quarta-feira, 10 de junho de 2015

Do site do radialista e jornalista Rafael Nemitz - http://www.rafaelnemitz.com/


A Justiça gaúcha anulou um processo de suspensão do direito de dirigir em virtude de falha procedimental do Detran-RS. Durante o curso da demanda judicial foi demonstrado pelo advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho que o condutor, autor da ação, não teve um processo administrativo (PSDD) correto e legal, contendo erros, o que lhe impossibilitou o direito regular de defesa.

O Juizado da Fazenda Pública de Santiago-RS julgou procedente a ação e a Turma Recursal do TJ-RS confirmou a decisão por unanimidade, mesmo havendo a manifestação em sustentação oral do Procurador do Estado, combatida igualmente pela sustentação do Advogado Ribeiro Filho.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJ-RS