quarta-feira, 7 de julho de 2010

Saiba Direito: Direito Eleitoral

O Direito eleitoral é o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação.

O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado (Art. 1º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).

Em outras palavras, o Direito Eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental.

A lei eleitoral é exclusivamente federal por disposição constitucional (Art. 22, I, da CF), não podendo, desta forma, os estados e municípios disporem sobre regras de cunho eleitoral, nem mesmo supletivamente.

As Medidas Provisórias não podem conter disposições com conteúdo eleitoral e/ou partidário (Art. 62, I, “a”, da CF).

Vigora no Direito Eleitoral o Princípio da Anterioridade, ou seja, embora entrando em vigor na data de sua publicação, a lei somente será aplicada se a eleição acontecer após 1 (um) ano da data de sua vigência (Art. 16, da CF).

A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário que cuida do processo eleitoral, mais especificamente com o fim de assegurar a normal apuração da vontade popular

A Justiça Eleitoral brasileira não possui um quadro exclusivo de magistrados eleitorais, sendo que sua composição é formada por juízes e advogados de diferentes áreas do Direito. Todo juiz eleitoral vem para a Justiça Eleitoral como um empréstimo de outros ramos do Poder Judiciário.

A competência da Justiça Eleitoral alcança a tudo e a todos que se relacionem com o pleito, incluindo o alistamento eleitoral, a campanha e a propaganda eleitoral, a organização administrativa do pleito, o registro das candidaturas, a votação, as impugnações, os cancelamentos e outros, mas cessa com a diplomação dos eleitos e o julgamento dos recursos interpostos.

Importante salientar que há o Ministério Público Eleitoral, cujo chefe é o procurador geral eleitoral, também o procurador geral da República, os procuradores regionais eleitorais, e os promotores eleitorais, que atuam nas zonas eleitorais, e são promotores estaduais cedidos no serviço da Justiça Eleitoral.

O Escritório Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria atua, entre outras, na área Eleitoral.