A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade que casais de pessoas do mesmo sexo têm o direito de adotar filhos. Foi a primeira vez em que um tribunal superior reconheceu esse direito.
A Turma do STJ analisou o pedido de duas mulheres de Bagé (RS) que queriam compartilhar a guarda de duas crianças criadas por elas.
Em decisão inédita, Superior Tribunal de Justiça dá ganho de causa a lésbicas que criam duas crianças, caso que vai influenciar futuros julgamentos.
É a primeira vez no Brasil que um tribunal superior reconhece esse direito.
O Ministério Público gaúcho argumentava, porém, que o reconhecimento do direito é ilegal.
Para os promotores, a união homossexual é só sociedade de fato e não de direito.
"Esse julgamento é histórico para dar dignidade ao ser humano", afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão, que citou laudo de assistência social recomendando a adoção, além de parecer favorável do Ministério Público Federal.
O mesmo caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda sem data para ocorrer. Na ocasião em que entrou com o recurso especial no STJ, o Ministério Público também recorreu ao Supremo, alegando que a concessão desse direito fere a Constituição que, segundo o órgão, apenas reconhece a união entre homem e mulher.
"São vários os beneficiados com essa decisão inédita. Adoção por casais homossexuais é um tema relativamente novo e essa determinação é mais uma inovação no Direito de Família brasileiro", disse, via assessoria, a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direito Homoafetivo.
Vitória do princípio da igualdade.
(Síntese: conteudoclippingmp.planejamento.gov.br)