quarta-feira, 6 de julho de 2011

Acerca de um processo judicial eleitoral em Unistalda-RS

Enquanto e-mails são apresentados nos blogues santiaguenses, oriundos de colegas da Capital e de Santiago, tenho apenas de aclarear acerca do que é discorrido, eis que aparenta - aos que tem acesso aos comentários -, uma existência de avocação de "autoria" na ação que culminou com a cassação do ex-prefeito de Unistalda.

Assim, friso que naquele processo eleitoral, nosso Escritório encarregou-se da defesa de três representações ajuizadas: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pela agremiação PMDB e pelo candidato derrotado nas eleições municipais de 2008 naquele Município; Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelas mesmas partes acima; e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral - MPE.

Destas três representações, em decisão de 1ª instância, a primeira (AIME) fora julgada parcialmente procedente. Na segunda (AIJE do partido PMDB e seu candidato), o magistrado eleitoral acolheu preliminar de litispendência arguida por nossa defesa e extinguiu a ação investigatória. A terceira (AIJE do MPE), o magistrado acolheu preliminar de ilegitimidade passiva em relação a Coligação Partidária União, Trabalho e Progresso - UTP, arguida por nossa defesa, extinguindo o feito em relação a ela, e, no mérito, julgou procedente a ação, cassando o diploma dos candidatos eleitos.

O TRE/RS confirmou a sentença nos mesmos moldes exarados acima, e o processo encontra-se hoje no TSE.

Retifico o que é discorrido nos blogues para demonstrar que a ação judicial que culminou com a medida extrema no âmbito eleitoral foi a de autoria única do MPE, e não de outras partes, representados por seus Advogados.

O (aparente) "jogo de vaidades" entre os nobres é colocado de forma errônea; maquiado e oportunista.