segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Itacurubi-RS: outro candidato a Vereador tem as contas aprovadas em grau recursal pelo TRE-RS

Na defesa de um candidato a Vereador de Itacurubi, região central do RS, fora revertida a decisão da Justiça Eleitoral, 44ª ZE, sede em Santiago-RS, que havia desaprovado as contas do candidato nas eleições de 2012 em virtude de apresentação intempestiva das contas, extrapolando o prazo em 01 dia; cessão de veículo não comprovada por certificado de propriedade do doador; doações provenientes da direção municipal do partido e do comitê financeiro que não foram declaradas nas prestações de contas destes; divergências entre os recursos constantes na prestação de contas final em relação àqueles informados na entrega anterior; e divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações da base de dados da Receita Federal.

O ministério público eleitoral opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

No entanto, o TRE-RS de forma unânime, ante o voto do relator, atendeu ao pedido alternativo do recorrente e deu parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.