quinta-feira, 28 de julho de 2011

Ministro da Justiça diz que é a favor do Exame de Ordem

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, acompanhado do presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, entregou nesta quarta-feira (27) ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ofício contendo o entendimento contrário da advocacia brasileira à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e que pode vir a integrar o III Pacto Republicano do Poder Judiciário, a ser lançado em agosto próximo.

"A OAB tem um compromisso constitucional com a Justiça brasileira para torná-la mais ágil, segura e, cada vez mais, próxima do cidadão. Essa PEC fere de morte o direito à ampla defesa e prejudica o acesso da defesa de um cidadão a todos os graus de jurisdição", afirmou Ophir em entrevista, onde destacou que, para a OAB, o problema principal de lentidão da Justiça não está nos recursos judiciais mas de falta de estrutura. "O modelo da Justiça brasileira precisa ser profissionalizado para que atenda a tempo e hora as demandas da sociedade. O problema não está nos recursos", acrescentou.

A proposta entregue pela OAB foi acompanhada de uma análise, feita com base no estudo do Conselho nacional de Justiça (CNJ) denominado Justiça em Números, que indica que, se a PEC dos Recursos for aprovada, só desafogará a Justiça brasileira em cerca de 1,7%. "Não será com essa PEC que se resolverá o problema de lentidão no Judiciário. Pelo contrário, ela pode vir a dilapidar o que é um verdadeiro fundamento da República: o direito de defesa, que ficará gravemente prejudicado", acrescentou Ophir.

Outro assunto discutido no encontro foi sobre o parecer contrário ao Exame de Ordem emitido pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot , considerado “uma retaliação” à Ordem dos Advogados do Brasil. O motivo, de acordo com o conselheiro e advogado Almino Afonso Fernandes foram os dois votos que os representantes da Ordem no CNMP deram pela abertura de processo disciplinar contra Janot, há pouco mais de um mês.

Durante o encontro o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo disse que é a favor do Exame de Ordem e qualquer discussão fora disso não seria pertinente

O recurso que questiona a constitucionalidade do Exame de Ordem foi protocolado no STF em 1º de outubro de 2009. No dia 11 de dezembro do mesmo ano o tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria. Ou seja, admitiu seu julgamento. Em 21 de maio de 2010, o ministro Marco Aurélio, relator do processo, determinou o envio do caso para a Procuradoria-Geral da República, para a emissão de parecer.

Em entrevista a revista Consultor Jurídico, o relator do processo contra Janot, conselheiro Almino Afonso, afirmou: “No voto, eu registrei a impertinência da demora e afirmei que o subprocurador claudicou. Portanto, deveria responder a processo administrativo disciplinar por ter deixado engavetado por mais de um ano o recurso à espera de seu parecer”,

Para o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, o exame de ordem é imprescindível e hoje durante a reunião com o Ministro da Justiça, reiterou sua posição.

Também participaram da reunião no gabinete do ministro o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, e o presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Francisco Caputo.

(oabms.org.br)

quarta-feira, 27 de julho de 2011

S.C. Internacional é um Clube do Mundo

O S.C. Internacional, com um time misto, venceu o poderoso Milan de Seedorf, Robinho, Pato e Ibrahimovic, e terminou a Copa Audi em terceiro lugar, deixando o Milan na lanterna, em quarto.

Vejam ficha técnica e tirem suas conclusões:

Inter

Renan; Glaydson, Bolívar, Dalton e Fabrício (Kleber); Matias, Elton (Nei), Zé Mário (Andrezinho) e João Paulo (Ricardo Goulart); Gilberto (Lucas Roggia) e Damião (D'Alessandro). Técnico: Osmar Loss (interino)

Milan

Abbiati (Roma); Zambrotta, Thiago Silva, Yepes e Antonini; Ambrosini (Emanuelson), Gattuso (Valoti), Seedorf e Robinho (Boateng); Pato e Ibrahimovic (Cassano). Técnico: Massimiliano Allegri

Que tal o time do Milan? Pois é.

Senhores. Pra quem dizia que o ano de 2006 foi único, eis a resposta: até com time misto ganhamos dos tais "imbatíveis", como Milan.


O Inter é um clube multi-campeão.

O Inter até 2006 era o Clube do Povo.

Agora é um Clube do Mundo.

(obs: amigos gremistas, desliguem a TV onde assistiram Internacional x Milan e voltem para a realidade: hoje tem 'glorioso' Grêmio contra o 'glorioso' América - MG pelo Brasileirão...) (risos)

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Brasil das curiosidades

Leio que o ex-jogador de futebol Elias está preso em Delegacia de Polícia de SP, na cela com mais sete presos. Todos almoçam e jantam juntos.

E para o cardápio desta sexta-feira (22), o ex-atleta terá arroz, feijão, frango assado, purê de mandioquinha, almeirão, beterraba ralada e mexerica de almoço, e isca de carne e batata chips, repetindo a salada e a fruta, no jantar.

Curioso. Quantas famílias de trabalhadores não come esse cardápio em nenhum dia da semana. Aliás, muitas vezes nem comem.

E a turma presa se esbaldando com a refeição quentinha e nas horas certas.

Curioso, não?

Grupo de neonazistas vai a júri popular por agredir jovens em Porto Alegre em 2005

A Justiça estadual decidiu que um grupo de skinheads (extremistas de direita, defensores da supremacia dos brancos sobre outras raças) será julgado pela tentativa de matar três jovens que usavam quipás (solidéu usado por judeus), na Cidade Baixa.

O episódio aconteceu em 2005, e os assassinatos só não foram consumados porque frequentadores de bares da região impediram a continuidade das agressões. Dois dos jovens foram esfaqueados.

O terceiro foi espancado. Apenas um é judeu. Os demais se solidarizavam com ele, porque a data lembrava os 60 anos do holocausto (execução em massa de judeus e outros povos por nazistas).

Tudo indica que não se trata de uma coincidência. Em buscas realizadas por policiais nas casas dos suspeitos foram encontradas bandeiras nazistas e vídeos de louvor a Adolf Hitler. Os agressores foram identificados como integrantes do grupo neonazista Carecas do Brasil.

(clicrbs.com.br)

quinta-feira, 21 de julho de 2011

A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM*

É publicado, hoje 17.12.2010, o despacho do Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho que, em sede de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança, admite a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem a necessidade de submissão ao Exame de Ordem, dada a inconstitucionalidade da exigência estabelecida no art. 8º., inc. IV da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB).

Trata-se, entretanto, de uma decisão monocrática, proferida em juízo liminar, e cujos fundamentos, data maxima venia, não resistem a uma análise mais acurada, conforme se demonstra na sequência.

O primeiro argumento deduzido pelo magistrado diz respeito a uma suposta violação ao princípio da isonomia, porquanto se trata da única profissão em que o bacharel, para poder exercê-la, deve antes submeter-se a um exame. Ora, também se trata da única profissão que recebeu atenção especial e diferenciada na própria Constituição Federal que, ao afirmar ser o advogado indispensável à administração da justiça, assegurando ao profissional inviolabilidade por seus atos e manifestações, conferiu à advocacia o status de munus publico (art. 133, CF).

Destarte, em se tratando de distinção feita já na própria Carta, inviável se torna falar em ofensa ao princípio da isonomia. E mesmo que assim não fosse, de qualquer modo, não se poderia falar em violação ao postulado que, como sabemos, veda a arbitrariedade, mas não desautoriza o reconhecimento ou o estabelecimento de distinções segundo critérios de valor objetivos e constitucionalmente relevantes.

O segundo argumento lançado na decisão questiona a competência da OAB na regulamentação do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). De acordo com o magistrado, invocando o art. 84, inc. IV da Constituição Federal, apenas o presidente da república estaria autorizado a expedir regulamentos para a fiel execução das leis, e esta atribuição, consoante o parágrafo único do mesmo preceptivo, seria indelegável.

A fragilidade do argumento desponta do fato de que o dispositivo em que lastreada a decisão apenas obsta a delegação por parte do Presidente da República, não fazendo qualquer referência ao Poder Legislativo. E, conforme pode ser constatado em uma simples leitura do art. 78 da Lei 8.906/94 foi o
próprio legislador quem concedeu à Ordem dos Advogados do Brasil o poder regulamentar. E não há na Constituição Federal qualquer norma da qual se possa, logicamente, inferir que ele estaria proibido de fazê-lo.

O terceiro argumento desce ao nível infraconstitucional, deduzindo uma suposta ilegalidade na competência da OAB para aplicar o Exame de Ordem. De acordo com o magistrado, dentre as finalidades da Instituição não estaria a de verificar a aptidão do bacharel que pleiteia inscrição em seus quadros, uma vez que este direito lhe estaria assegurado com a simples emissão do diploma superior pela instituição de ensino que, no seu entendimento, detém a prerrogativa exclusiva e indelegável de aferir o conhecimento para o exercício da profissão.

Mais uma vez deixou de atentar para os exatos termos da Lei 8.906/94, cujo art. 44, inc. II é taxativo ao atribuir à OAB competência para promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Destacamos, a propósito, a expressão com exclusividade, e o termo seleção. Começando por este último, não temos qualquer dúvida em afirmar que, ao atribuir à OAB a finalidade institucional para selecionar seus inscritos, a lei não faz outra coisa senão conferir-lhe exatamente a competência para aferir a qualificação do postulante ao título de advogado. E quando a mesma lei diz que tal atribuição é exercida com exclusividade, certamente não está considerando o diploma expedido por instituição de ensino como documento idôneo a substituir-lhe nesta responsabilidade.

E não lhe socorre nem mesmo o argumento adicional de que o art. 5º., inc. XIII, da Constituição Federal assegura a liberdade de exercício de qualquer ofício ou profissão, uma vez que a mesma norma, na parte final, é taxativa ao determinar que sejam atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ora, o Exame de Ordem afere, justamente, a qualificação do bacharel para o exercício da profissão de advogado, de forma que, mesmo aqui, ao reivindicar de todos aqueles que pleiteiam registro em seus quadros, a OAB não faz outra coisa senão atender ao que dela é exigido pela Constituição.
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*Dra. Gisela Gondin Ramos, Advogada, SC.

Promotora acusada de corrupção desmaia em julgamento

A promotora de Justiça Deborah Guerner desmaiou durante a sessão em que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidirá se abre processo contra ela por envolvimento no Mensalão do DEM em Brasília. Ela foi levada ao posto médico da corte alegando estar passando mal. O marido da promotora, Jorge Guerner, também teria enfrentado problemas de saúde e recebe atendimento médico.

Deborah deixou o local por volta de 12h40, em uma cadeira de rodas e aparentemente desacordada. O julgamento continua durante esta tarde, sem a presença dos dois.

Antes disso, no início da sessão, Deborah já havia interrompido o julgamento aos gritos, dizendo-se injustiçada. Ela já havia feito o mesmo em uma audiência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Deborah Guerner , vale lembrar, já foi flagrada ensaiando sua atuação com o objetivo de caracterizar insanidade mental. Até agora, entretanto, a Justiça não comprou a história.

Além da promotora, o TRF nesta quinta-feira o ex-procurador de Justiça do Distrito Federal, promotor Leonardo Bandarra. A Corte Especial do TRF do Distrito Federal rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pelos advogados. Agora, os desembargadores analisam o mérito das acusações.

Denúncia - Os dois promotores foram denunciados por extorsão, formação de quadrilha, concussão e quebra de sigilo funcional. A dupla é acusada de vazar vazado detalhes de uma investigação para Durval Barbosa, pivô do escândalo. Os dois também teriam pedido dinheiro para não divulgar o vídeo em que o ex-governador José Roberto Arruda aparece recebendo propina.

(veja.abril.com.br)

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Médico acusado de cobrar propina em cirurgias do SUS é preso no RS

Foi preso na manhã desta quarta-feira um médico neurocirurgião, que, segundo a Polícia Civil, vinha cobrando propinas de pacientes para realizar cirurgias pelo SUS, no Hospital Centenário, em São Leopoldo (RS), a 27 km de Porto Alegre. O homem, de 34 anos, foi detido em uma clínica particular de sua propriedade, onde também ocorreram buscas para apreender computadores e documentos. Investigações indicam que desde o ano passado ele vinha exigindo pagamentos em consultas ou nos procedimentos cirúrgicos.

Após a prisão preventiva do médico ser decretada pela 1ª Vara Criminal do Foro de São Leopoldo, o médico será encaminhado nas próximas horas para uma penitenciária. No momento em que foi detido, ele garantiu inocência e chegou alegou que haveria "um mal entendido".

"Pelo menos três pacientes que foram vítimas dele indicaram elementos suficientes para solicitar a prisão", detalhou o titular da 3ª Delegacia de São Leopoldo, Alencar Carraro.

O neurocirurgião nasceu e morava no Rio de Janeiro. A polícia não soube precisar há quanto tempo ele atua no Rio Grande do Sul.

(terra.com.br)

terça-feira, 19 de julho de 2011

Código Eleitoral completou 46 anos

Em vigor até os dias de hoje - mesmo tendo sofrido inúmeras alterações no correr dos anos -, a Lei 4.737, que instituiu o Código Eleitoral brasileiro, foi sancionada em 15 de julho de 1965 pelo então presidente Castelo Branco, passando a vigorar 30 dias após sua publicação no Diário Oficial. “Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado’, diz o artigo primeiro da lei, que completou 46 anos na última sexta-feira (15).

Em seus 383 artigos, a lei dispõe sobre os órgãos da Justiça Eleitoral, sobre o alistamento dos eleitores, o sistema eleitoral em vigência no país (artigo 82: o sufrágio e universal e direto; o voto, obrigatório e secreto), sobre o registro de candidatos, a votação e a apuração dos votos, a diplomação, além de tratar da propaganda partidária e dos recursos eleitorais.

Entre outros, a lei descreve, por exemplo, os crimes eleitorais e suas punições.

A mesma lei, logo no parágrafo primeiro do artigo primeiro, determina a expedição de instruções para regulamentar as eleições.

Reforma

Atualmente, duas comissões – uma no Senado Federal e outra na Câmara dos Deputados –, estão encarregadas de elaborar o anteprojeto do novo Código Eleitoral brasileiro. A Comissão Especial da Reforma do Código Eleitoral no Senado é constituída por juristas e presidida pelo ministro do STF e do TSE Dias Toffoli.

Arcabouço

O Código Eleitoral forma, juntamente com a Lei 9.504/97 (a chamada Lei das Eleições), a Lei 9.096/95 (conhecida como Lei dos Partidos Políticos) e a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), o arcabouço legal que rege toda a vida política partidária e eleitoral do Brasil.

(TSE)

Iscas artificiais Rapala – A história de uma lenda

Todo o pescador esportivo é familiarizado com as iscas artificiais da Rapala. No entanto, apenas uma minoria conhece a história por trás destras extraordinárias iscas e seu inventor.

Tudo começou em 1930 com um pescador finlandês rústico e humilde, Lauri Rapala, o qual fez uma observação genial e simplistica: Ao pescar no lago Päijänne na Finlândia, Lauri discretamente observou o comportamento dos peixes e anotou que os predadores famintos devorávam, de forma sistemática, os cardumes de peixinhos menores – e em particular aqueles peixes que estão debilitados ou feridos e cujo nado era irregular. E assim começa a maior história da pesca esportiva de todos os tempos...

Lauri idealizou que se ele podesse talhar uma isca que imitasse os movimentos de um peixinho ferido, poderia então realizar um grande número de capturas, obtendo assim uma renda maior ao invés de dispender tanto tempo ocioso no reparo de espinheis e redes. E foi assim que em 1936 Lauri Rapala iniciou seu projeto na produção de sua primeira isca artificial - a qual começou a tomar forma usando cortiça, uma lixa e faca de couros de sapateiro. O papel de estanho, que servia de invólucro para as barras de chocolate, foi utilizado para imitar as escamas e a pelicula de negativos fotográficos derretida revestia e protegia o acabamento – mas o mais importante é que a isca imitava com perfeição a ação de nado de um peixinho ferido. A história e lenda reportam capturas de 270 kilos diários com sua nova isca e a reputação assim crescia sendo o resto, como dizem, parte da história.

A primeira isca foi um prelúdio para seus descendentes – o Original Floating legendário da Rapala – com um movimento que os peixes não podem resistir – uma isca que ajudou aos pescadores experimentar a maior emoção nas pescarias no mundo inteiro.

Como os pescadores começaram a fisgar mais peixes e até peixes de maior porte com as iscas da Rapala, tornou-se evidente que o que provocava os peixes era a ação sedutora e o balanço especial da isca. Pois embora houvessem diferenças entre os peixes em qualquer parte do mundo, os predadores e os peixes menores seguem todos o mesmo padrão de comportamento. Os peixes maiores atacam os peixes pequenos feridos. Por isso, Lauri testou cada isca para se certificar que o nado verdadeiro fosse idêntico à “ação original peixinho-ferido.” Não era a forma mais rápida para se fazer uma isca artificial, mas era a única maneira de se fazer uma Rapala (até hoje todas as iscas Rapala são ajustadas a mão e testadas em tanque para garantir um nado perfeito e equilibrado). A ação de uma Rapala e tão distinta como uma impressão digital de uma pessoa, uma ação que nenhuma outra fábrica de iscas pôde duplicar.

E assim com cada viagem de pesca inesquecível, cada tarde bem sucedida de sábado com um filho num lago local da pesca, a lenda da Rapala foi crescendo, e uma confiança profunda nas iscas Rapala começou a tomar forma entre os pescadores. Pescadores amadores transformaram-se profissionais. Os pais transformaram-se heróis. E mais e mais pescadores começaram a procurar as iscas artificiais da Rapala.

Para milhões, o sucesso podia ser medido pelo número de crescimento dos peixes na categoria de troféu, capturados com as iscas Rapala (até ao presente momento nenhuma outra marca de iscas artificiais é detentora de tantos recordes mundiais). E porque nós da Rapala somos pescadores em primeiro lugar, sabemos não somente do que nossos colegas pescadores necessitam, mas também o que não podem deixar de ter, como quando a Shad Rap entrou em cena de forma dramática. A reputação da habilidade incomparável da Shad Rap em fisgar peixes alastrou-se como um incêndio florestal. As iscas esgotaram-se em quase todas as lojas de pesca. Algumas lojas alugavam as Shad Rap por dia – e até mesmo por hora (sim, era tão boa...). Vinte anos mais tarde a Shad Rap ainda é uma das iscas mais bem sucedidas da Rapala.

Da mesma forma, as fileteiras Fish’n Fillet introduzidas pela Rapala facilitaram a experiência de pesca para milhões. Até então, os pescadores tiveram uma longa história de dificuldades ao escamar e filetar os peixes. O design afiado e a flexibilidade original das facas da Rapala fizeram o trabalho de escamar e filetar mais fácil, e tanto é que até hoje a Rapala ainda tem as facas de filetar mais vendidas no mundo.

E assim iniciava-se a pedra fundamental da Rapala. Os sucessos da Original Floating, Shad Rap e do Fish’n Fillet foram seguidos por outros produtos da Rapala que adentravam aos poucos nas caixas de pesca e nos livros da história. Iscas como os Magnums, Rattlin’ Rapala, CountDown, Skitter Walk, Twitchin’ Rap, X-Rap e o Tail Dancer da edição limitada.

Existe uma razão pela qual mais pescadores no mundo inteiro depositam sua fé na Rapala. É uma confiança que propagou-se a todos os continentes e em mais de 140 países – e é comprovada pelos mais de 20 milhões de iscas da Rapala vendidos todos os anos. Resumindo de forma simples, os produtos da Rapala transformam os pescadores em pescadores melhores. Não existe pressa para se introduzir algo novo, e todos os produtos chegam manufaturados com cuidado e anos da experiência. Não existem atalhos, nem meios termos. É uma herança da qualidade que pode ser vista em cada isca, cada faca de filetar, cada ferramenta, e cada lançamento como o que se vê nas nossas linhas de pesca de qualidade superior. É uma herança que continua com ofertas novas da Rapala; como as varas de alto nível nos grafites mais requintados, super-linhas de multifilamento, iscas novas revolucionárias com ações e revestimentos novos, etc. – em poucas palavras, maneiras novas de fisgar mais peixes.

O doce sabor do sucesso permanece por muito tempo pescaria após pescaria bem sucedida. Ainda depois de uma inumerável quantidade de robalos, tucunares, dourados, anchovas, sororocas, cavalas, etc. pescados no Brasil, a Rapala continua a resistir à prova do tempo. Através de altos e baixos na indústria. Através das frentes mais frias. Porque com Rapala, uma verdade simples prevalece: aquilo que é irresistivel para um peixe – será sempre irresistível ao pescador esportivo também...

(rapalavmc.com.br)

quinta-feira, 14 de julho de 2011

MPA oferece registro para Pescadores Esportivos no 6º Salão de Turismo de São Paulo

O estande do Ministério da Pesca e Aquicultura no 6º Salão de Turismo de São Paulo vai disponibilizar a emissão de registro para os pescadores esportivos. Os interessados devem se dirigir ao estande, que fica logo na entrada do Pavilhão do Anhembi, portando apenas o documento de identidade e número do CPF. Os registros serão emitidos na hora.

O registro garante ao pescador a prática legal da atividade além de ajudar o MPA a elaborar e implantar políticas públicas para o setor.

A pesca esportiva aquece a economia, movimenta o comércio, a indústria, o setor hoteleiro e todo o setor de turismo e serviços. Atualmente o MPA tem cerca de 250 mil pescadores amadores licenciados, no entanto, estima-se que esse número seja bem superior.

Assessoria de Comunicação
Ministério da Pesca e Aqüicultura
ascom@mpa.gov.br
tel + 55 61 2023-3473/ fax + 55 61 2023-3914

TSE recebe consulta sobre possibilidade de prefeito mudar de partido dentro da coligação

A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a relatora da consulta apresentada pelo Deputado Federal, Jair Bolsonaro, eleito nas eleições de 2010, pelo Partido Progressista (PP-RJ). Que questiona se: poderá um Prefeito filiado ao partido (A), desfiliar-se do seu partido (A), e filiar-se a outro partido da mesma coligação que o elegeu (B e C), sem incorrer em infidelidade partidária?

Como fundamento para a pergunta, Bolsonaro considera “analogicamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nºs 30.260 e 30.272, julgados em 27 de abril de 2011, no sentido de que, ocorrendo vaga de titular de mandato parlamentar, esta vaga pertence ao suplente da coligação, e não ao partido”. Desta forma, o cargo pertenceria a coligação e não ao partido e, com isso, seria pertinente a indagação sobre a possibilidade do prefeito eleito poder transferir-se para outro partido que integrou à coligação que disputou a eleição.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

A consulta foi protocolada no Tribunal Superior Eleitoral na quarta-feira (13).

(TSE)

Cabrini pode pedir indenização do Estado

Relatório da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo divulgado confirma o que Alberto Zacharias Toron, advogado do jornalista Roberto Cabrini, alegava desde abril de 2008: seu cliente foi vítima de uma armação da Polícia. Todo entorpecente encontrado no porta-luvas de seu carro foi lá colocado com o único intuito de incriminá-lo, segundo o relatório. Na época do falso flagrante, como concluíram os corregedores, o repórter trabalhava em uma reportagem sobre o tráfico de drogas. Ele foi indiciado por tráfico de entorpecentes, já que a quantidade de droga encontrada em seu carro ultrapassava a de consumo próprio. Com informações do site Comunique-se.

Se confirmada, a conduta dos policiais civis acusados de plantar dez papelotes de cocaína no carro do jornalista pode ser tipificada, ao menos, no artigo 339 do Código Penal, que define a denunciação caluniosa. O alerta é dos criminalistas Maurício Zanoide, do Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogado, e Leonardo Avelar, do Moraes Pitombo Advogados, que explicam que a atitude pode ser compreendida dentro de dois universos: o do Direito Penal e do Direito Processual Penal.

Também do Moraes Pitombo Advogados, o especialista em Direito Processual Civil Claudio Daolio aponta outro desdobramento da história. De acordo com ele, Cabrini pode pleitear duas indenizações. Uma em ação contra o Estado e outra contra veículos de comunicação que disseminaram a notícia de forma irresponsável. "A primeira é evidente. Já a segunda é mais complexa", avalia. Para ele, o Estado tem responsabilidade objetiva no caso. Ou seja, independentemente de culpa. Ele aponta, ainda, a possibilidade de ocorrência de fraude processual, como tipifica o artigo 347 do Código Penal. "Mas, para isso, é preciso estudar o relatório, que está em segredo de Justiça".

Pelo relatório, além dos seis policiais, estão envolvidos na armação um comerciante, um delegado e um empresário. Esse último é Oscar Maroni, dono da boate Bahamas e suspeito de ter participado da encenação. Pelo menos é o que aponta o relatório divulgado. A prisão de Cabrini seria uma retaliação contra reportagens sobre a casa de prostituição do empresário. “Evidentemente”, diz o documento, “que essa matéria custou-lhe um preço alto, como uma ferida que se cura, mas fica a cicatriz”.

Na época dos fatos, a Associação Paulista de Imprensa (API) enviou uma carta de apoio ao jornalista. O então presidente da entidade na época, João Baptista de Oliveira, falou em nome próprio. “O presidente da associação, particularmente, na dupla condição de jornalista e de advogado, regularmente inscrito na OAB de São Paulo e membro da ordem e membro do conselho estadual da ordem, envidará os esforços necessários no sentido de garantir os direitos, prerrogativas que cabem ao distinto colega como profissional da comunicação”, dizia a carta.

Agora, em entrevista à revista Consultor Jurídico, o atual presidente, Sérgio de Azevedo Redó, endossou o posicionamento anterior. “A API repudia qualquer ato que tenha por finalidade o cerceamento do trabalho de jornalistas de qualquer estado do país”. E acrescentou: “Estamos à disposição para ingressar em juízo para reparar os danos sofridos por Cabrini, que é dos principais jornalistas investigativos do país, e pelo veículo no qual ele trabalhava na época. O jornalismo investigativo é um dos poderes da democracia”. Em 2008, Cabrini estava na Record, mas já havia passado pela Band e pela Globo. Hoje, ele apresenta o programa Conexão Repórter, do SBT.

Com o flagrante armado, todas as provas que dele derivarem tornam-se ilícitas, afirma o advogado Luciano Almeida, do Vilardi & Advogados Associados. A proibição do uso desse tipo de prova é expressa em lei. De acordo com o artigo 157 do Código de Processo Penal, “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.

Quando Cabrini foi preso, ele estava acompanhado da comerciante Nadir Dias da Silva. Segundo Cabrini informou no momento do flagrante, ela seria uma fonte e o conduziria a um material que comprovaria a veracidade de uma entrevista anterior, realizada em 2006 com Marcos Herbas Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa PCC.

Mais tarde, ela negou ser fonte do jornalista. Cabrini acusou a mulher de ameaçá-lo. Segundo seu advogado, Toron, a droga foi encontrada no porta-luvas, no banco do passageiro, onde a mulher estava sentada. Ela foi liberada e elencada como testemunha do inquérito. “Foi um absurdo. Ele não é traficante e nem usuário”, disse Toron na época.

Ela é uma das suspeitas de ter armado o flagrante ao lado dos policiais. Por isso, a mulher pode ser considerada como co-autora, explçica Zanoide. O relatório cita a participação de Nadir. De acordo com as conclusões, ela comprou a droga e negociou a prisão com o delegado Edmundo Barbosa, chefe do 100º DP.

Enquanto Zanoide enquadra a conduta no artigo 339 do Código Penal — que é dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente — e no artigo 3º da Lei de Abuso de Autoridade, Augusto Arruda Botelho, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, acredita que a pena de dois a oito anos, como é prevista na denunciação caluniosa — não é suficiente para o caso. “É preciso analisar os detalhes das condutas”, diz

(Conjur)

terça-feira, 12 de julho de 2011

Condenado vereador que acusou marido de Yeda Crusius

A inviolabilidade do mandato legislativo não pode ser resguardada diante de ofensas à reputação alheia porque não há nexo de causalidade entre o exercício da atividade parlamentar e as afirmações feitas em programa de televisão. Com este entendimento, a Turma Recursal Criminal, dos Juizados Especiais Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acatou recurso do professor Carlos Crusius, para condenar o vereador porto-alegrense Pedro Ruas (PSOL) por difamação.

Por acusar sem provas e sem a proteção da imunidade parlamentar, no entendimento unânime dos juízes, o vereador recebeu uma pena de três meses de reclusão — substituída por multa. O acórdão é do dia 4 de julho.

Desde o segundo ano do mandato da ex-governadora Yeda Crusius (PSDB), o vereador Pedro Ruas vinha caluniando o professor Carlos Crusius, então marido de Yeda. No dia 11 de maio de 2009, durante um programa de entrevistas na TVCOM (Grupo RBS), o vereador afirmou que Crusius desviou dinheiro da campanha eleitoral da governadora em 2006.

Falou com todas as letras: “Estou afirmando que o senhor Carlos Crusius recebia dinheiro da campanha. Afirmo mais, que ele recebia e furtava da campanha, porque não entrava na campanha. Afirmo isso aqui no programa”. A suspeita de que dinheiro da campanha do PSDB ao governo do Estado teria sido desviado surgiu durante as investigações da Polícia Federal na Operação Rodin, que descobriu fraude de R$ 44 milhões do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). À época, Crusius chegou a ser denunciado pelo Ministério Público Federal assim como Yeda Crusius, mas ambos foram retirados da lista por decisão do Supremo Tribunal Federal.

O professor entrou com queixa-crime por difamação contra Pedro Ruas, que só foi aceita em abril de 2010, depois de entrar com recurso em sentido estrito na Turma Recursal. Em julgamento feito no início de março de 2011, o juiz Artur dos Santos e Almeida, do 3º Juizado Especial Criminal, entendeu que Ruas agiu no estrito cumprimento do mandato parlamentar, no gozo da sua imunidade, absolvendo-o do crime de difamação. Embora tenha reconhecido fato delituoso, entendeu que esta conduta deu-se num clima de debate, em que o vereador estava protegido pela imunidade parlamentar.

O juiz aceitou a tese da defesa, que procurou mostrar que o vereador compareceu ao programa de televisão na condição de vereador e líder da bancada do PSOL. A intenção era participar do debate que versava sobre questões de interesse de todo o Estado do Rio Grande do Sul, incluindo sua capital, Porto Alegre, quais sejam: a ética e a corrupção na política e no governo estadual. Além do mais, Ruas teria se manifestado num contexto em que as denúncias já eram de conhecimento público.

O professor Carlos Crusius recorreu da sentença. Em síntese, alegou que a defesa não conseguiu demonstrar a existência de nexo de causalidade entre o exercício da atividade parlamentar e as acusações feitas no debate de TV — pois se debatia questões éticas na esfera da política estadual, e não na municipal. Além disso, o vereador não ofereceu provas das acusações, preferindo se escudar na imunidade parlamentar, garantida pela Constituição Federal (artigo 29, inciso VIII). O Ministério Público opinou pelo desprovimento da apelação, sob o argumento da imunidade.

A presidente da Turma e relatora do recurso, juíza Cristina Pereira Gonzáles, iniciou o seu voto, lembrando que ficou comprovado, no decorrer do processo, o fato delituoso e a sua autoria, ‘‘impondo-se perquirir acerca da incidência de causa de isenção de pena — a imunidade parlamentar’’.

Nesta linha, pontuou que a ‘‘invocada inviolabilidade material parlamentar não se aplica à espécie, em face da inexistência de nexo de causalidade entre o exercício da atividade parlamentar de vereador e as afirmações feitas pelo querelado no programa televisivo’’.

Em síntese, citando jurisprudência de tribunais superiores, ela destacou que a imunidade para delitos de opinião se circunscreve ao exercício do mandato, em estreita relação com o desempenho da função do cargo. ‘‘A matéria (...) encontra-se suficientemente assentada em reiterados julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, o qual afirma a necessidade de verificação da adequação do caso concreto aos limites da imunidade atribuída constitucionalmente aos vereadores; ou seja, a imunidade protege o parlamentar desde que sua atuação seja motivada pelo desempenho do mandato – prática ‘in officio’ – ou em razão deste – prática ‘propter officio’ – e na circunscrição do município.’’

Para a relatora, as afirmações do vereador foram de cunho pessoal, atingiram a honra do professor e não guardaram relação com o mandato. ‘‘Ainda que as testemunhas relatassem que ele compareceu ao programa na condição de vereador e representante de seu partido político, em razão de este não possuir bancada na Assembléia Legislativa, está claro que a discussão dizia respeito a escândalo na esfera do Poder Executivo Estadual — o que afasta o nexo de causalidade com o cargo para o qual fora eleito’’, arrematou.

Após a conclusão do voto, a juíza deu provimento ao recurso, condenando o vereador à pena três meses de detenção, substituída por 10 dias-multa, e multa cumulativa de 10 dias-multa, à razão de um quinto do salário mínimo. Ele foi enquadrado no artigo 139 do Código Penal – ‘‘Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação’’.

O entendimento da relatora foi seguido pelos juízes Edson Jorge Cechet, que atuou como revisor, e Luiz Antônio Alves Capra. Este último ainda observou que o vereador, ao adentrar na seara das questões atinentes ao Estado, agiu como cidadão comum, sem o manto protetor da imunidade.

Segundo a imprensa porto-alegrense, Pedro Ruas deve entrar com Embargos Declaratórios e já planeja um recurso ao Supremo Tribunal Federal por se tratar de questão constitucional — a inviolabilidade do mandato de vereador.

(Conjur)

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Acerca de um processo judicial eleitoral em Unistalda-RS

Enquanto e-mails são apresentados nos blogues santiaguenses, oriundos de colegas da Capital e de Santiago, tenho apenas de aclarear acerca do que é discorrido, eis que aparenta - aos que tem acesso aos comentários -, uma existência de avocação de "autoria" na ação que culminou com a cassação do ex-prefeito de Unistalda.

Assim, friso que naquele processo eleitoral, nosso Escritório encarregou-se da defesa de três representações ajuizadas: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pela agremiação PMDB e pelo candidato derrotado nas eleições municipais de 2008 naquele Município; Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelas mesmas partes acima; e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral - MPE.

Destas três representações, em decisão de 1ª instância, a primeira (AIME) fora julgada parcialmente procedente. Na segunda (AIJE do partido PMDB e seu candidato), o magistrado eleitoral acolheu preliminar de litispendência arguida por nossa defesa e extinguiu a ação investigatória. A terceira (AIJE do MPE), o magistrado acolheu preliminar de ilegitimidade passiva em relação a Coligação Partidária União, Trabalho e Progresso - UTP, arguida por nossa defesa, extinguindo o feito em relação a ela, e, no mérito, julgou procedente a ação, cassando o diploma dos candidatos eleitos.

O TRE/RS confirmou a sentença nos mesmos moldes exarados acima, e o processo encontra-se hoje no TSE.

Retifico o que é discorrido nos blogues para demonstrar que a ação judicial que culminou com a medida extrema no âmbito eleitoral foi a de autoria única do MPE, e não de outras partes, representados por seus Advogados.

O (aparente) "jogo de vaidades" entre os nobres é colocado de forma errônea; maquiado e oportunista.

terça-feira, 5 de julho de 2011

PV tem contas rejeitadas pelo Pleno do TRE-RS

O Pleno do TRE-RS desaprovou, na sessão desta segunda-feira (4), as contas do Partido Verde (PV) – Comissão Provisória Estadual - referentes ao exercício de 2008. A agremiação apresentou, entre outras irregularidades, incongruência entre arrecadação e despesa nas suas contas daquele ano. Com isso, o PV teve suspenso o recebimento das cotas do Fundo Partidário por 12 meses, além de ter que recolher R$ 2.720,30 ao mesmo Fundo. A decisão foi unânime.

(ASCOM/TRE-RS)

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Juiz expulso da magistratura tem pedido de inscrição negado na OAB

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), reunido em sessão ordinária, negou o pedido de reinscrição de Frederico Luís Schaider Pimentel, ex-juiz substituto, demitido do cargo em processo disciplinar por seu envolvimento na Operação Naufrágio. "Por unanimidade, o Conselho entendeu que o ex-magistrado não dispõe de condições morais para exercer a profissão e por isso proclamou a sua inidoneidade", afirmou o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra.

O voto do relator do processo, o conselheiro Rivelino Amaral, foi acompanhado pelos demais 32 conselheiros presentes. De acordo com o relator, Frederico Luís Schaider Pimentel se mostrou indigno de pertencer à OAB. "A Ordem dos Advogados do Brasil não é repositório de excluídos da magistratura por hipossuficiência ética", ressaltou. Ele acrescentou: "Como afirmou o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, ‘aquele que não serve para ser juiz não pode servir para ser advogado'".

O presidente da OAB-ES disse que "o Conselho cumpriu com dignidade e independência o seu papel e aquilo que a advocacia esperava dele". Homero Mafra afirmou ainda: "A Ordem dos Advogados respeita o devido processo legal. Ela deu o direito de defesa. Ela, com base em fatos, que estão demonstrados nos autos, entendeu que o suscitado não tinha condições de exercer a advocacia."

Em 25 de março deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, demitir o juiz substituto Frederico Luís Schaider Pimentel.

(bomdiaadv.br)