O pedido judicial de realização de cirurgias
de urgência e fornecimento de medicamentos em face de entes públicos das três
esferas é objeto de uma das áreas jurídicas do Direito Público que tem, na maioria das
vezes, levado amparo ao cidadão brasileiro.
Receber um marido em prantos que clama pela
cirurgia de urgência de sua esposa, ou um filho que brada contra as filas
intermináveis do SUS para a cirurgia urgente de um pai, é desolador ao Advogado.
Por isso, meu intuito breve aqui é de encorajar os cidadãos a buscar o seu
direito à vida, ao bem-estar e à saúde.
Muitos sabem de casos em que pessoas morreram
ou ficaram atrofiadas por ficar esperando a realização de cirurgia de urgência pelo
SUS sem apresentar pedidos judiciais, o que deveriam ter feito. Isto não é
fomentar o ajuizamento de ações judiciais, mas sim uma afirmação de que uma
ordem judicial – cumprida a rigor e a tempo – pode resolver casos urgentes
ligados à saúde. Ademais, discordo da tese de que as salas judiciárias estão lotadas
de processos em virtude de o gaúcho ser muito aguerrido e “peleador”: as salas
estão lotadas porque o Judiciário é deficitário de profissionais.
Há bons exemplos de saúde pública por aí?
Claro que sim! No entanto, infelizmente ainda não existem no Brasil condições materiais
de acompanhar a enorme demanda, por diversos fatores.
Neste País tem sido assim: o que muitas vezes o
poder público não consegue fazer pelo alcance à saúde do cidadão, o Advogado,
através do pedido em ajuizamento de ações judiciais, e o Juiz de Direito,
através da decisão judicial, estão fazendo. Após, é com os diversos profissionais
da área da saúde.