quinta-feira, 30 de junho de 2011

Aprovação do pacote abre margem para enxurrada de ações contra o Estado, afirma Lamachia

Para presidente da OAB/RS, o governo e a base aliada deveriam ter proporcionado o amplo debate sobre os temas

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, afirmou, na manhã desta quarta-feira (29), que a aprovação pela base governista do chamado "pacote de sustentabilidade" abre flanco para uma enxurrada de ações contra o Estado, questionando a constitucionalidade do projeto que propõe mudanças na Previdência.

O texto reduz a contribuição, inicialmente prevista em 16,5%, para a parcela que excede R$ 3.689,66. A nova proposta, que sofreu mudanças pouco antes de ser votada, é de 14% para todos os servidores, com um redutor para os que ganham menos.

"O funcionalismo público certamente irá debater a constitucionalidade das alterações no sistema de previdência e podemos estar diante de uma nova Lei Britto, que causará um novo passivo judicial no futuro", afirmou Lamachia.

Devo, não nego e pago como quiser

O dirigente da OAB/RS criticou fortemente a aprovação do PL que altera a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs. "Estamos de luto pelos milhares de cidadãos que abriram mão dos seus créditos na esperança de receber uma fração dos valores a que tem direito, e agora, têm seus direitos violados pelo Estado", pontuou.

Segundo Lamachia, "a sociedade brasileira talvez ainda não tenha compreendido o crime que os Estados brasileiros vêm cometendo ao longo dos anos, descumprindo as decisões judiciais e empurrando com a barriga e para as administrações futuras, os passivos judiciais gerados pela gestão equivocada da coisa pública".

"Os gestores precisam entender que os erros cometidos hoje serão pagos amanhã. E, espero que daqui cinco anos, não estejamos debatendo um novo pacote, feito às pressas, para ajustar as finanças públicas, visando pagar os precatórios provenientes das ações das medidas aprovadas ontem [terça-feira (28)]", finalizou Lamachia.

(OAB/RS)

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Defesa de Jader Barbalho pede liminar que permita sua posse

A defesa de Jader Barbalho apresentou Ação Cautelar (AC 2909) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a concessão de antecipação de tutela até que o Plenário da Corte julgue os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 631102. Com esse recurso, os advogados do político pretendem reverter a decisão que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura ao Senado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no pleito de 2010, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

Segundo os advogados, a demora da Justiça em permitir que Barbalho assuma o mandato de senador está lhe causando danos irreparáveis, na medida em que está encurtando seu mandato. Na ação, a defesa pede a concessão de tutela antecipada a fim de que ele tenha seu registro de candidatura restabelecido e, em consequência, seja diplomado e passe a exercer o mandato para o qual foi legitimamente eleito.

Após julgar o recurso de Barbalho, o Plenário do STF, com composição completa e julgando o RE 633703, entendeu que as previsões de inelegibilidade contidas na Lei da Ficha Limpa não são aplicáveis às eleições de 2010. A defesa de Barbalho pediu então que o relator de seu recurso, ministro Joaquim Barbosa, exercesse o juízo de retratação quanto à decisão que aplicou a Lei da Ficha Limpa a seu caso. O pedido foi negado. Segundo Barbosa, somente o Pleno do STF pode fazer tal juízo.

“Dá-se, porém, que é previsível a demora na apreciação dos aludidos embargos, especialmente a se considerar a proximidade do recesso forense do mês de julho, com o que a apreciação do presente processo somente ocorrerá no segundo semestre do corrente ano, isso na mais otimista das hipóteses. Inegavelmente, o requerente está a sofrer dano irreparável, com o comprometimento de considerável período de seu mandato – tendo aqui dele permanecido afastado por quase cinco meses – com grave prejuízo para a preservação da vontade democrática e do sufrágio popular”, argumenta a defesa.

(STF)

TCE intima Prefeitura sobre serviços de taxi

O auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cesar Santolim, deu prazo de 72 horas após publicação de intimação para que a Prefeitura de Porto Alegre comprove a suspensão da substituição ou transferência da permissão destinadas à exploração dos serviços de táxi. Foram intimados o prefeito, José Fortunati, e o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Capellari.

A medida foi provocada pela representação 015/2011 do Ministério Público de Contas (MPC) que relata ocorrência de possíveis irregularidades e solicita medida cautelar para suspender as substituições ou transferências das permissões. De acordo com o despacho do auditor substituto, antes de atender a medida requerida pelo MPC, “é adequada a consideração das notícias publicadas no Portal da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e nos sítios da EPTC e jornais Correio do Povo e Zero Hora, os quais dão conta de que o Senhor Prefeito Municipal teria determinado, a partir de sexta-feira (17.06.2011) a suspensão das transferências ora impugnadas.” A intimação deve ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE nesta quarta-feira (22.06).

(TCE/RS)

terça-feira, 28 de junho de 2011

Goleiro Bruno depõe em MG sobre juíza que facilitaria concessão de hábeas

O goleiro Bruno Fernandes, acusado de mandar matar a ex-amante Eliza Samudio, confirmou nesta manhã acusações de que advogados e uma juíza tentaram extorquir sua noiva, a dentista Ingrid Calheiros Oliveira, para que ele fosse posto em liberdade.

O atleta afirmou ainda que também recebeu proposta da polícia para que pagasse R$ 2 milhões para ser inocentado no inquérito e a culpa fosse jogada apenas em cima de seu braço direito, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e de um primo adolescente do atleta, já condenado a medida socioeducativa pelo crime.

Bruno e Ingrid participam, junto com os advogados Cláudio Dalledone Júnior e Patrick Berriel, de audiência da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O goleiro teve autorização da Justiça para deixar a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, para ser ouvido pelos parlamentares. Ele entrou no recinto com o uniforme vermelho da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), mas sem algemas. Ele chegou a chorar duas vezes antes mesmo de começar a falar.

Em seu depoimento, o goleiro fez um desabafo emocionado, mas permaneceu firme e com a voz clara. Ele afirmou que sua família foi ameaçada pela polícia e que o chefe do Departamento de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DIHPP), delegado Edson Moreira, teria pedido o dinheiro para que a culpa fosse jogada apenas em cima dos demais suspeitos.

— Na condição que eu estava, estalava os dedos e conseguia os R$ 2 milhões — declarou.

Quando foi preso, Bruno era goleiro do Flamengo e estava em negociação com clubes europeus.

— Mas não queria sair dali (prisão) assim. Queria que a justiça fosse feita. Disse que não ia pagar nada para acabar com a vida de garotos. Porque o Macarrão eu considero uma criança. Ele (delegado) ficou nervoso, batia na mesa e perguntou o que eu faria se encontrasse pedaços da minha filha espalhados por Minas Gerais — acrescentou o atleta.

A reportagem tentou falar com o delegado, mas a informação no DIHPP é de que ele estaria a caminho da Assembleia para responder as acusações.

Juíza:


Ingrid também confirmou as acusações de que o advogado Robson Pinheiro e a juíza Maria José Starling, da comarca de Esmeraldas, também na região metropolitana da capital, pediram R$ 1,5 milhão para que fosse obtida a soltura de Bruno, que ainda será levado a júri popular pelo sequestro, cárcere privado e assassinato de Eliza.

Ela citou ainda outros advogados e disse que, quando esteve na casa da juíza, chegou a conversar com por telefone com um homem que se identificou como "Marcelo", que seria um magistrado de Brasília.

— Ele tratava ela de maneira carinhosa. Chamava de esposa. Achei que tivesse alguma relação afetiva entre eles — ressaltou.

Após o depoimento, ainda no meio da audiência, ela pediu que Bruno trocasse de lugar com um dos deputados e os dois passaram o resto da reunião juntos, trocando beijos e carinhos.

O advogado Cláudio Dalledone Júnior, por sua vez, também acusou colegas de tentarem intervir no processo e até de cometerem crimes para tentar tirar dinheiro do jogador e considerou o caso um "caldeirão de ilegalidades".

— Eu via que as coisas (no processo) não andavam. A Ingrid me apresentou uma situação que, pela minha experiência, sabia que não poderia acabar bem — disse.

Em nota, Robson Pinheiro negou as acusações e alegou que não teria poderes para garantir a libertação do réu. Já Maria José nunca quis se pronunciar sobre as acusações. O presidente da comissão, deputado estadual Durval ángelo (PT), afirmou que o caso será encaminhado ao Conselho Nacional Justiça (CNJ) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

(clicRBS)

Certidão de propriedade dos vizinhos não é obrigatória em usucapião

A juntada de certidões imobiliárias referentes aos proprietários dos imóveis limítrofes não pode ser exigida como requisito para o processamento de ação de usucapião. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o processo não pode ser anulado por conta da ausência de certidão que não é imposta por lei.

A ação de usucapião foi ajuizada por uma mulher contra o Centro Redentor Filial, tendo como objeto um imóvel urbano de 441,54 m² no bairro Vera Cruz, em Belo Horizonte. O pedido fora julgado procedente em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de ofício, anulou o processo desde a citação, pois a autora não teria comprovado a propriedade dos imóveis confrontantes mediante a juntada de certidões do registro imobiliário em nome desses vizinhos.

No recurso especial, o casal sucessor da autora originária alegou que o artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC) foi violado, pois não exige a demonstração da propriedade dos imóveis limítrofes, sendo necessária apenas a citação dos proprietários.

O relator, ministro Sidnei Beneti, constatou que, segundo o artigo 942 do CPC, é necessária a juntada da documentação imobiliária relativa ao imóvel objeto do usucapião, mas não as certidões referentes aos vizinhos.

“É evidente que a juntada das certidões relativas aos imóveis confinantes é salutar; porém, não pode ser exigida como requisito para o processamento da causa, sendo notório que, em muitos casos, os próprios registros públicos não dispõem de indicador real adequado para certificar, com precisão, se os imóveis se encontram, ou não, transcritos em nome de algum proprietário”, ponderou o ministro.

Sidnei Beneti observou ainda que, de acordo com o processo, todos os donos de imóveis limítrofes foram citados pessoalmente e nenhum deles apresentou contestação ou oposição ao pedido da autora. Além disso, apontou que ficou demonstrado no juízo de primeiro grau que o casal mantém a posse ininterrupta e pacífica do imóvel há mais de 30 anos, período em que realizou benfeitorias expressivas no terreno.

Ao analisar que a exigência de juntada das certidões imobiliárias referentes aos proprietários vizinhos não encontra amparo no artigo 942 do CPC, o ministro Sidnei Beneti determinou a anulação do acórdão do tribunal mineiro e a realização de novo julgamento. A decisão foi unânime.

(STJ)

segunda-feira, 20 de junho de 2011

E-mail que circula na internet

"A Carta publicada ontem no Globo:

Por Gil Cordeiro Dias Ferreira

Que venha o novo referendo pelo desarmamento. Votarei NÃO, como da primeira vez, e quantas forem necessárias. Até que os Governos Federal, Estaduais e Municipais, cada qual em sua competência, revoguem as leis que protegem bandidos, desarmem-nos, prendam-nos, invistam nos sistemas penitenciários, impeçam a entrada ilegal de armas no País e entendam de uma vez por todas que NÃO lhe cabe desarmar cidadãos de bem.

Nesse ínterim, proponho que outras questões sejam inseridas no referendo:

· Voto facultativo? SIM!

· Apenas 2 Senadores por Estado? SIM!

· Reduzir pela metade os Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores? SIM!

· Acesso a cargos públicos exclusivamente por concurso, e NÃO por nepotismo? SIM!

· Reduzir os 37 Ministérios para 12? SIM!

· Cláusula de bloqueio para partidos nanicos sem voto? SIM!

· Fidelidade partidária absoluta? SIM!

· Férias de apenas 30 dias para todos os políticos e juízes? SIM!

· Ampliação do Ficha-limpa? SIM!

· Fim de todas as mordomias de integrantes dos três poderes, nas três esferas? SIM!

· Cadeia imediata para quem desviar dinheiro público? SIM!

· Fim dos suplentes de Senador sem votos? SIM!

· Redução dos 20.000 funcionários do Congresso para um terço? SIM!

· Voto em lista fechada? NÃO!

· Financiamento público das campanhas? NÃO!

· Horário Eleitoral obrigatório? NÃO!

· Maioridade penal aos 16 anos para quem tirar título de eleitor? SIM!

Um BASTA! na politicagem rasteira que se pratica no Brasil? SIM !!!!!!!".

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Médicos e enfermeiros são presos por fraudar pagamentos

Doze pessoas foram presas ontem (16) acusadas de participarem de um esquema que fraudava o pagamento de plantões em 12 hospitais de Sorocaba, Itapevi e na capital paulista. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, uma pessoa ainda continua foragida. A secretaria informou que os presos são todos médicos, enfermeiros e dentistas.

As investigações tiveram início em setembro do ano passado e, de acordo com a secretaria, foram motivadas pela suspeita de fraudes em processos licitatórios, pagamentos de plantões, compras irregulares de mercadorias e dispensa de funcionários em hospitais estaduais.

A operação, que recebeu o nome de Hipócrates, foi realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Sorocaba e pelo Grupo Antissequestro de Sorocaba, com apoio da Polícia Militar. De acordo com o Ministério Público, a organização criminosa, que era chefiada pelo ex-diretor do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) Ricardo José Salim, desviava verbas destinadas ao pagamento de plantões a servidores do hospital, direcionando-as para beneficiários que não cumpriam suas jornadas de trabalho.

Segundo o Ministério Público, as investigações também revelaram a existência de funcionários fantasmas e a prática de falsificações, estelionato e fraudes em licitações, com o favorecimento e o direcionamento dos certames. Além de Salim, também foi preso o atual diretor do CHS, Heitor Fernando Xediek Consani.

Os suspeitos vão responder pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, crimes em licitação, quebra de sigilo da lei de interceptação, tráfico de influência e falsificação de documentos públicos e particulares.

A Secretaria Estadual de Saúde, que responde pelo CHS, ainda não se pronunciou sobre o caso.

(Agência Brasil)

terça-feira, 14 de junho de 2011

Promotor responderá a ação por suposta calúnia contra advogado em tribunal do Júri

Um promotor do Rio Grande do Sul não conseguiu trancar a ação penal por suposta calúnia praticada contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do promotor não demonstrou que ele não tinha conhecimento da falsidade das acusações.

A Justiça gaúcha recebeu a queixa, por entender que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não é absoluta nem irrestrita. Por isso, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal.

No STJ, a defesa do promotor alegava que o advogado não comprovou que ele saberia da falsidade das acusações, o que impediria o seguimento da ação. Também afirmou que a queixa deveria ter sido apresentada também contra a promotora que o acompanhava na sessão e apresentou notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica. Na falta da suposta coautora, teria ocorrido renúncia ao direito de queixa por parte do advogado.

Provas e coautoria

Mas o ministro Napoleão Maia Filho registrou que a apresentação de notícia-crime pela promotora com base nos mesmos fatos não levaria a eventual coautoria na calúnia. Se ela soubesse da falsidade das alegações, o crime cabível seria de denunciação caluniosa, praticado contra a administração da justiça, e não calúnia, que afeta a honra individual do ofendido.

Ele lembrou que o primeiro crime é apurado por ação privada, enquanto o segundo dá causa à ação penal pública incondicionada. A promotora, apesar de presente, não se manifestou durante a sessão do Júri.

Quanto às provas da ofensa, o relator afirmou que a defesa não demonstrou de forma clara que o promotor não tinha conhecimento prévio da falsidade dos fatos declarados aos jurados. Assim, em habeas corpus, não seria possível o aprofundamento na análise do caso.

(STJ)

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Para advogados, Justiça brasileira é desigual e desonesta

A Justiça brasileira é desigual, ineficiente, desonesta, lenta, cara e de difícil acesso, para a maioria dos advogados que participaram de uma pesquisa da USP para avaliar o índice de confiança dos profissionais no Judiciário.

Durante o mês de março, 1.172 advogados de todas as regiões do país responderam às sete perguntas e avaliaram os tribunais estaduais e federais.

Segundo a pesquisa, 86,2% dos entrevistados acham a Justiça pouco ou nada igual quanto à igualdade de tratamento, seja por condição social, favorecimento ou filiação política. Já 89,7% acreditam que ela é pouco ou nada eficiente.

A pesquisa também apontou que apenas 2% dos advogados acham a Justiça rápida ou muito rápida. Quanto aos custos, 89,9% acreditam que ela é cara e 61,2% acham que é pouco ou nada honesta.

Já com relação ao acesso, a maioria dos entrevistados (64%) acredita que é muito difícil ou difícil chegar até a Justiça. Por outro lado, 56,6% apostam que daqui a cinco anos a mesma Justiça estará melhor do que a avaliação da pesquisa.

(Folha de São Paulo)

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Participação da Abin tornou ilegais investigações da Operação Satiagraha

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e anulou a ação penal em que o banqueiro Daniel Valente Dantas, do grupo Opportunity, havia sido condenado por corrupção ativa. Por três votos a dois, os ministros decidiram nesta terça-feira (7) que a operação da Polícia Federal foi ilegal em razão da participação de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e que, por isso, as provas reunidas na investigação não podem ser usadas em processos judiciais.

“Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão”, disse o presidente da Quinta Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento, dando vitória à tese sustentada pelo relator do caso, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. Antes dele, a ministra Laurita Vaz, que havia pedido vista do processo na sessão de 5 de maio, votou contra a concessão do habeas corpus pedido pela defesa de Daniel Dantas e deixou a situação empatada em dois a dois.

A defesa do banqueiro entrou com habeas corpus no STJ alegando que os agentes da Abin, contrariando a lei, participaram das investigações ao atuar em procedimentos de monitoramento telefônico, monitoramento telemático e ação controlada. Parecer do Ministério Público Federal opinou pela nulidade de toda a investigação.

A Operação Satiagraha, desencadeada em 2004, tinha o objetivo de apurar casos de corrupção, desvio de verbas públicas e crimes financeiros, mas apenas dois processos foram concluídos na Justiça Federal: um condenou Daniel Dantas por corrupção ativa; o outro condenou o delegado condutor do inquérito, Protógenes Queiroz (hoje deputado federal), e um escrivão por fraude processual e quebra de sigilo profissional.

Voto vencido

A ministra Laurita Vaz votou contra o habeas corpus por entender que a condenação de Daniel Dantas na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo (por ter, supostamente, oferecido suborno a um delegado federal) não se apoiou em provas cuja produção tivesse contado com a participação de agentes da Abin. “Eventuais irregularidades dessa ordem em procedimentos inquisitoriais outros não teriam o condão de contaminar a prova colhida para instrução da ação penal que apurou o crime de corrupção”, afirmou a ministra.

“Mesmo que se admita que houve a participação de agentes da Abin nos referidos procedimentos investigatórios, tal participação não estaria bem delineada”, acrescentou Laurita Vaz. Assim, segundo ela, qualquer conclusão sobre nulidade das provas derivadas da investigação dependeria de uma análise detalhada sobre o envolvimento dos agentes – análise esta impossível de ser feita no julgamento de habeas corpus, que exige prova constituída previamente.

“Em relação à apuração do crime de corrupção, o juiz federal processante foi categórico ao afirmar que não há nos autos da ação penal elementos de prova aptos a demonstrar a participação de agentes da Abin nas diligências consideradas na persecução penal em questão”, disse a ministra.

Posição da maioria

Para o ministro Jorge Mussi, porém, o envolvimento da Abin ficou demonstrado em documento no qual a Polícia Federal determinou a apuração interna de irregularidades na operação. Segundo o documento lido pelo ministro, há vários elementos indicando a atuação de servidores da Abin, “sem autorização judicial e sem nenhuma formalidade”. Eles teriam acessado informações sigilosas, fotografado, filmado, gravado e analisado documentos reservados, além de ouvir interceptações telefônicas e produzir relatórios.

Jorge Mussi citou a sentença do juiz da 7ª Vara Criminal Federal, que condenou o delegado e o escrivão, para dizer que o esquema de investigação informal montado na Satiagraha “representa um modelo de apuração próprio de polícia secreta, à margem das mais comezinhas regras do Estado Democrático de Direito”.

Na opinião do presidente da Quinta Turma, toda a operação mostrou “uma volúpia desenfreada de se construir um arremedo de prova, que acaba por ferir de morte a Constituição”. Ele disse que “é preciso dar um basta nisso, antes que seja tarde”.

“Se me perguntassem se a Abin poderia atuar em investigação, compartilhando informações, com autorização judicial para isso, eu diria que sim. Sem autorização judicial, também, desde que requisitada. O que não pode é fazer como foi feito, na clandestinidade”, afirmou o ministro. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já consagrou a chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, segundo a qual uma prova ilícita contamina de ilegalidade todas as outras decorrentes dela.

O julgamento

No voto que iniciou o julgamento, em 1º de março, o desembargador convocado Adilson Macabu foi favorável à concessão do habeas corpus. Ele considerou que a ação penal contra o dono do Opportunity deveria ser anulada, pois se baseou em provas obtidas com a participação ilegal de mais de 70 agentes da Abin, além de um ex-funcionário do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) contratado em regime particular.

Segundo o relator, o inquérito da Operação Satiagraha contém vícios que “contaminam” todo o processo e caracterizam abuso de poder, contrariando os princípios da legalidade, imparcialidade e do devido processo legal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu seu voto antecipadamente na sessão de 1º de março, acompanhando o relator.

A divergência foi aberta em 5 de maio, quando o ministro Gilson Dipp votou contra o pedido da defesa de Daniel Dantas. De acordo com o ministro, a competência da Abin – assessorar a Presidência da República em assuntos relacionados à segurança e a outros altos interesses da sociedade e do Estado – não exclui a possibilidade de sua participação em atividades compartilhadas com a polícia.

Segundo Dipp, não haveria ilegalidade na cessão de recursos humanos e técnicos da Abin para atuação em conjunto com a Polícia Federal em investigação relacionada aos seus propósitos institucionais, desde que a coordenação ficasse a cargo da autoridade policial responsável pelo inquérito. A ilicitude da participação da Abin só se evidenciaria na falta dessa coordenação, mas, para avaliar isso, segundo o ministro, seria necessário um reexame profundo e detalhado de todos os fatos, o que não é possível em análise de habeas corpus.

(STJ)

terça-feira, 7 de junho de 2011

Na falta de presídio semiaberto, preso deve ficar no regime aberto ou em prisão domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, que continua em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda. Os ministros determinaram que ele seja imediatamente transferido para um estabelecimento compatível com regime semiaberto ou, na falta de vaga, que aguarde em regime aberto ou prisão domiciliar.

A decisão da Sexta Turma segue a jurisprudência consolidada no STJ que considera constrangimento ilegal a permanência de condenado em regime prisional mais gravoso depois que lhe foi concedida a progressão para o regime mais brando. “Constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado”, explicou o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus.

O preso foi condenado por homicídio duplamente qualificado. Ele obteve a progressão prisional em outubro de 2010, e deverá cumprir pena até outubro de 2012. Até o julgamento do habeas corpus pelo STJ, ele continuava recolhido em regime fechado na Penitenciária de Paraguaçu Paulista (SP), por falta de vaga no regime semiaberto.

A Justiça paulista havia negado o habeas corpus por entender que a falta de vagas no regime semiaberto, “embora injustificável por caracterizar eventual desídia estatal”, não poderia justificar uma “precipitada e temerária soltura de condenados”. Contudo, o STJ considera que a manutenção da prisão em regime fechado nessas condições configura constrangimento ilegal.

(STJ)

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Expansão da economia no primeiro trimestre foi puxada pela agropecuária

O crescimento de 1,3% na economia brasileira no primeiro trimestre do ano em relação ao trimestre anterior foi puxado pelo desempenho da agropecuária. Com expectativa de safra recorde em 2011, o setor teve expansão de 3,1% na comparação com o último trimestre de 2010.
De acordo com dados divulgados hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as produções de soja (6,3%) e de milho (3,0%) foram os destaques da atividade.

No setor industrial, com expansão de 2,2%, o movimento foi influenciado pelas altas observadas na indústria de transformação (2,8%), além da construção civil (2,0%).

Em relação aos serviços, o IBGE apontou que as maiores elevações foram em comércio (1,9%) e transporte, armazenagem e correio (1,7%).

Entre os componentes da demanda interna, o destaque ficou com os investimentos, medidos pela formação bruta de capital fixo (FBCF), que cresceram 1,2% no primeiro trimestre de 2011, depois de terem expansão de 0,4% no trimestre anterior.

Já o consumo das famílias desacelerou no período, tendo apresentado alta de 0,6% depois de registrar crescimento de 1,1%, 1,7% e 2,3% nos três trimestres anteriores.

O documento do IBGE revela, ainda, que tanto as exportações (-3,2%) quanto as importações de bens e serviços (-1,6%) tiveram queda no primeiro trimestre, em relação ao trimestre anterior.

Em valores correntes, o PIB alcançou R$ 939,6 bilhões no primeiro trimestre do ano, sendo R$ 795,8 bilhões referentes ao valor adicionado a preços básicos e R$ 143,8 bilhões relativos a impostos.

AGÊNCIA BRASIL

E-mail recebido

E-mail recebido agora a pouco (16h43min). Omito nome para preservar o/a colega.

"Colega Dr. Ribeiro Filho.

Enquanto alguns blogues e setores da imprensa locais divulgaram (e continuam a martelar) sobre o caso dos advogados em suposta irregularidade, outros profissionais continuam a fazer absurdos e estranhamente estes mesmos setores da imprensa silenciam.

Dia desses a comunidade santiaguense ficou sabendo do falecimento de um paciente sob alegada acusação de erro médico. Então por que estes setores não noticiaram o ocorrido nem divulgaram o nome do médico? Seria porque ele ainda é acusado, e não condenado? Bom, mas e os nossos colegas, a situação não é a mesma? E mesmo assim os nomes deles foram divulgados!

E para finalizar este breve comentário, saudando o nosso ótimo médico Dr. Ribeiro, seu pai, relato que recebi em meu escritório uma senhora que há 10 dias trabalhava com o pé quebrado, sendo que o médico que lhe atendeu – e examinou os exames – disse que não havia fratura nenhuma. Seu pai, com maestria, foi quem diagnosticou o problema após esta senhora penar 10 dias com o pé quebrado.

Pergunta: por que os setores da imprensa não saíram a apurar este fato e por que não divulgam o nome dos profissionais envolvidos?

Não dá para entender.

Cordial abraço".

(
omito nome)
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Digo eu: Todos somos sabedores que os profissionais - de todas as áreas - não são impedidos de errar. Esta é uma condição humana impossível de ser evitada. O erro é tão curial quanto o acerto. Se existem colegas que erraram e apropriaram-se, que paguem por isso. Se existem médicos que erraram em Santiago, prejudicando a saúde ou levando a óbito alguém, que também paguem por isso. A Justiça está à disposição do cidadão. Contudo, a respeito dessa alegada omissão dos setores de imprensa quanto aos casos de profissionais da saúde, deixo este espaço em aberto caso alguém queira se manifestar.

Estado obrigado a matricular menino na Escola Apolinário

*site www.novapauta.com

A
Escola Apolinário Porto Alegre foi obrigada, pela justiça, a matricular um menino de 10 anos. A criança e sua mãe vieram morar em Santiago no ano passado, porém não foi encontrado vaga em nenhuma escola, o que levou a mãe a procurar o advogado Ribeiro Filho, que acionou juridicamente o Estado. A sentença saiu ontem, obrigando a instituição de ensino matricular o menino na 4ª série. Da decisão cabe recurso.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Novo presidente do TRE-RS toma posse

Com o plenário lotado, o desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha tomou posse como presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), na sexta-feira (27). Na mesma ocasião, o desembargador Gaspar Marques Batista assumiu os cargos de corregedor e vice-presidente da Instituição.

Em seu discurso de despedida, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini destacou o sucesso do pleito do ano passado, do voto eletrônico e da identificação biométrica de eleitores no Brasil - reconhecidos inclusive internacionalmente, como denota o convite que Difini recebeu para palestrar sobre a tecnologia brasileira para autoridades eleitorais e legisladores argentinos, naquele país. Além disso, lembrou que o Pleno finalizou, nesta semana, o julgamento de todas as prestações de contas das Eleições 2010, entre outros feitos relevantes de sua gestão.

Ao assumir a Presidência da Casa, o desembargador Caminha afirmou que, "em todos os processos eleitorais mais recentes, este Tribunal sempre foi reconhecido pelos seus serviços de excelência". Ele recordou sua trajetória na Justiça Eleitoral, onde foi juiz nas Zonas de Jaguari, Soledade - sua terra natal - e Gravataí, e, no último ano, corregedor e vice-presidente do TRE-RS. Também deu boas vindas ao desembargador Batista, que ocupará os cargos que Caminha está deixando, e enalteceu seus familiares e amigos, em especial sua esposa, Lia Caminha.

O desembargador fica na Presidência até o final de maio de 2012, quando termina seu biênio na Justiça Eleitoral.

STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem Exame

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ma quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB. O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.

O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.

Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.

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Fonte: Conselho Federal)

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Cirurgia é realizada no joelho errado e paciente ganha na direito à indenização

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o hospital Círculo Operário Caxiense e a equipe médica que realizaram uma cirurgia no joelho saudável de uma paciente. A mulher apresentava problemas no joelho da perna direita e o procedimento cirúrgico foi no joelho esquerdo.

O fato não chegou a causar a imobilidade da paciente, mas ela decidiu pedir na justiça a reparação pelos danos morais sofridos. O hospital e a equipe médica foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil.

Caso

O incidente aconteceu na cidade de Caxias do Sul. Uma mulher estava realizando tratamento no joelho direito e necessitou de uma cirurgia. A autora da ação foi internada no Hospital do Círculo Operário Caxiense.

A instituição disponibilizou as dependências para a realização da cirurgia, mas o médico não tinha vínculo empregatício com o hospital. Segundo a paciente, o médico teria modificado o procedimento operatório, sem o prévio consentimento dela. Também afirmou que a equipe cirúrgica, incluindo as enfermeiras do hospital, prepararam o joelho errado para o procedimento cirúrgico. Ela ressalta que o médico sabia que o problema era no joelho direito, e por negligência acabou realizando a cirurgia no esquerdo.

Inconformada com a falta de cuidado por parte da equipe médica, decidiu ingressar na justiça para pedir reparação pelos danos morais sofridos. O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, determinou o pagamento de 20 salários mínimos pelo dano moral sofrido pela paciente. Houve recurso da decisão.

Apelação

Na 9ª Câmara Cível, o desembargador-relator confirmou a sentença de 1º Grau. Segundo o magistrado, a responsabilidade civil de hospitais e entidades de saúde congêneres, como prestadores de saúde que são, tem por fundamento o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê: O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O desembargador relatou ainda que houve violação no dever de cuidar do hospital e da equipe médica. A partir dos próprios exames da autora, que constam nos autos, fica claro que todo o tratamento foi realizado no joelho direito, não sendo possível admitir que o outro fosse operado, afirma o magistrado.

O relator votou pelo aumento no valor da indenização, fixando-o em R$ 20 mil acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% aos mês.

Também participaram do julgamento, os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira.

Apelação nº 70042169748

(síntese TJ/RS)

Oposição aprova requerimento que convoca Palocci para depor na Câmara

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta manhã um requerimento de convocação do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, para que ele explique o aumento do seu patrimônio nos últimos anos e fale sobre os serviços de consultoria prestados pela empresa de sua propriedade, a Projeto .

Logo após a aprovação do requerimento, os deputados governistas protestaram contra a deliberação da comissão. A reunião da comissão foi suspensa temporariamente.

Governo tenta reverter convocação

O governo tenta reverter a convocação de Palocci. Por voltas das 12h05min, a reunião estava suspensa, porque os governistas não se conformam com o resultado e pressionam o presidente da comissão, deputado Lira Maia (DEM-PA), para refazer a votação. A aprovação da convocação de Palocci foi resultado de uma ação esperta da oposição e de um cochilo dos governistas.

A votação foi simbólica, mas o governo não conseguiu pedir verificação dos votos nominais. Isso ocorreu porque minutos antes, por uma estratégia da oposição, a comissão já havia realizado uma votação nominal. Pelas normas regimentais da Câmara, há o prazo de uma hora que precisa ser respeitado entre duas votações nominais.

O requerimento aprovado hoje foi apresentado pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Se for efetivado, o ministro não poderá se negar a comparecer à Câmara, sob risco de cometer crime de responsabilidade.

O requerimento não fixa data para a audiência.

(clicRBS)