quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Boa notícia aos clientes e amigos acerca do Funrural

Ante a declaração de inconstitucionalidade da contribuição conhecida como Funrural (Tema 202) pelo STF, inicia-se em breve a fase de cumprimento de sentença.

Quem litiga pelo juizado especial federal receberá por RPV (até 60 salários mínimos), e quem ajuizou pelo procedimento ordinário receberá por precatório. A RPV é paga mais rapidamente que precatório.