segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Candidata com nenhum voto - 01 caso em Unistalda-RS - possível cassação de diploma de vereador (es)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio Grande do Sul expediu recomendação aos promotores eleitorais para que apurem a veracidade de candidaturas de mulheres que não receberam nenhum voto nas eleições de 2016. A suspeita é de que elas possam ter sido concorrentes fictícias, utilizadas apenas para cumprir a cota mínima de 30% por gênero, exigida pela legislação para promover o aumento da participação feminina na política. Um levantamento mostra que, no Estado, 128 candidatas em 64 municípios se enquadraram nessa situação.

A sugestão é de que os promotores instaurarem Procedimento Preparatório Eleitoral, para conferir assinaturas e documentos constantes nos processos de registro de candidatura e apurar se o candidato compareceu às urnas ou se deixou o local da eleição no dia do pleito. O MPE também sugere que seja verificada a regularidade dos gastos de campanha, já que em candidaturas fictícias, é comum que nem existam.

Se confirmada fraude, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que tenham se beneficiado com a ilegalidade.

Há um caso de registro suspeito de uma servidora pública, que utilizou licença remunerada para se dedicar à atividade política durante a campanha. Se for constatada fraude, pode configurar ato de improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito, e também crime de estelionato majorado.

O documento é assinado conjuntamente pelo procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, Marcelo Veiga Beckhausen, representante do Ministério Público Federal, e pelo promotor de Justiça Rodrigo Zilio, que coordena o Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público Estadual. A recomendação segue orientação nacional do vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino.

No estado do RS são 128 municípios, entre eles Unistalda-RS, com uma candidata do PMDB. Veja a lista em http://www.radioguaiba.com.br/noticia/mp-eleitoral-recomenda-investigacao-de-candidaturas-de-mulheres-que-nao-receberam-voto-no-rs/

Complementando, caso sejam comprovadas irregularidades, serão aplicadas sanções penais e cíveis contra os partidos, inclusive a cassação do registro do diploma dos candidatos dos partidos que fraudaram as cotas de gênero. As penais se referem ao crime de falsidade ideológica eleitoral, que alcançam os responsáveis pela fraude – normalmente os dirigentes partidários e, às vezes, também as mulheres, quando não vítimas.

As cíveis se referem à cassação do registro ou diploma dos candidatos do partido que fraudou a cota de gênero, inclusive os eleitos. Por determinação da Procuradoria-geral da República, a impugnação, no entanto, não deve se estender às mulheres eleitas, já que a fraude não beneficiou suas candidaturas e sim a dos homens.