quinta-feira, 30 de setembro de 2010

MPE pede multa a Dilma Rousseff e Nilcéa Freire por propaganda antecipada e conduta vedada

A ministra Nancy Andrighi (foto) é relatora de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, e a ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres, Nilcéa Freire, por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público.

Diz a representação que o jornal O Estado de São Paulo veiculou, em site na internet, no dia 15 de julho de 2010, que o governo federal havia produzido 215 mil cartilhas, 20 mil cartazes e três mil livros, defendendo o voto em mulheres. No material, teria sido incluído um discurso de seis páginas da candidata Dilma Rousseff.

Ainda de acordo com a denúncia do MPE, coube à Secretaria de Políticas para Mulheres a elaboração e distribuição do kit a partidos políticos, deputados, senadores e candidatos nos estados. A impressão das cartilhas, no valor de R$ 72 mil, foi feita por meio de convênio entre o governo federal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Segundo a vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau, que assina a representação, em um dos livros distribuídos – "Mais Mulheres no Poder, uma questão de democracia" - houve propaganda eleitoral subliminar em favor de Dilma Rousseff. Diz ainda que os discursos constantes no livro foram feitos durante seminário realizado em março de 2009, como parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher, configurando propaganda eleitoral antecipada.

Por fim, afirma que a Secretaria de Políticas para Mulheres, ao elaborar e distribuir o material impresso relativo à campanha "teve por objetivo realizar propaganda eleitoral em favor da candidatura de Dilma Rousseff, com escopo de desequilibrar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral".

O MPE pede multa entre R$ 5 mil a R$ 25 mil por propaganda veiculada antes do dia 5 de julho de 2010 e entre R$ 5 mil a R$ 100 mil por conduta vedada a agente público, de acordo com os artigos 36 e 73 da Lei das Eleições (Lei 9504/97).

Processo relacionado: Rp 318846