O prefeito de Tabaí, no Vale do Taquari, Arsênio Pereira Cardoso (DEM), e o vice, Enídio Nascimento Pereira (PTB), que tiveram seus mandatos cassados em maio deste ano, conseguiram o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto.
Em decisão, o Dr. Jorge Alberto Zugno, Juiz do TRE/RS pela classe de Advogado, defiriu o pedido liminar de concessão do efeito suspensivo ao recurso ordinário, até o julgamento da questão pela Corte, determinando, por via de consequência, a permanência dos requerentes nos cargos para os quais foram eleitos.
Determinou, ainda, a intimação dos requerentes para que demonstrem nos autos, de modo inequívoco, a interposição da peça recursal, sob pena de perda de eficácia da medida ora concedida.