segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Ordem concedida em habeas corpus e cliente em liberdade

Mais um habeas corpus teve a ordem concedida pelo TJ-RS e uma prisão preventiva foi revogada, concedendo ao paciente a liberdade para responder ao processo criminal.

A prisão cautelar é exceção. A regra é a liberdade até a sentença final condenatória, por mais que o STF vem aplicando uma decisão absurda de que em segunda instância já é possível a prisão do réu.

No processo específico um cliente estava na hora errada, no local errado e com a companhia errada. Foi pega pela polícia pequena quantidade de cocaína na posse do "amigo", usuário, e o meu cliente foi preso em flagrante juntamente com o detentor do entorpecente, sendo ambos enquadrados por dois crimes.

O flagrante foi convertido em prisão preventiva em decisão que considerou apenas a gravidade abstrata da conduta, sem motivação, a qual supliquei a revogação, negada pelo juízo criminal. Com o habeas, enfim, foi cumprida a lei e a liberdade, imprescindível e justa ao caso específico em comento, apareceu.

Vida que segue.

Ótima segunda-feira a todos!