terça-feira, 1 de julho de 2014

TJ-RS confirma suspensão da medida liminar que afastava a primeira-dama de Porto Alegre do cargo político

A 4ª câmara cível do TJ-RS deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela defesa de Maria Regina Becker, Secretária dos Direitos Animais, e esposa do Prefeito Fortunatti.

O desembargador Alexandre M. Moreira já havia concedido liminar no agravo para suspender a decisão, em novembro de 2013, por tratar-se o cargo de Secretário (a) de cargo político, e não administrativo, não adentrando na seara jurídica da súmula vinculante n.º 13, que trata do nepotismo.


Agora, fora decidido em julgamento pelo plenário. Assim, o precedente é patente. A 4ª câmara não  reconheceu os requisitos processuais que autorizavam o afastamento da Secretária em relação ao nepotismo.

O meu entendimento acerca da aplicação da súmula 13 em relação a Secretários e Ministros é o mesmo. Parabenizo o julgamento da 4ª câmara.