quinta-feira, 29 de abril de 2010

Há dano moral se devedora já quitou débito e banco não fornece cheques

Banco não pode deixar de fornecer talões de cheque para devedora que já tenha quitado seus débitos com a instituição financeira e tenha sido mantida como cliente. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Banco do Brasil contra uma cliente. A Turma seguiu por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior.

A defesa do Banco do Brasil recorreu contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 14.400 por danos morais a uma cliente que ficou em débito com o banco. A cliente mantinha conta-corrente conjunta com o ex-marido, ficando esta com saldo negativo. Em 1996, eles foram inscritos no cadastro de restrição ao crédito. Ela negociou com a instituição financeira e conseguiu um abatimento da dívida.

Entretanto, posteriormente passou a sofrer várias restrições internas, como não fornecimento de cheques e de créditos, como CDC ou BB Crédito Turismo. O TJRS considerou que as restrições seriam abusivas, já que o próprio Banco do Brasil considerou os débitos quitados, inclusive com a suspensão de restrições cadastrais. O banco afirmou haver acordo, no sentido de que a restrição ao crédito seria levantada, mas que se manteria a restrição a outros serviços. No entanto, o tribunal gaúcho manteve a decisão com o argumento de que como a conta tinha saldo positivo não haveria motivo para as restrições.

No recurso ao STJ, alegou-se que houve excesso na condenação e também na multa diária fixada em R$ 1.000 até o levantamento das restrições cadastrais. Além disso, o banco teria direito de conceder ou não créditos, assim como de não fornecer talonários para maus pagadores, pois isso deporia contra o bom nome da própria instituição.

No seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior considerou não haver razão para restringir o uso de cheques se o próprio banco admitiu a quitação do débito. Observou não haver penhoras ou qualquer outro embargo aos valores na conta da cliente. Por outro lado, o ministro considerou não haver obrigação do banco em fornecer outros créditos e benefícios, já que esses são conquistados pela própria relação de idoneidade, pontualidade e respeito entre a empresa e o cliente. “Quaisquer outros benefícios podem ser revistos e sua supressão pelo banco é lícita, até que a confiança seja reconquistada”, comentou.

Com essas considerações, o ministro manteve a indenização, mas reduziu seu valor para R$ 5.000. Também reduziu o valor da multa, fixando-a em R$ 100 ao dia, até que a cliente possa fazer uso do talão de cheques, sendo devido, contudo, apenas a partir do quinto dia depois que o banco tiver sido intimado para cumprir a determinação.

(stj.gov.br)

quarta-feira, 28 de abril de 2010

STJ garante direito de adoção a casal gay

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade que casais de pessoas do mesmo sexo têm o direito de adotar filhos. Foi a primeira vez em que um tribunal superior reconheceu esse direito.

A Turma do STJ analisou o pedido de duas mulheres de Bagé (RS) que queriam compartilhar a guarda de duas crianças criadas por elas.

Em decisão inédita, Superior Tribunal de Justiça dá ganho de causa a lésbicas que criam duas crianças, caso que vai influenciar futuros julgamentos.

É a primeira vez no Brasil que um tribunal superior reconhece esse direito.

O Ministério Público gaúcho argumentava, porém, que o reconhecimento do direito é ilegal.

Para os promotores, a união homossexual é só sociedade de fato e não de direito.

"Esse julgamento é histórico para dar dignidade ao ser humano", afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão, que citou laudo de assistência social recomendando a adoção, além de parecer favorável do Ministério Público Federal.

O mesmo caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda sem data para ocorrer. Na ocasião em que entrou com o recurso especial no STJ, o Ministério Público também recorreu ao Supremo, alegando que a concessão desse direito fere a Constituição que, segundo o órgão, apenas reconhece a união entre homem e mulher.

"São vários os beneficiados com essa decisão inédita. Adoção por casais homossexuais é um tema relativamente novo e essa determinação é mais uma inovação no Direito de Família brasileiro", disse, via assessoria, a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direito Homoafetivo.

Vitória do princípio da igualdade.

(Síntese: conteudoclippingmp.planejamento.gov.br)

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Deputados punidos pelo TRE-RS

A deputada federal Manuela Pinto Vieira D'ávila (PCdoB) e o deputado estadual Haroldo de Souza (PMDB) foram punidos pela Justiça Eleitoral - TRE/RS - por propaganda eleitoral extemporânea/antecipada.

Ambos em virtude de propagandas em outdoors.

Deste modo, lembrando a condenação pelo TSE do presidente Lula na mesma ilegalidade de propaganda, vislumbro que neste ano a Justiça Eleitoral tem condenado judicialmente tanto políticos "grandes", de cidades grandes e importantes, como "pequenos", de municípios pequenos.

Justo.

sábado, 24 de abril de 2010

Tragédia na BR 287

Ontem, por volta das 15h30min, uma família de São Borja - RS, foi tragicamente separada.

Ao chocar-se com um caminhão, mãe e filha morreram na hora, e pai e filho estão em estado grave. Os dois são sobreviventes do acidente ocorrido na BR 287 em Santiago - RS, na região de acesso ao Parque de Exposições Sílvio Ferreira Aquino, onde ocorria um remate de gado.

O pai e o filho foram transferidos para CTI Neurológica do Hospital Astrogildo de Azevedo, Santa Maria-RS, no início da madrugada deste sábado, por volta da meia-noite e quinze. O estado de saúde é grave.

O pai sobrevivente, Marcelo Carpes Perdomo, passou por cirurgia em ambas as pernas, a qual durou aproximadamente 4 horas, sendo que o médico que o operou foi meu pai, Dr. Ribeiro, traumatologista que estava em plantão, ontem, no Hospital de Caridade de Santiago. Contou o meu pai que houve fratura exposta na perna esquerda (onde fora colocado fixador externo), braço quebrado, e lesões no crânio. Não houve muita hemorragia interna.

Já o filho sobrevivente, Marcelo Carpes Perdomo Filho, de 13 anos, não foi submetido a nenhum procedimento cirúrgico, e talvez seja submetido em Santa Maria. As lesões principais dele são no crânio e órgãos internos.

A mãe e a filha serão veladas hoje em São Borja - RS.

Mais outra tragédia nas estradas gaúchas.

Até quando?

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Danilo Ucha no programa Frente a Frente, da TVE-RS

Meu tio avô Danilo Ucha, jornalista do Jornal do Comércio, Porto Alegre - RS, participou ontem do programa "Frente a Frente", da TVE - RS, como entrevistador.

O programa Frente a Frente debate temas da atualidade que são de suma importância para a formação política e econômica da população. A essência do programa está no aprofundamento do tema discutido, explorando as consequências sócio-econômicas de acontecimentos em pauta na vida dos telespectadores, e é apresentado por Ricardo Azevedo.

O programa de ontem foi sobre sistema carcerário gaúcho.

Com perguntas inteligentes e dinâmicas, tio Danilo, como sempre, foi muito bem.

E com esse friozinho aqui no Sul, imagino o bom vinho que ele - expert no assunto - irá degustar nesta noite de sexta-feira...

terça-feira, 20 de abril de 2010

Feriado no meio da semana e o projeto de lei

Amanhã pára quase tudo no Brasil: feriado nacional, de Tiradentes.

Feriado em plena quarta-feira praticamente "mata" a semana.

Mas isto poderá mudar.

Existe um projeto de lei, n° 2756/2003, do deputado federal Milton Monti (PR-SP), que propõe antecipar para as segundas-feiras os feriados que ocorrem entre as terças e sextas-feiras. Cinco datas continuariam intocáveis.

O Projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). Isso significa que não vai a plenário para votação e é encaminhado diretamente ao Senado. Caso passe pelas comissões da Casa sem alteração, vai a sanção presidencial. Atualmente se encontra parado no Senado.

Em entrevista à Rede Brasil Atual, o deputado afirmou que a proposta vale para os feriados que caírem entre terças e sextas-feiras, com cinco exceções. São elas: Confraternização Universal (1º de janeiro), Carnaval, Sexta-Feira Santa, Independência (7 de setembro) e Natal (25 de dezembro).

Feriados durante os finais de semana também seguem inalterados, explicou Monti.

Para o deputado Monti, os feriados no meio da semana a deixam "meio morta, meio capenga." Alega ainda que a economia do país, principalmente do comércio e indústria, não sofrerá com a descontinuidade com dias quebrados.

Esse projeto de lei é uma boa ideia, neste país de tantos feriados.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Padre de 83 anos é preso após depoimento à CPI da Pedofilia em Alagoas

Após três dias de depoimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado Federal, o padre Luiz Marques Barbosa, de 83 anos, foi preso em Arapiraca, a 146 km de Maceió. Além dele, dois funcionários da paróquia - o motorista José Reinaldo Bezerra e a assistente social Maria Isabel dos Santos - foram presos por terem prestado falso testemunho e mentir no depoimento. O padre teve voz de prisão decretada, logo após uma equipe da Polícia Civil encontrar mais provas do delito em sua residência, como passagem de avião, bebidas alcoólicas e cremes corporais íntimos. O monsenhor manteria uma casa para os encontros.

Além dele, dois outros padres de Arapiraca são acusados da prática de pedofilia, por terem abusado de coroinhas. Um deles é o padre Raimundo Gomes, que negou a prática. Os adolescentes Fabiano Silva Ferreira, Cícero Flávio Vieira Barbosa e Anderson Farias Silva, frente a frente com o acusado, confirmaram o assédio e garantiram que o sacerdote pegava nos seus órgãos genitais durante as celebrações eucarísticas.

O terceiro acusado, o padre Edílson Duarte, em troca da delação premiada decidiu contar detalhes e acusou os outros dois colegas. Ele admitiu a prática da pedofilia entre religiosos. Acareado com os outros dois, reafirmou que o colega sacerdote era homossexual e que mantinha relações sexuais com crianças e adolescentes. Réu confesso, Edilson Duarte foi liberado. Caso ele ainda seja preso, poderá ter a pena reduzida por ter colaborado com as informações à CPI.

Uma das primeiras perguntas feitas pelo senador Magno Malta (PR/ES), presidente da CPI, ao monsenhor Luís Raimundo Gomes foi quanto à sexualidade dele. "O senhor é homossexual?", indagou. O religioso se limitou apenas a dizer que era do 'voto de celibato'. Quando questionado novamente sobre o assunto, o sacerdote foi mais direto: "Prefiro me calar".

Durante todo o interrogatório o monsenhor Raimundo Gomes negou qualquer aproximação com os adolescentes e afirmou que nunca foram seus coroinhas.

Anderson Farias se levantou da cadeira onde estava e desmentiu o religioso. "O senhor inclusive me chamava para dormir na sua casa alegando que tinha medo de ficar sozinho. E, quando adormecíamos no quarto, a sua pessoa descia da cama e vinha para o colchão onde eu estava. Para evitar constrangimento e com medo da sua reação, eu fingia estar dormindo, enquanto o senhor ficava me beijando e acariciando os meus órgãos genitais", confirmou Anderson diante de uma plateia perplexa.

Apesar das acusações de Anderson Farias, o monsenhor continuou negando qualquer envolvimento e foi alertado que poderia ser preso.

Eu só posso dar voz de prisão em duas situações: desacato ou mentira. Se o senhor mentir, sairá daqui preso - ameaçou Magno Malta.

O alerta fez Raimundo Gomes chorar.

O escândalo

Os três padres foram acusados de abusar sexualmente dos ex-coroinhas quando estes ainda eram crianças e veio à tona após a divulgação de um vídeo, gravado por uma das vítimas e divulgado num programa de rede nacional.

As imagens mostram um dos ex-coroinhas, Fabiano Ferreira, de 20 anos, mantendo relações sexuais com o monsenhor Luiz Marques Barbosa. Na reportagem, o adolescente alega que era abusado desde os 9 anos.

Cícero Flávio, 22 anos, é outro ex-coroinha que também denunciou os religiosos. O vídeo também afirma que a casa do monsenhor foi construída com recursos da comunidade católica de Arapiraca. O advogado dos padres, Daniel Fernandes, garante que seus clientes foram vítimas de chantagem e extorsão por parte dos ex-coroinhas.

Depois do escândalo, que abalou a comunidade católica alagoana e inclusive provocou a reação do Vaticano, a CPI da Pedofilia foi a Alagoas para ouvir as vítimas e os acusados.

(Fonte: oglobo.com.br)

PP fecha com Yeda e divulga pesquisa que mostra Tarso com 40%, Fogaça com 30% e Yeda com 9%

O PP deu prazo até o dia 23, quinta-feira, para que o PSDB diga se aceita ou não coligação em todos os níveis. Caso os tucanos rejeitem a proposta, o PP decidirá, no dia seguinte, que ficará com Fogaça, Beto ou Luís Lara, pela ordem.

As três instâncias que o PP reuniu nesta segunda-feira em Porto Alegre (deputados e candidatos, coordenadorias regionais e diretório), durante o dia todo, confluíram para a mesma decisão:

- O PP apóia a coligação com Yeda Crusius e vai se aliar ao PSDB e PPS.

No dia 24, sexta-feira, em pré-convenção, a decisão será homologada. A condição para o acordo é de que a coligação ocorra em todos os níveis, inclusive na proporcional. Sem isto, nada feito. O PP é um Partido muito pragmático, fez bem as contas e sabe o que deseja (boas bancadas federais e estadual, além do senador, em primeiro lugar).

- Nas reuniões desta segunda, ocorreu a divulgação da pesquisa que o instituto Index fez para o PP. Os resultados não foram nada bons para Yeda, o que não impediu a decisão sobre a coligação. Na pesquisa, Tarso Genro aparece com 40%, seguido de José Fogaça com 30% e Yeda com apenas 9%. Yeda lidera o índice de rejeição entre os três principais candidatos, com 47%. O Partido fez questão de não escamotear nenhum dado, porque considera que é mais confortável trabalhar com números corretos para desenhar a estratégia eleitoral mais adequada.

(Fonte: polibiobraga.blogspot.com)

TJRS condena promotor de Justiça por intimidar e ameaçar professora

A 5ª Câmara Cível do TJRS, por maioria (2x1), aumentou de R$ 10 mil para R$ 15 mil o valor reparatório que o promotor de Justiça Luiz Antonio Barbará Dias terá que pagar à professora Célia Inda Schio, por ofensas e agressões durante um incidente ocorrido na cidade de Uruguaiana, há quase dez anos. Atualmente, o promotor está lotado na comarca de São Francisco de Assis (RS).


A ação judicial cível teve demorada tramitação. Ajuizada em 4 de outubro de 2001, só teve sentença em 22 de agosto de 2008 - foram quase sete anos de tramitação. O processo já tem oito anos e meio de existência.

No segundo grau a tramitação pode ser considerada rápida ( nove meses). Só a vítima recorreu da sentença, obtendo provimento parcial.


Durante a tramitação em primeiro grau, o promotor ofereceu reconvenção. Esta foi julgada improcedente. Nas duas ações foram atribuídos os ônus sucumbenciais a serem suportados por Barbará: 15% sobre o valor da condenação, mais R$ 500,00 pela improcedência da reconvenção.


O relator no TJRS, desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho analisou como "grave" a situação vivenciada pela professora, com repercussões em seu ambiente de trabalho.


Diz textualmente o voto que "a atitude do demandado foi desproporcional ao fato ocorrido, restando configurado o abuso do direito de proceder daquele, na medida em que se utilizou da função de promotor de justiça para amedrontar, intimidar e humilhar a autora, ameaçando-a de prendê-la em flagrante se não se calasse".


O desembargador Romeu alonga-se numa consideração: "a conduta do réu é inadmissível e lamentável e em função de seu cargo deveria ser pessoa de bom senso, ponderada, servindo de exemplo no seu proceder".


Prossegue o julgador: "o réu serviu de péssimo exemplo aos menores que presenciaram o fato, inclusive para seu filho, que ali se encontrava, sendo também de se repudiar a utilização de função pública com o objetivo de superioridade".


Majorando a reparação financeira de R$ 10 para R$ 15 mil também votou o desembargador Gelson Stocker. O presidente do colegiado, Jorge Luiz Lopes do Canto manteve a cifra fixada na sentença. Segundo seu voto, "há que se levar em conta o princípio da proporcionalidade, bem como, as condições da ofendida, in casu, professora, beneficiária da gratuidade da justiça, e a capacidade econômica do ofensor, promotor de justiça".


O julgamento ocorreu em 17 de março passado e o acórdão foi publicado dia 15 de abril no DJ Online.


Para entender o caso


* Em 24 de junho de 2000 o promotor Luiz Antônio Barbará Dias - que havia pouco tempo tomara posse no cargo - após receber telefonema do filho comunicando que havia sido retirado da sala de aula pela professora de Matemática Célia Inda Schio, foi à Escola Marista SantAna na cidade de Uruguaiana.


* Segundo dados do processo "o réu alegou ser promotor de justiça e passou a agredir verbalmente as pessoas que estavam no local, além de ofender e ameaçar agredir fisicamente a professora na presença de dezenas alunos".


* A vítima contratou o advogado Claudio Telles para as medidas necessárias. Foram protocoladas representações (uma criminal, outra na Procuradoria-Geral de Justiça), dando início aos procedimentos que acarretaram a suspensão (30 dias) de Luiz Antônio.


* O processo administrativo concluiu pela não vitaliciedade do promotor no cargo; ele estava em fase de estágio probatório. Judicialmente, Barbará Dias conseguiu reverter o afastamento e foi confirmado no cargo.


* Em abril de 2003, o STJ considerou que "o crime de abuso de autoridade é delito de menor potencial ofensivo" e concedeu habeas corpus ao promotor, determinando a anulação de todos os atos do processo penal, desde o recebimento da denúncia contra Barbará. O STJ também determinou que outro julgamento fosse realizado pelo TJRS com a análise prévia, pelo Ministério Público, da possibilidade de transação penal no caso em questão. Quando os autos baixaram ao TJ gaúcho e tiveram nova tramitação, já havido ocorrido a prescrição".


(Fonte: jusbrasil.com.br)

quarta-feira, 14 de abril de 2010

E-mail e questionamento sobre porte de arma de fogo para advogados

Recebi, entre outros, e-mail do colega advogado sul-matogrossense Dr. Fábio Rosa.
Me escreveu e questionou o doutor a respeito do porte de arma de fogo para advogados, ressaltando o artigo "O porte de arma de fogo ao advogado e o princípio da igualdade", escrito por mim em 12 de março de 2009 (http://jribeirofilho.blogspot.com/2009/03/porte-de-arma-de-fogo-ao-advogado-e-o.html).
O e-mail do nobre colega está postado de forma resumida. Eis:
"Caro Dr. José Amélio.
Pesquisando na internet sobre o assunto PORTE DE ARMAS PARA ADVOGADOS, tive a felicidade de me deparar com seu blog. Achei muito interessante e de uma inteligência ímpar a forma como aborda certos temas.
Gostei muito do artigo que escreveu sobre a necessidade de conferir aos advogados o mesmo direito ja conferido aos juízes e membros do MP de portar arma de fogo, independente de prévia autorização do SINARM. Exatamente por essa razão, gostaria de lhe fazer uma consulta sobre o tema diante de um caso em concreto.
Eu sou advogado militante em Campo Grande MS e acabei de adquirir uma arma de fogo.
Mas um colega do meu escritório, teve seu pedido de aquisição de arma de fogo indeferido, sob o argumento de que não preenchia os requisitos exigidos em lei. O impedimento ali mencionado, refere-se a um inquérito policial do ano de 2008, no qual a pena máxima prevista é de um ano de detenção, ressaltando que esse IP encontra-se parado na DPF, caminhando certamente para a prescrição.
É claro que o Estatuto do Desarmamento preve que aquele que responde a inquéritos não podem adquirir arma de fogo, mas no meu entendimento, esse trecho da lei fere mortalmente o princípio da presunção de inocência, uma vez que, como dito alhures o IP encontra-se parado na DPF.
Meu colega é advogado e assim como eu, necessita de uma arma de fogo para resguardar sua segurança.
Por essa razão, consulto o colega que medida poderia ser adotada para se insurgir contra esse indeferimento, sabendo que o regulamento preve um pedido de reconsideração, mas diante do corporativismo da PF, sabemos que este pedido restara infrutífero também.
Se o colega puder me dar alguma direção, ficaria imensamente grato, e desde já, coloco-me a disposição para o que necessitar em nosso amado estado do Mato Grosso do Sul.
Cordialmente, Fábio Rosa, ADVOGADO "
Caro Dr. Fábio.
Muito me honra receber um e-mail de um colega do lindo e fantástico Mato Grosso do Sul.
Sobre o tema, ressalto que esse é um assunto polêmico. Poucos sabem a realidade que enfrentamos no dia a dia da profissão. Ameaças de morte, de lesões corporais, e outros. Para isso, além da defesa divina, somente uma arma de fogo.

Recentemente em Dourados - MS, perplexamente assisti via youtube o assassinato de um colega nosso dentro de um Tabelionato. Até quando, dr. Fábio? Até quando, senhores legisladores, os advogados ficarão sem o porte de arma de fogo, mesmo não havendo hierarquia entre advogados, juízes e promotores, sendo que as duas últimas classes detém o direito do porte?

Sobre o seu questionamento, posso - e pensando juntamente com o nobre colega - dizer o seguinte.

Concordo em gênero, número e grau quanto a presunção de inocência em relação ao outro colega quando indeferido o registro de arma de fogo por IP em andamento. Não há condenação com trânsito em julgado, muito menos materializada a coisa julgada formal ou material ao caso.

E este deve ser o ponto chave da alegação ante a Justiça Federal, mediante Mandado de Segurança com pedido liminar.

Um abraço.

Grupo RBS é condenado por dano moral

O Grupo RBS foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, por submeter trabalhadores a condições humilhantes no exercício de suas funções. O processo diz respeito à equipe comercial subordinada à Zero Hora Editora Jornalística, responsável pela seção de classificados do jornal Diário Gaúcho.

A juíza Maria Doralice Novaes, convocada para avaliar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, já havia dado ganho de causa aos trabalhadores da RBS, mas a empresa recorreu. A ação então foi julgada pelo STF. Sendo a decisão de segunda instância, não cabe mais recurso.

Conforme publicado no Portal Imprensa, no texto de sua decisão, a juíza Maria Doralice sublinhou que a RBS, por meio de um de seus funcionários, desrespeitou e submeteu seus trabalhadores a condições humilhantes de trabalho. Em seu entendimento, o agravante do fato foi o desprezo demonstrado pela diretoria da empresa ao tomar conhecimento do caso, além de corroborar com a conduta do autor das ofensas, o que causou "uma lesão significativa a interesses extrapatrimoniais de coletividade e, como tal, merece ser condenada na reparação do mal, em valor adequado e justo".

(Fonte: coletiva.net)

terça-feira, 13 de abril de 2010

Para OAB, atuação da AGU na defesa de Lula desvirtua fins da advocacia pública

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, criticou hoje (13), com veemência, a atuação da Advocacia Geral da União (AGU) na defesa de governantes já envolvidos em questões relacionadas às próximas eleições de outubro. Ophir citou o caso específico da multa imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por ter feito campanha em prol da candidata Dilma Rousseff. Para Ophir, a AGU confunde o seu papel ao prestar uma advocacia em favor do governante, quando deveria desempenhar uma advocacia de Estado. "Esse desvirtuamento das funções da AGU precisa ser corrigido, pois acaba por diminuir a advocacia pública como um todo", afirma Ophir.

Na opinião do presidente nacional da OAB, se um governante é multado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada ou por uma conduta não compatível com a legislação, quem tem que defender o governante é o partido, um advogado particular, mas nunca a advocacia do Estado. "Ali não é um ato de gestão pública, mas, sim, um ato de interesse político, de interesse eleitoral", afirmou Ophir Cavalcante. "A advocacia pública peca ao fazer esse tipo de defesa. Reverter esse desvirtuamento é o que deve perseguido pela OAB, é o que deve ser buscado por esta Casa", acrescentou.

As afirmações foram feitas por Ophir ao conduzir a sessão plenária em que se decidiu pela rejeição integral dos quatro projetos de lei que integram o pacote tributário proposto pelo Executivo e que autorizam, por exemplo, fiscais fazendários a confiscarem bens do contribuinte em débito com o Fisco, a realizar a penhora de bens e a quebrar sigilos bancários, independente de autorização judicial. Na avaliação dos integrantes do Plenário da OABr, esses projetos "beiram o totalitarismo e o absolutismo" e também estes não deveriam estar sendo defendidos pela Advocacia Geral da União. "Temos que dar à sociedade a ciência sobre esses projetos de lei. A OAB continuará ativa e altiva na defesa dos postulados constitucionais", complementou Ophir Cavalcante.

(Fonte: oab.org.br)

Novo código de ética médica entra em vigor

O novo código de ética médica entra em vigor nesta terça-feira (13). Ele funciona como uma constituição para os médicos. O documento atualiza regras e princípios que o profissional deve obedecer no exercício da profissão.

O objetivo das atualizações é melhorar a relação entre o médico e o paciente, uma relação que tem ficado cada vez mais abalada por causa das precárias condições em que funciona a saúde pública no país.

O novo código de ética médica não vai solucionar a falta de estrutura nos hospitais. Mas deve ajudar a unir as atenções em um único foco.

Uma das principais intenções nas alterações no código de ética é melhorar a relação entre médico e paciente. O novo código aborda assuntos complexos como a decisão no caso de um paciente em estado terminal e outros mais simples. O médico deve escrever a receita de forma legível, o que deve melhorar e muito a vida do paciente na hora de comprar um medicamento.

A orientação de escrever de forma legível já estava no código anterior, de 1988. São tantos os problemas por causa do garrancho médico, que foi preciso reforçar agora. Mas a comunicação entre paciente e médico, vai além da receita.

O novo código diz que o médico vai ter que pedir o consentimento dos pacientes sobre qualquer procedimento que for fazer, com exceção de risco iminente de morte. Ele pode se recusar a fazer atendimentos em locais sem estrutura, com exceção das situações de emergência.

Não pode participar de propaganda, nem lucrar com a venda de medicamentos. Se o paciente quiser ouvir uma segunda opinião, o primeiro médico tem que colaborar, inclusive passando informações.

O paciente também tem o direito a ter acesso ao prontuário. Em casos da geração de uma criança de forma assistida, o médico não pode escolher o sexo do bebê. E ainda: deverá respeitar a decisão dos pacientes terminais, que não quiserem fazer procedimentos desnecessários para prolongar a vida.

Neste caso, o código sugere o cuidado paliativo. Em vez de simplesmente parar o tratamento, já que fica impossível reverter o caso, o médico deve entrar com outro tipo de apoio ao paciente, prescrever medicamentos que reduzam a dor e dar orientações psicológicas, emocionais, sociais ao doente e à família dele.

“Quando você oferece essa oportunidade para o paciente ser ouvido, você traz muita paz para todo mundo em volta, para a equipe que está cuidando, para a família, porque afinal de contas, é como o paciente deseja ser cuidado”, comenta a geriatra Ana Cláudia de Lima Arantes.

No que diz respeito ao comportamento dos médicos, o código traz uma novidade para evitar os poucos profissionais nos hospitais. Faltar ao plantão já era proibido. Agora, se o médico não aparecer quando estiver escalado, cabe ao hospital ou ao centro de saúde resolver o problema da falta do funcionário.

Isso obriga que o diretor técnico de uma instituição promova imediatamente a substituição, sob pena de ele também eventualmente ser relacionado para sofrer um processo” avisa o presidente do Cremesp Luiz Alberto Bacheschi.

O novo código de ética se aplica também a médicos que ocupem cargos administrativos no sistema de saúde e a instituições que trabalhem com medicina como laboratórios. Em caso de desrespeito, as penalidades vão de advertência à abertura de processo de cassação do registro profissional.

O Escritório Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria atua nas áreas médica e hospitalar e biodireito. Maiores informações, inclusive sobre o novo código de ética médica, em nosso Escritório.

(Síntese: g1.com)

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Desde a CF/88 membros do MP não podem exercer funções diversas da carreira, reafirma o Supremo

É proibido o afastamento dos membros do Ministério Público da carreira para o exercício de outras funções. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido feito no Mandado de Segurança (MS) 26595 por Marcos Henrique Machado, promotor de Justiça de Mato Grosso.

Consta do MS, impetrado com pedido de liminar, que em 30 de abril de 2007 Marcos Machado foi convidado pela então ministra de Estado do Meio Ambiente, Marina Silva, para assumir cargo de diretor de planejamento, administração e logística do IBAMA. No entanto, foi impedido de assumir o cargo por determinação da Resolução nº 5/06, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina exercício de atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público. A norma refere-se à impossibilidade de membro do MP que ingressou na instituição após a promulgação de 1988 exercer cargo ou função pública.

Ao questionar no MS o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, o impetrante sustenta que teria direito líquido e certo baseado no fato de que o CNMP não teria competência para vedar atividade pública a ser exercida por promotores e procuradores de Justiça ou da República por meio de resolução, porque não haveria dispositivo legal a proibir esse direito.

Segundo Marcos Machado, não se poderia falar que um promotor de Justiça, afastado de suas funções típicas, esteja sempre desempenhando funções alheias ao Ministério Público, nem que estaria fora de sua carreira. Argumentou ainda que o exercício de outras funções seria lícito e possível desde que compatível com a finalidade institucional do Ministério Público e que negar direito ou faculdade do membro do MP mediante licença autorizada por órgão competente seria violar direito funcional de agente público, como também direito subjetivo do cidadão que ocupa cargo público.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, negou o pedido contido no Mandado de Segurança. Ela afirmou que o impetrante é promotor de Justiça desde 1994, portanto após a promulgação da Constituição Federal de 1988, e por isso não teria direito de assumir cargo de diretor de planejamento para o qual ele tinha sido convidado ou qualquer outro cargo público fora da administração do próprio Ministério Público.

A relatora acolheu parecer do MP ao afirmar que a Resolução nº 5 “foi elaborada com o propósito de estabelecer parâmetros definitivos para exercício da atividade político-partidária de qualquer outro cargo público por membro do Ministério Público nacional e que foi editada dentro das prerrogativas constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional do Ministério Público”. Segundo ela, o artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “d”, da CF, dispõe exatamente o que foi adotado por aquele conselho.

(Fonte: stf.jus.br)

terça-feira, 6 de abril de 2010

Plenário pode votar nesta semana o projeto Ficha Limpa

O Plenário poderá votar na quarta-feira (7) o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09), que prevê oito anos de inelegibilidade para pessoas condenadas por crimes graves. Os deputados vão analisar o substitutivo do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que estabelece a inelegibilidade dos candidatos somente após a condenação em órgão colegiado, independentemente da instância.

O texto original impedia a candidatura de quem tivesse condenação em primeira instância, mas o relator alterou essa exigência com o objetivo de evitar perseguições políticas.

Ao marcar a data da votação, o presidente da Câmara, Michel Temer, pediu aos líderes partidários a apresentação de sugestões de suas bancadas. Segundo Temer, poderá haver alterações no texto aprovado pelo grupo de trabalho.

A proposta Ficha Limpa é uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e recebeu mais de 1 milhão de assinaturas de apoio, coletadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

A proposta deverá ser analisada em sessão extraordinária, pois a pauta das sessões ordinárias está trancada por nove medidas provisórias.

(Fonte: camara.gov.br)

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Liminares concedidas nas ações judiciais sobre Funrural

Cerca de 1,2 mil produtores rurais pessoa física associados da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia – Aiba estarão livres de recolher a Contribuição Social Rural, também chamada de Funrural, que deixará de ser descontada pelas empresas adquirentes dos produtos de suas lavouras no momento da comercialização. A decisão proferida pelo juiz federal substituto Igor Matos Araújo, da Vara Federal de Barreiras, no último dia 11 de março, suspendeu a exigibilidade do tributo, coroando com uma vitória a batalha travada pela Aiba há mais de uma década, quando a entidade deu início a uma série de ações judiciais contra o Funrural, sendo a primeira delas de 1997.

De acordo com o vice presidente da Aiba, Sérgio Pitt, a tese defendida pelos produtores liderados pela Associação é que o artigo 25 da Lei 8.212/91, que determina o recolhimento da contribuição para o Funrural tendo como base a receita bruta gerada pela comercialização da safra agrícola foi instituído por lei ordinária, quando deveria ter sido criado por lei complementar, instrumento com poderes de mudar a Constituição. Ao mesmo tempo, segundo Pitt, o Jurídico da Aiba argumenta que este tributo quebra a isonomia constitucional, na medida em que os contribuintes rurais estão sujeitos a uma tributação maior do que os urbanos, para o mesmo fim, a seguridade social.

Em fevereiro deste ano, a Aiba já comemorou a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em plenário, acolheu a tese no Recurso Extraordinário n.º 363852, definindo a inconstitucionalidade da Contribuição Social Rural, sinalizando êxito para as ações em trâmite no judiciário.

Pelo teor da tutela antecipada concedida, se espera que a decisão venha pela procedência total do pedido, garantindo aos associados, além da suspensão da cobrança, ora conquistada, o direito à devolução de toda Contribuição Social Rural paga nos últimos 10 anos, anteriores ao ajuizamento desta (2007), em favor dos mesmos associados.

O escritório Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria também está obtendo liminares favoráveis aos seus clientes produtores rurais pessoas físicas na região central e fronteira oeste do Rio Grande do Sul.

(Síntese: sindifisconacional.org)