quinta-feira, 15 de julho de 2010

Os pedidos da PRE/RS impugnativos de candidaturas

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE/RS) impugnou 28 candidaturas para as próximas eleições, em outubro.

A ausência de quitação eleitoral e rejeição de contas de gestores públicos estão entre as principais causas de inelegibilidade, segundo o MPE.

Os 926 nomes da lista divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE), em 08 de julho, foram analisados pela PRE-RS, sendo examinados com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterada recentemente pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), e em informações obtidas de fontes como o TRE-RS, o Tribunal de Justiça gaúcho, o Tribunal de Contas do Estado, os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões, o Tribunal de Contas da União e conselhos regionais profissionais.

O TRE/RS, contudo, analisará caso a caso, como já declarado pelo presidente Des. Luiz F. Diffini.

Mas posso afirmar que, ante minuciosa análise da Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) e em contato semanal com colegas advogados da Capital que atuarão na defesa de alguns desses políticos, e tendo em vista a complexidade e generalidade de alguns artigos, alíneas e parágrafos, muitos desses candidatos terão seus pedidos de defesa abarcados pelo Pleno, ficando aptos a concorrer.