Com muita satisfação tomei conhecimento da citação como referência bibliográfica de um artigo meu em estudo da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ).
O pós-graduando citou uma posição minha acerca da inconstitucionalidade da Lei Complementar 135 ("Ficha Suja").
Trato este site - entremeio ao trabalho! - com muito carinho e dedicação, manifestando-me sobre assuntos jurídicos (e outros), comentários e artigos, que na maioria das vezes não se tratam de Artigos Científicos, pois o meu tempo não permite a formulação de tamanho trabalho e também porque didaticamente é melhor compreendido até por quem não é da área do Direito.
Segue matéria publicada no site www.rafaelnemitz.com:
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Artigo do advogado Ribeiro Filho é citado em estudo da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro
O advogado santiaguense José Amélio Ucha Ribeiro Filho, em meio ao trabalho ainda mantém desde 2008 um site jurídico (www.jribeirofilho.blogspot.com.br) voltado ao estudo e formulação de teses, artigos e comentários na área do Direito Civil e Direito Público, que embasaram Pareceres ou casos judiciais.
As publicações possuem um grande número de visualizações, como, por exemplo, o porte de arma de fogo aos Advogados, com 1.823 visualizações; a liberdade de expressão, com 393 visualizações; honorários no Refis, com 416 visualizações; a inviolabilidade e imunidade do Vereador, com 312 visualizações e a inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, com 549 visualizações.
O artigo acerca da inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 foi citado, entre tantos autores Constitucionalistas e Eleitoralistas consagrados, como referência bibliográfica no Artigo Científico apresentado à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, como exigência para obtenção do título de Pós-Graduação.
O pós-graduando aponta no estudo, entre outros, que “o referido doutrinador defende a inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, entendendo que não haveria prejuízo para as eleições deferir a candidatura de alguém com condenação sem trânsito em julgado (...)”.
Reconhecimento valioso e que coloca em destaque o advogado santiaguense.