sexta-feira, 4 de novembro de 2016

CNMP recomenda que contratação direta de advogado, sem licitação, não é, por si só, ilícita

Em 13 de junho, durante a 2ª Sessão Extraordinária, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por maioria, proposta de recomendação que define que a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou ímprobo.
Além disso, o CNMP recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação.
A maioria do Plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Walter Agra. A proposta de recomendação foi apresentada pelo conselheiro Esdras Dantas.
O objetivo da recomendação é garantir a inviolabilidade e o exercício profissional do advogado, recomendando-se aos membros do Ministério Público de se absterem de adotar medidas contrárias ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, de acordo os artigos 13 e 25 da Lei 8.666/93, autoriza o ente público a contratar advogado por inexigibilidade de licitação.
(Site CNMP)