segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Negociação da dívida referente ao crédito rural

A dívida oriunda de crédito rural e inscrita na dívida ativa da União pode ser negociada, em virtude da norma que institui estímulo à liquidação ou renegociação, a Lei 11.775/08. Os descontos são de até 58%.

Em recente negociação com a Procuradoria da Fazenda Nacional, uma dívida de mais de 300 mil reais foi acertada em poucos mais de 100 mil reais.

É um poderoso meio de desonerar os produtores rurais e liberar eventuais áreas bloqueadas ou na iminência de serem penhoradas em virtude da inscrição na dívida ativa da União.