Cerca de 1,2 mil produtores rurais pessoa física associados da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia – Aiba estarão livres de recolher a Contribuição Social Rural, também chamada de Funrural, que deixará de ser descontada pelas empresas adquirentes dos produtos de suas lavouras no momento da comercialização. A decisão proferida pelo juiz federal substituto Igor Matos Araújo, da Vara Federal de Barreiras, no último dia 11 de março, suspendeu a exigibilidade do tributo, coroando com uma vitória a batalha travada pela Aiba há mais de uma década, quando a entidade deu início a uma série de ações judiciais contra o Funrural, sendo a primeira delas de 1997.
De acordo com o vice presidente da Aiba, Sérgio Pitt, a tese defendida pelos produtores liderados pela Associação é que o artigo 25 da Lei 8.212/91, que determina o recolhimento da contribuição para o Funrural tendo como base a receita bruta gerada pela comercialização da safra agrícola foi instituído por lei ordinária, quando deveria ter sido criado por lei complementar, instrumento com poderes de mudar a Constituição. Ao mesmo tempo, segundo Pitt, o Jurídico da Aiba argumenta que este tributo quebra a isonomia constitucional, na medida em que os contribuintes rurais estão sujeitos a uma tributação maior do que os urbanos, para o mesmo fim, a seguridade social.
Em fevereiro deste ano, a Aiba já comemorou a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em plenário, acolheu a tese no Recurso Extraordinário n.º 363852, definindo a inconstitucionalidade da Contribuição Social Rural, sinalizando êxito para as ações em trâmite no judiciário.
Pelo teor da tutela antecipada concedida, se espera que a decisão venha pela procedência total do pedido, garantindo aos associados, além da suspensão da cobrança, ora conquistada, o direito à devolução de toda Contribuição Social Rural paga nos últimos 10 anos, anteriores ao ajuizamento desta (2007), em favor dos mesmos associados.
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(Síntese: sindifisconacional.org)