quinta-feira, 30 de junho de 2016

Sem provas não há "direção sob influência de álcool"

Com satisfação recebo a decisão da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que em uma demanda cível julgou procedente a ação ajuizada por mim e anulou o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir - PSDD de um cliente que foi parado em uma blitz em Jurerê Internacional em fevereiro de 2014 sem ter ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica mas mesmo assim, por vontade particular, se negou a submeter-se ao exame do "bafômetro".

A justiça catarinense deu razão aos meus argumentos e anulou o PSDD em virtude de "ausência de provas singelas de influência de álcool do condutor".

A seguir passo todas as informações do caso.