quarta-feira, 5 de junho de 2013

Vitória dos produtores rurais

Recebi com alegria a notícia de que o Tribunal de Justiça do RS acatou meu pedido contido em recurso apresentado e mandou desconstituir o arresto (apreensão judicial de bens do devedor para garantia da divida líquida e certa cuja cobrança se promove ou vai promover em juízo) sobre sacas de soja de um pequeno grupo de produtores rurais de nossa cidade, cujo arresto foi promovido por banco estadual.

O arresto era procedimentalmente irregular e a origem da dívida era fundada em abusividade contratual.

A vitória é desses produtores rurais que podem respirar um pouco mais aliviados.