quinta-feira, 26 de junho de 2014

Publicação na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro

Com muita satisfação tomei conhecimento da citação como referência bibliográfica de um artigo meu em estudo da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ).

O pós-graduando citou uma posição minha acerca da inconstitucionalidade da Lei Complementar 135 ("Ficha Suja").

Trato este site - entremeio ao trabalho! - com muito carinho e dedicação, manifestando-me sobre assuntos jurídicos (e outros), comentários e artigos, que na maioria das vezes não se tratam de Artigos Científicos, pois o meu tempo não permite a formulação de tamanho trabalho e também porque didaticamente é melhor compreendido até por quem não é da área do Direito.

Segue matéria publicada no site www.rafaelnemitz.com:
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Artigo do advogado Ribeiro Filho é citado em estudo da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro

O advogado santiaguense José Amélio Ucha Ribeiro Filho, em meio ao trabalho ainda mantém desde 2008 um site jurídico (www.jribeirofilho.blogspot.com.br) voltado ao estudo e formulação de teses, artigos e comentários na área do Direito Civil e Direito Público, que embasaram Pareceres ou casos judiciais.

As publicações possuem um grande número de visualizações, como, por exemplo, o porte de arma de fogo aos Advogados, com 1.823 visualizações; a liberdade de expressão, com 393 visualizações; honorários no Refis, com 416 visualizações; a inviolabilidade e imunidade do Vereador, com 312 visualizações e a inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, com 549 visualizações.

O artigo acerca da inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 foi citado, entre tantos autores Constitucionalistas e Eleitoralistas consagrados, como referência bibliográfica no Artigo Científico apresentado à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, como exigência para obtenção do título de Pós-Graduação.

O pós-graduando aponta no estudo, entre outros, que “o referido doutrinador defende a inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, entendendo que não haveria prejuízo para as eleições deferir a candidatura de alguém com condenação sem trânsito em julgado (...)”.

Reconhecimento valioso e que coloca em destaque o advogado santiaguense.