sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Dia 03 de Outubro, VOTE

É chegada a hora de mais um exercício de cidadania do brasileiro: o voto.

Para chegarmos a este tão sonhado exercício de um direito fundamental de soberania, nossos antepassados lutaram - mataram e morreram - para garantir que eu e você pudéssemos participar pessoalmente do poder ou escolher aqueles que nos representariam na condução avante do País, na democracia semidireta e representativa.

Em 1881, a Lei Saraiva estabeleceu pela primeira vez eleições diretas. Rui Barbosa, patrono dos Advogados brasileiros, redigiu o projeto dessa lei, que ainda confiou o alistamento eleitoral à magistratura, abolindo as juntas paroquiais de qualificação.

No século XX a ditadura militar, o Colégio Eleitoral, a Diretas Já e a Constituição Federal de 1988, fizeram parte da história eleitoral e democrática brasileira. Conquistas que não podem ser esquecidas nem suprimidas por caprichos do eleitor, ao não participar da Festa da Democracia.

Você pode estar descontente com os rumos do Brasil, através de ações espúrias de políticos que usam do cargo, do dinheiro do povo e do poder para mitigar esforços na construção de um País mais justo e menos desigual, aquinhoando suas corruptas manobras com seus pares infiéis. Porém, isto não é desculpa para não comparecer na Seção eleitoral que você faz parte e votar.

Isto porque de quatro em quatro anos é dado ao eleitor a chance da renovação, a chance de demonstrar o quão contente ou raivoso o eleitor está com as condutas e os rumos tomados pelo candidato X, Y ou Z. Isto é mágico! Assim como Deus criou a noite e o dia, e a cada dia é nos dado uma nova chance de recomeçar, assim é dado ao eleitor mais que uma chance, mas um direito soberano de votar e renovar a composição a nível federal, estadual, municipal e distrital.

Talvez você não coadune com as ideias, ideologias ou proselitismos políticos dos candidatos nesta eleição e resolva votar em branco. Talvez você queira demonstrar toda sua insatisfação com “Brasília” e anular seu voto. Ok. É um direito seu. Mas saiba que o voto nulo em forma de protesto funciona como manifestação individual somente no sistema majoritário, pois nele, nenhum candidato vence sem mais da metade dos votos válidos. Já no sistema proporcional, a margem de votos que separa os postulantes costuma ser pequena, e a opção pela anulação do voto tende a prejudicar justamente os candidatos probos. É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto digitando na urna um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados", explica o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Já o voto em branco é quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla branca na urna. O voto em branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. A medida foi regularizada em 1997 pela Lei 9.504. Antes dela, o voto em branco era considerado válido.

Mesmo não sendo computados como votos válidos, os votos em branco e nulos também podem influir no resultado da eleição. Isso porque, como eles não são computados, podem ajudar a reduzir o número do quociente eleitoral (divisão dos votos válidos pelo número de vagas a distribuir), ou seja, diminui o total de votos necessários para o candidato se eleger.

A cada um é dada opção de forma de exercício de direitos, pois a legislação eleitoral e a Carta da República concederam, digamos assim, este livre arbítrio. Mas vote, vá as urnas, não se abstenha.

Dia 03 de outubro, próximo domingo, entre 8h00 e 17h00, demonstre que você está “vivo” politicamente. Palpite. Cutuque. Mostre indignação ou contentamento. Exerça a sua cidadania. Ser cidadão não é colocar a camiseta da seleção brasileira em época de Copa do Mundo. É muito mais que isso, como participar da escolha dos representantes políticos da sua localidade e do seu País.

E cobre muito deles, depois. O voto é como um mandato, uma procuração outorgada ao seu representante. Anote o número do telefone do gabinete do candidato - se eleito -, seu e-mail, o endereço do local onde atua e o procure diretamente ou por intermédio de assessores próximos. É outro direito seu, cobrar daquele em que votou.

Brasileiros e brasileiras. A construção de um País mais justo, humano, soberano e próspero passa novamente por nossas mãos.

Não alijemos essa chance, conquistada a ferro, fogo e sangue.

Vote.