quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Negada indenização por divulgação de condenação criminal

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ/RS negaram provimento ao pedido de indenização por dano moral formulado por homem que pretendia ser indenizado pela divulgação de sua condenação criminal. A decisão, unânime, confirmou a sentença proferida em 1ª Instância pela magistrada da Comarca de Encantado-RS.

O autor do recurso foi condenado na esfera penal, em caráter definitivo, por grave delito de atentado violento ao pudor perpetrado contra criança de dois anos de idade.

O fato foi divulgado pela imprensa local, razão pela qual o autor recorreu ao Judiciário em busca de reparação por dano moral. Diante da sentença de improcedência do pedido, o autor recorreu ao Tribunal sustentando que a publicação dos fatos, da forma como se deu, ultrapassou os limites do bom senso, da ética e da própria liberdade de imprensa.

Ao julgar o caso, o relator do recurso no Tribunal adotou como fundamentos as razões do parecer produzido pelo Ministério Público, ressaltando a veracidade dos fatos divulgados.

Nesse contexto, o parecer do MP destaca que há o dever de ofício da Imprensa em informar a população, principalmente tratando-se de delito hediondo praticado em pacata comunidade, caso de Encantado, o que por si só traz grande comoção e repercussão no meio social. Soma-se a isso o fato de a veiculação da informação no periódico local ter sucedido outras publicações referentes à prisão do acusado, ora autor.

Evidente o estrito animus narrandi da matéria publicada, retratando genuíno exercício do direito constitucional de liberdade de expressão, bem como de liberdade de imprensa, até porque verdadeiros os fatos divulgados. Descabe indenização por danos morais quando matéria jornalística limita-se a noticiar os fatos investigados.

No entendimento do relator, no caso em questão a atuação do órgão de comunicação de deu dentro das prerrogativas Constitucionais, ao noticiar fatos, os quais redundaram na condenação em processo crime.

(Apelação nº 70044808848)

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Liberdade constitucional

Li dia desses no blogue do jornalista Júlio Prates que ele participou de uma audiência na comarca de Jaguari-RS a respeito de um processo judicial em que figura como demandado, por ter exercido seu direito de crítica contra ato de um serventuário da Justiça daquela comarca, onde não aceitou a transação penal em audiência preliminar, afirmando que lutará até o fim para que seu direito de liberdade de expressão seja mantido. Elogiável pensamento do Júlio.

O cidadão brasileiro não pode ter tolhido o seu direito de crítica, consubstanciado na liberdade de expressão constitucionalmente garantida, ainda mais quando tal crítica se dirige a atos oriundos de figuras públicas.

O Brasil, pós regime militar, vive uma nova era. São vinte e três anos de regime democrático instituídos. A “mordaça” sempre será vil. Ora, o cidadão não tem o direito de contrapor-se a atos (eu disse atos!) oriundos dos Três Poderes? Claro que tem. E lutar-se-á até o fim para que isto seja mantido.

Diz a Constituição Federal no art. 5º, incisos IV, VI, IX e XLI, e art. 220:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VI - é inviolável a liberdade de consciência (...)

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Art. 220 -
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

A liberdade de expressão, sem nenhuma forma de censura prévia e consagrada na norma constitucional, constitui uma característica das atuais sociedades democráticas. Essa liberdade é, inclusive, considerada como termômetro do regime democrático.

Para ilustrar a maneira como os tribunais vêm se comportando quanto ao exercício da liberdade de expressão e informação nas sociedades democráticas, onde, evidentemente, não existe censura, vale mencionar a experiência da Suprema Corte Americana que, em grande parte, é seguida por outros tribunais.

Assim, no caso de colisão entre a liberdade de expressão e informação e os direitos da privacidade, a Suprema Corte tem adotado o critério da opção preferencial por essa liberdade, em razão da valoração daquela liberdade como instituição importante para a democracia pluralista e aberta.

Aliás, o STF, no AG. REG. NO AI N. 675.276-RJ, relator ministro Celso de Melo, em parte do seu relatório, assim comanda:

“...A liberdade de expressão – que não traduz concessão do Estado, mas, ao contrário, representa direito fundamental dos cidadãos – é condição inerente e indispensável à caracterização e à preservação de sociedades livres, organizadas sob a égide dos princípios estruturadores do regime democrático. O Poder Judiciário, por isso mesmo, não pode ser utilizado como instrumento de injusta restrição a essa importantíssima franquia individual cuja legitimidade resulta da própria declaração constitucional de direitos.

...A liberdade de manifestação do pensamento traduz prerrogativa político-jurídica que representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. Nenhuma autoridade, por tal razão, inclusive a autoridade judiciária, pode prescrever (ou impor), segundo suas próprias convicções, o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”. (...).

Destarte, o uso da palavra a fim de expor livremente idéias e críticas deve ser fomentado, e jamais ameaçado de recriminação.

Só assim poderemos tranquilamente afirmar que vivemos sob a égide de um estado democrático de direito.

Lute com todas as forças para a manutenção de vosso direito de livremente expor idéias, críticas e pensamentos.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

13ª Feira do Livro de Santiago. Participe!

A 13ª Feira Municipal do Livro de Santiago - Ler é acordar para a vida - inicia hoje e prossegue até sábado com uma intensa programação e com a participação de renomados escritores gaúchos. A abertura oficial está marcada para às 20h.

Entre as principais atrações, está a vinda do escritor e colunista de Zero Hora, Fabrício Carpinejar, da autora do livro "A casa das 7 mulheres", Letícia Wierchowisk, e do humorista Iotti com o personagem Radicci.

Prestigie também as sessões de autográfos e lançamento de livros, que ocorrem durante toda a feira.

(Rafael Nemitz)

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Recesso forense aumentado para 27 dias

Na tarde desta segunda-feira (21), em sessão do Órgão Especial do TJRS, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, fez sustentação oral do pleito, garantindo, por unanimidade, o retorno dos profissionais ao trabalho apenas no dia 16 de janeiro.

A OAB/RS conquistou, na tarde desta segunda-feira (21), junto à Justiça Estadual, a ampliação da suspensão dos prazos processuais, com vedação da publicação de Notas de Expediente, garantindo o retorno ao trabalho dos advogados gaúchos apenas no dia 16 de janeiro (segunda-feira). A suspensão dos prazos inicia no dia 20 de dezembro. Ou seja, serão 27 dias de descanso.

A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJRS, composto por 26 desembargadores foi unânime, após a sustentação oral realizada pelo presidente da entidade, Claudio Lamachia. Anteriormente, já havia sido deferido parcialmente o pleito da OAB/RS, com a suspensão dos prazos até o dia 06 de janeiro.

O dirigente havia retornado a Porto Alegre, de Curitiba, onde participa da XXI Conferência Nacional dos Advogados, voltando à Capital paranaense logo após a sustentação oral.

Da tribuna do Órgão Especial do TJRS, Lamachia ressaltou que a motivação da nova postulação da OAB/RS se deu em razão dos inúmeros relatos de profissionais que apontaram a dificuldade em adequar suas férias frente à brevidade do período de suspensão dos prazos processuais. "É uma medida importante para os advogados individuais e dos pequenos escritórios, e, até mesmo, para os grandes escritórios de advocacia, que poderão organizar-se de forma tranquila, o que possibilitará uma melhor qualidade de vida no final de ano para todos os advogados gaúchos e suas famílias", defendeu Lamachia.

O tema esteve presente no recente Colégio de Presidentes das 106 subseções da OAB/RS, realizado em Uruguaiana no mês de outubro. "Ouvi com angústia e apreensão o clamor da classe por providências urgentes que visassem à melhoria da prestação jurisdicional e a renovação do pedido de ampliação do período de suspensão dos prazos processuais", afirmou Lamachia.

Luta pela aprovação do PL das férias

A medida editada pelo TJRS, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

Atualmente, o PL 06/2007 está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC. Segundo o presidente da Ordem gaúcha a expectativa da entidade é de que ele seja aprovado em 2012.

TVs por assinatura terão que reembolsar clientes por canais com leilão de jóias

Uma recente decisão da Justiça abriu um precedente inédito para os usuários de TV por assinatura. O cliente José Lopes Medalha entrou com uma ação contra a sua operadora de TV a cabo pedindo reembolso pelas horas em que os canais pagos em vez de exibir conteúdo exibem leilões de jóias, tapetes e até sêmen bovino. Na ação o cliente também cita os programas de televendas que dominam a grade matinal dos canais.

A operadora foi condenada a reembolsar o cliente oferecendo a ele o mesmo número de horas de publicidade convertidos em programação dos canais adultos.

Um caso semelhante aconteceu em São Paulo no ano passado quando um cliente exigiu que metade do valor do ingresso do cinema fosse devolvida após ter assistido quase 30 minutos de propaganda antes de o filme começar.

(Leonardo Lanna,
www.sensacionalista.com.br)

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

TRE-RS receberá 12 mil novas urnas eletrônicas

Até o final de novembro deste ano, o Rio Grande do Sul contará com 12 mil novas urnas eletrônicas. Mais de 8 mil equipamentos, enviados pelo Tribunal Superior Eleitoral, já foram recebidos pelas equipes da Justiça Eleitoral em Porto Alegre. Os modelos do ano 2000 serão substituídos por versões 2010 da máquina. A atualização das urnas eletrônicas eliminará a necessidade da utilização de disquetes. Além do incremento na segurança, o procedimento adapta o equipamento à atual condição do mercado, que não comercializa mais disquetes. As novas baterias utilizadas, por sua vez, possibilitam maior autonomia às urnas, que podem suportar todo o dia da eleição sem alimentação elétrica. Até julho de 2012, os modelos 2004, 2006 e 2008 das urnas serão alterados. Destes, o TRE-RS possui apenas a versão 2004.

Segundo o chefe da Seção de Voto Informatizado, Vanderlei Santos, as urnas serão enviadas a Zonas Eleitorais distribuídas por todo o Estado do Rio Grande do Sul, com destaque para os municípios que passaram a ter eleição eletrônica no ano 2000. Santos lembra que "os equipamentos substituídos serão enviados à empresa que fabrica, atualmente, as urnas eletrônicos para o TSE, e passarão por processo de reciclagem".

(TRE/RS)

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Ele virou um mito

Em um momento da história brasileira em que políticos honestos são peças de museu, Chicão Gorski era um “Van Gogh” dos homens públicos.

Não era o mais simpático de todos, para os que não o conheciam. Realmente, tinha um semblante fechado e cara de desconfiado.

No entanto, era um homem probo. Muito probo. Conduziu Santiago com maestria. Aprendeu a abraçar o rico e o pobre. Muito mais o pobre. Aliás, morreu pobre. Grande coisa. Danem-se os estereótipos “riquinhos”, mas que não passam de uns grandes babacas. Aprendi com meu pai, Ribeiro, a respeitar e abraçar a todos, desmedidamente, – e não somente em anos eleitorais, como muitas figuras gostam de fazer. E quem não me vê assim é porque realmente não me conhece.

Chicão também era assim. Ouvi vários relatos sobre ele durante o seu velório. O que mais me chamou a atenção – mas que não me surpreendeu – foi de um assessor seu. Contou-me ele que há uns vinte dias atrás ligou para o Chicão às nove e meia da manhã de um domingo, convidando-o para almoçar em sua casa (o bom e sagrado churrasco de domingo). Chicão disse que não iria. Indagado por que, respondeu que estava naquele momento na vila Ana Bonato jogando bocha com seus amigos moradores de lá, e que iria ficar para almoçar com eles. Para quem não sabe, a Ana Bonato é uma vila de pessoas trabalhadoras mas muito humildes, em Santiago.

Chicão não agradou a todos pelo seu jeito pessoal, às vezes turrão (ora, nem Jesus agradou a todos!). Mas deslumbrou a todos com seu senso humanista e populista (no melhor sentido da expressão). Trabalhador nós já sabíamos que ele era desde quando vice-prefeito e depois prefeito de Santiago. Mas aguerrido pela região como ele foi nestes onze meses de mandato como deputado estadual, deixou muita gente de boca aberta.

Perdemos, enfim, um grande companheiro progressista. Perdemos um amigo. Um lutador. Um sonhador. Um político honesto.

Enganam-se aqueles que pensam que o Partido Progressista está enfraquecido em virtude da perda do Chicão. Enganam-se e muito. A nossa força será demonstrada em 2012 e novamente em 2014, quando teremos certamente um deputado estadual progressista por Santiago e região.

Confesso que andava decepcionado desde 2009 com a política interiorana, mais precisamente aonde mantenho domicílio eleitoral, e estava vendo as coisas ocorrerem apenas de longe. Mas a perda do Chicão fez renascer um senso político muito grande, e um gosto pela política maior ainda. Provou que o Brasil pode, sim, ter homens públicos comprometidos com a coisa pública. Precisa-se urgentemente de homens parecidos com o Chicão, honestos e trabalhadores, pensantes no coletivo mui antes do particular. Por isso volto a defender cogentemente meus ideais e a "minha" bandeira azul e vermelha. É hora de nos unirmos.

E tenham certeza de que muitos cerrarão os dentes à partir de agora, assim como eu, para dar continuidade à história.

Até isso, deputado Chicão, tu conseguiu fazer.

Muito obrigado.

Vamos à luta.

(Foto: jornal Expresso Ilustrado)

Virtude

"Homens bons não poderiam morrer", já dizia o poeta anônimo.

domingo, 13 de novembro de 2011

Adeus, Chicão Gorski.

Deputado estadual e uma grande pessoa. Este era José Francisco Gorski, o Chicão.

Chicão faleceu em um acidente de carro nesta madrugada.

Estou triste demais. Chocado. Sem palavras.

Que Deus conforte a todos nós.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Aumentada pena de médico por enganar paciente para ter relação sexual

Médico de Caxias do Sul que enganou paciente para fazer sexo durante consulta teve a pena aumentada para três anos de reclusão em regime aberto, por decisão da 8ª Câmara Criminal do TJRS. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (9/11). A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo.

Conforme o relato da vítima, que é agricultora, o médico foi indicado para o tratamento de coluna, pois ela sentia fortes dores no local. Narrou que o réu pediu que ela ficasse de costas e baixasse a calça e a calcinha, segurando seus braços para trás, imobilizando-a. Depois de apalpar as costas e nádegas da paciente, informou que teria que fazer um exame e que ela poderia sentir um pouco de dor, mas não deveria se mover nem virar-se. O médico colocou luva em uma das mãos e passou gel na coluna, pernas e vagina da vítima, afirmando que seria para amenizar a dor, o que a teria deixado anestesiada.

A seguir apoiou-se na paciente, que passou a desconfiar do procedimento. Passando a sentir muita dor e sem conseguir se mover, a agricultora pediu que ele parasse, mas o réu teria dito que ele ainda não tinha terminado o serviço. Quando ela finalmente conseguiu se desvencilhar e virar-se, deparou-se com o homem com as calças e cueca abaixadas, com o pênis ereto. A paciente contou que entrou em desespero e começou a chorar, tendo o médico pedindo que ela se acalmasse, afirmando não ser nada que ela estava pensando e que ela não podia deixar o consultório naquele estado. Ainda, conforme a vítima, teria dito que ela era muito nova para não ter mais relações sexuais (a mulher tinha 49 anos à época) e deu-lhe uma água para beber, a qual ela suspeitou que tivesse outra substância, pois estranhou o gosto.

Condenação

No 1º Grau, o réu foi condenado por posse sexual mediante fraude, crime diferente do estupro por não envolver violência ou ameaça. A pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. A privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo.

Recurso

No recurso ao TJ, a defesa alegou que o médico realizou somente um exame físico, não havendo provas das alegações da paciente. Apontou que a agricultora toma diversos remédios psiquiátricos e que sua doença pode prejudicar seu julgamento da realidade.

A relatora da apelação ressaltou inicialmente que, nesse tipo de delito em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima tem relevante valor de prova quando suas declarações são coerentes e seguras, como no caso. Além disso, ponderou que as afirmações da paciente estão apoiadas em outras provas como a presença, na secreção vaginal, de sêmen e de gotículas de gordura que seriam do gel referido pela vítima. Na calcinha usada no dia, também foram encontrados vestígios de sêmen e ainda de sangue da mulher, permitindo a conclusão de que houve relação sexual. O exame nas roupas íntimas revelou também a existência de cromossomo Y, exclusivamente masculino. Confrontado com o DNA do réu, concluiu-se que o material biológico foi fornecido por ele ou algum homem de sua família.

Pena

Entendendo estar suficientemente comprovado o crime e seu autor, a relatora passou à dosimetria da pena, conforme pedido do MP para que fosse aumentada. Entendeu que cabe razão à promotoria, considerando a culpabilidade (grau de censurabilidade do ato ilícito) e as consequências do fato. A respeito desse último vetor, salientou que as sequelas são inevitáveis e várias delas já evidentes, não só na vítima como nos seus familiares, muito embora não se saiba a profundidade destas.

Dessa forma, a pena foi majorada para três anos de reclusão, em regime aberto, substituídos por prestação de serviços e ao pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo. A segunda multa que havia sido arbitrada em 1º Grau foi afastada, pois não diz respeito a esse delito.

Outras duas julgadoras acompanharam o voto da relatora.

(TJ/RS - Apelação Crime nº 70042201103)

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

MPA divulga tabelas para o período de defeso

O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou nesta terça-feira, 25, o período de proibição da pesca por conta da piracema para todo o Brasil (marinho e continental). O defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento.

Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.

A multa para o pescador que desrespeitar o período pode variar de R$ 500 a R$ 13 mil, conforme o flagrante. Quem for autuado poderá ser detido por até três anos, e ter todo o seu material de pesca apreendido.

O que é a piracema?

A palavra piracema, na língua tupi, quer dizer “saída dos peixes para a desova”. As populações indígenas já observavam que alguns peixes saíam dos lagos e baías em movimentos migratórios que culminavam com a reprodução. Por isso a palavra é empregada até hoje.

Durante a piracema, o apelo para conservação da espécies acontece porque os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção, tornam-se presa fácil. A viagem de centenas de quilômetros os deixa extenuados, e muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente, e em grandes quantidades.

(pesca-cia.com.br)

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Inconstitucional norma que determinou corte aos proventos dos servidores aposentados do TCE

O Órgão Especial do TJRS decidiu que é inconstitucional o ato normativo do Tribunal de Contas do Estado que determina o corte nos proventos dos servidores aposentados do TCE que ultrapassam o teto remuneratório introduzido pela Emenda à Constituição Estadual nº 57/2008, no valor de R$ 26.723,13. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Ato de 16/6/2010, do Conselheiro-Presidente, foi proposta à Justiça pela Associação dos Funcionários Aposentados do TCE/RS.

A decisão prevê que os proventos (remuneração) de todos os aposentados do TCE não podem ser reduzidos e continuarão a ser percebidos até que os valores se adequem ao do teto constitucional.

Para o desembargador Francisco J. Moesch, que proferiu voto acompanhado pela maioria, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que, mesmo diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, não pode haver redução de vencimentos. O magistrado citou quatro decisões atuais do STF sobre o tema.


(TJ/RS)