O Órgão Especial do TJRS decidiu que é inconstitucional o ato normativo do Tribunal de Contas do Estado que determina o corte nos proventos dos servidores aposentados do TCE que ultrapassam o teto remuneratório introduzido pela Emenda à Constituição Estadual nº 57/2008, no valor de R$ 26.723,13. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Ato de 16/6/2010, do Conselheiro-Presidente, foi proposta à Justiça pela Associação dos Funcionários Aposentados do TCE/RS.
A decisão prevê que os proventos (remuneração) de todos os aposentados do TCE não podem ser reduzidos e continuarão a ser percebidos até que os valores se adequem ao do teto constitucional.
Para o desembargador Francisco J. Moesch, que proferiu voto acompanhado pela maioria, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que, mesmo diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, não pode haver redução de vencimentos. O magistrado citou quatro decisões atuais do STF sobre o tema.
A decisão prevê que os proventos (remuneração) de todos os aposentados do TCE não podem ser reduzidos e continuarão a ser percebidos até que os valores se adequem ao do teto constitucional.
Para o desembargador Francisco J. Moesch, que proferiu voto acompanhado pela maioria, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que, mesmo diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, não pode haver redução de vencimentos. O magistrado citou quatro decisões atuais do STF sobre o tema.
(TJ/RS)