sexta-feira, 30 de julho de 2010

Ainda o caso Bruno, ex-goleiro do Flamengo

No dia em que Bruno e outros foram indiciados pela Polícia Civil mineira por vários supostos crimes, entre eles homicídio qualificado, me deparo com um sensacional comentário do jornalista Leonardo Attuch, da revista Isto É, que encontra alguma relação com um comentário meu sobre o caso, postado em 21 de Julho.

Eis o comentário do Leonardo A.:

"A justiça dos lobos
Há dez anos, um inocente foi preso acusado de matar a mulher. O delegado? O do caso Bruno.

O título da coluna vem de um livro escrito por José Cleves, o melhor repórter policial de Minas Gerais, de quem fui colega. Cleves havia se especializado em denunciar esquemas de corrupção na polícia mineira, como a venda de armas, de carteiras de habilitação e o envolvimento de policiais com a máfia dos caça-níqueis, o que lhe rendeu prêmios e ameaças de morte. Em 10 de dezembro de 2000, sua esposa foi assassinada por dois menores quando o casal, acompanhado dos filhos, voltava para casa, em Belo Horizonte. Embora as crianças e a família da vítima testemunhassem a seu favor, o jornalista logo se viu no banco dos réus, acusado de planejar a execução da própria mulher. Foi preso e massacrado. Só oito anos depois, veio a absolvição definitiva pelo STF. Em todas as instâncias onde o processo tramitou, ele foi inocentado – ao todo, foram 25 votos a zero.

Por que essa história é relevante? Porque o delegado que invadiu todas as televisões para proclamar a culpa do jornalista e transformá-lo num psicopata foi Édson Moreira, o mesmo do caso Bruno. Isso significa que o goleiro do Flamengo é inocente? Evidente que não. Mas a precipitação, a presunção de culpa, a síndrome de celebridade de um policial e a espetacularização de investigações por parte da mídia, que já transformou Bruno num monstro e também num personagem “indefensável”, em nada favorecem o esclarecimento da verdade, nem contribuem para o resgate da vítima, Eliza Samudio. E podem até contaminar todo o inquérito, ajudando a absolver eventuais culpados.

No caso Bruno, as contradições já começam a surgir. De acordo com a perícia, a mancha encontrada no carro de Bola, o suposto executor de Eliza, não era de sangue, conforme havia sido divulgado pela polícia. O menor J. prestou dois depoimentos diferentes – num deles, Bruno estava presente na cena do crime; no outro, não. E o trecho mais assustador, dando conta de que Eliza foi desossada, com parte do corpo atirada aos cachorros, enquanto Bruno, segundo o delegado, “tomava uma cervejinha”, já é considerado fantasioso pela própria polícia porque não foram encontradas manchas de sangue nem no suposto local do assassinato nem no canil da propriedade.

Talvez tenha sido um crime perfeito, sem rastros ou vestígios. Mas a polícia teria a obrigação de considerar outras hipóteses, com um pouco mais de sofisticação psicológica, como a do abandono da criança pela mãe – o que ocorreu com a própria Eliza, entregue por sua genitora ao pai quando era bebê. Aliás, quem não se lembra da ex-miss Brasil Taíza Thomsen, que também foi considerada morta antes de reaparecer em Londres? Em resumo, um mínimo de prudência não faria mal algum aos lobos que já devoram a carne de Eliza". (http://istoevip.terra.com.br/colunas-e-blogs/colunista/3_LEONARDO+ATTUCH)

Por isso, senhores, cuidado com o que escutam através da "imprensa policial". Nem todo o acusado é o autor. Nem todo o crime é bem investigado. Nem sempre há recursos para as perícias estaduais. Nem sempre existe sequer crime.

Isso em nada mancha a Justiça brasileira muito menos a Polícia Civil, que mui bem desempenham suas funções. No entanto, demonstra que a "banda podre" existe - infelizmente, diga-se - em todas as instituições, e muitas vezes fatos são passados de outra maneira ao cidadão, dando a impressão de que para aquele que a autoridade aponta o dedo, já está no ato condenado. E pelo amor de Deus, isso não pode mais ser assim.

Só para lembrar, o art. 5º, LVII da Constituição Federal aduz que NINGUÉM será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Ninguém.