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral.

Dia 1º de outubro, sexta-feira (2 dias antes da eleição), é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

Pleno do TRE-RS tem novo juiz substituto

Tomou posse na última quarta-feira, 30, pela classe dos advogados, o novo juiz substituto do Pleno do TRE, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, preenchendo a vaga deixada pela Dra. Lúcia Helena Escobar de Brito. Na ocasião, o vice-presidente do TRE, Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha, saudou o novo integrante, lembrando os desafios do processo eleitoral que se aproxima.

O Dr. Leonardo, além de exercer a advocacia desde 1996, é também professor universitário em nível de graduação e pós-graduação.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Presidente Lula indica dois ministros para o STJ

Dentre os dois, mais um gaúcho ministro do STJ.

Os desembargadores Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; e Maria Isabel Gallotti Rodrigues, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, são os dois magistrados escolhidos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação ocorreu há instantes. Os magistrados foram indicados para ocupar, respectivamente, as vagas de ministros abertas com as aposentadorias dos ministros Denise Arruda e Fernando Gonçalves, ocorridas em abril deste ano.

Gaúcho de Porto Alegre, o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino é integrante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde 1999. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, é mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Magistrado de carreira desde 1986, exerce também o magistério na Escola Superior da Magistratura da Ajuris, da qual foi diretor no biênio 2006/2007. Ele compôs a lista tríplice após concorrer com outros 48 integrantes de tribunais de justiça.

Desembargadora federal desde 2001, Maria Isabel Gallotti Rodrigues graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília, em 1985, onde também concluiu o mestrado em Direito e Estado, em 1988. Atuou como advogada perante os tribunais superiores, Justiça Federal, do Trabalho e do Distrito Federal. Foi curadora especial em sentenças estrangeiras, procuradora da República de 2ª Categoria, sendo promovida ao cargo de procurador Regional da República em 1996, passando a oficiar perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e designada procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Concorriam à vaga 22 magistrados federais.

Ambos os magistrados serão, em seguida, submetidos a sabatina pelos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Após aprovados, seus nomes serão submetidos ao Plenário daquela casa legislativa. Somente depois dessas etapas, serão nomeados pelo presidente da República.

(síntese do sítio stj.jus.br)