segunda-feira, 7 de novembro de 2011

MPA divulga tabelas para o período de defeso

O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou nesta terça-feira, 25, o período de proibição da pesca por conta da piracema para todo o Brasil (marinho e continental). O defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento.

Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.

A multa para o pescador que desrespeitar o período pode variar de R$ 500 a R$ 13 mil, conforme o flagrante. Quem for autuado poderá ser detido por até três anos, e ter todo o seu material de pesca apreendido.

O que é a piracema?

A palavra piracema, na língua tupi, quer dizer “saída dos peixes para a desova”. As populações indígenas já observavam que alguns peixes saíam dos lagos e baías em movimentos migratórios que culminavam com a reprodução. Por isso a palavra é empregada até hoje.

Durante a piracema, o apelo para conservação da espécies acontece porque os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção, tornam-se presa fácil. A viagem de centenas de quilômetros os deixa extenuados, e muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente, e em grandes quantidades.

(pesca-cia.com.br)