terça-feira, 9 de setembro de 2014

Entrevista concedida ao site Rafael Nemitz e a matéria lançada: "Município de Santiago condenado a ressarcir servidoras públicas municipais"

Servidoras municipais de Santiago que tiveram perdas em suas remunerações pela supressão do adicional de insalubridade pelo Município nos meses de abril, maio e junho de 2013, na porcentagem de 20%, serão ressarcidas do valor, devidamente corrigido, em virtude de decisão judicial.


O adicional foi retirado em virtude de um laudo da empresa Cametra que entrou em vigor em 01 de abril de 2013 e foi após destituído por um novo laudo que reconheceu a insalubridade e retornou a adicioná-la em 30 de julho de 2013.

As servidoras, através do advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho, ajuizaram ação para anular o primeiro laudo, e rapidamente o Executivo contratou outra empresa que reconheceu o adicional e tornou a inserir na remuneração. Assim, aquela demanda foi extinta em virtude da comprovação do Município de que o laudo guerreado naquele processo já tinha sido revogado, em virtude de um novo laudo ter reconhecido a insalubridade.

Portanto, o Município indiretamente reconheceu o erro e, segundo o advogado Ribeiro Filho, o ente “deve restituir os pagamentos pelos adicionais suprimidos nos três meses de ausência, inclusive porque a insalubridade é considerada em grau máximo”.

Neste sentido, fora ajuizada ação para reaver os valores dos três meses que não foram pagos os adicionais, sendo reconhecido o direito em decisão da Vara da Fazenda Pública da comarca de Santiago.

Ficou consignado na sentença que “... o substrato para a procedência do pedido feito pelas requerentes está na certeza de que, no período de suspensão do adicional, evidentemente que a tarefa por elas desempenhadas era insalubre”. E segue: "Se não fosse, não haveria qualquer razoabilidade para o demandado suspender o pagamento por apenas 03 meses, vindo a retomá-lo logo em seguida, mediante a confecção de novo laudo técnico que, por sua vez, indicou grau de insalubridade ainda superior ao que vinha sendo indenizado. (...) Se a atividade era insalubre – como reconheceu o próprio réu, na via administrativa – e se o laudo que determinou a cessação do pagamento do adicional estava errado (tanto que anulado pelo município poucos meses depois de sua publicação), inegável que não deixou de sê-lo apenas nos meses de abril, maio e junho de 2013".

Segundo o advogado Ribeiro Filho, “a decisão restabeleceu o equilíbrio na situação jurídica e financeira das servidoras”.

Da decisão ainda cabe recurso

(http://www.rafaelnemitz.com/2014/09/municipio-de-santiago-condenado.html#.VA8EIsJdVA0)