terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Correção do FGTS pela TR é aberração, diz juiz de Mato Grosso do Sul

Um juiz de Campo Grande considerou “uma aberração” o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e obrigou a Caixa Econômica Federal a reajustar o saldo de um trabalhador do Mato Grosso do Sul pela inflação.
“Com a TR ostentando índices quase zerados, desde 2009, os saldos das contas do FGTS acabaram remunerados somente pelos juros anuais de 3% (...) Uma aberração! Pobre trabalhador!”, exclamou Heraldo Garcia Vitta, titular a 1ª Vara Federal de Campo Grande, ao determinar, no último dia 14, que o reajuste dos saldos seja feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde 1999.
Com a sentença, o juiz se tornou pelo menos o quarto em todo o Brasil a aceitar dizer sim à correção dos saldos do FGTS pela inflação. Os outros três são de Pouso Alegre (MG), Foz do Iguaçu (PR) e Passo Fundo (RS). A Caixa diz ter obtido decisões contrárias aos pedidos de 200 juízes e três dos cinco Tribunais Regionais Federais – inclusive no da 3ª Região, responsável pelo Mato Grosso do Sul (MS) – segundo o último balanço.
"A tendência é a propositura de várias ações, mais ou menos o que aconteceu com a poupança", diz o juiz Vitta, em entrevista ao iG, com referência aos cerca de 390 mil processos sobre o impacto dos planos econômicos sobre a caderneta, que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). (...)
(Fonte iG)