O Grupo RBS foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, por submeter trabalhadores a condições humilhantes no exercício de suas funções. O processo diz respeito à equipe comercial subordinada à Zero Hora Editora Jornalística, responsável pela seção de classificados do jornal Diário Gaúcho.
A juíza Maria Doralice Novaes, convocada para avaliar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, já havia dado ganho de causa aos trabalhadores da RBS, mas a empresa recorreu. A ação então foi julgada pelo STF. Sendo a decisão de segunda instância, não cabe mais recurso.
Conforme publicado no Portal Imprensa, no texto de sua decisão, a juíza Maria Doralice sublinhou que a RBS, por meio de um de seus funcionários, desrespeitou e submeteu seus trabalhadores a condições humilhantes de trabalho. Em seu entendimento, o agravante do fato foi o desprezo demonstrado pela diretoria da empresa ao tomar conhecimento do caso, além de corroborar com a conduta do autor das ofensas, o que causou "uma lesão significativa a interesses extrapatrimoniais de coletividade e, como tal, merece ser condenada na reparação do mal, em valor adequado e justo".
(Fonte: coletiva.net)