"Dois clientes da AES SUL em Capão do Cipó, que tiveram enormes perdas devido a queda de um raio no ano de 2013 em uma localidade na área rural do município, conseguiram direito de indenização na justiça.
A casa de alvenaria, os bens pessoais e móveis foram destruídos completamente pelo fogo que se iniciou após a descarga elétrica, que adentrou a rede interna causando curto circuito na geladeira, que pegou fogo e espalhou rapidamente pelo imóvel. Os clientes não estavam na casa no momento do fato.
Através de ação judicial assinada pelo advogado santiaguense José Amélio Ucha Ribeiro Filho (foto), ficou comprovada a responsabilidade exclusiva da empresa, após produção de provas e audiências, que demonstrou que a concessionária não possui mecanismos eficazes para evitar que a descarga de raio adentre para a rede interna dos clientes.
Através de ação judicial assinada pelo advogado santiaguense José Amélio Ucha Ribeiro Filho (foto), ficou comprovada a responsabilidade exclusiva da empresa, após produção de provas e audiências, que demonstrou que a concessionária não possui mecanismos eficazes para evitar que a descarga de raio adentre para a rede interna dos clientes.
Na decisão da 2ª vara cível da comarca de Santiago, a juíza Letícia Michelon condenou a AES Sul ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos clientes e indenização por danos materiais de R$ 14.570,20 para um e de R$ 50.000, 00 ao outro. Por fim, condenou a empresa ainda ao pagamento da integralidade das custas processuais e honorários advocatícios.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJ/RS".
(www.rafaelnemitz.com)