terça-feira, 9 de abril de 2013

Outra justiça

Acabo de ser intimado acerca de decisão do Juízo da Vara Federal da Subs. de Santiago-RS que julgou procedente uma ação indenizatória proposta por um ex-militar que foi impedido de votar em 2012 porque o Exército Brasileiro não comunicou à Justiça Eleitoral que ele havia dado baixa, extinguindo assim a situação de conscrito. Em outras Varas Federais da região as ações também tem sido julgadas procedentes, como ocorreu em Santa Maria no mês passado. Em Santiago, no entanto, é a primeira decisão das ações neste objeto assinadas por mim.

Aguardamos, ainda, decisão das Varas das Subs. de Uruguaiana e Porto Alegre.

Ressalto, ainda, para a completíssima sentença de lavra da Dra. Cristiane Freier Ceron, juíza federal. E não o faço quando tenho procedência nos pedidos de meus clientes: quando ações propostas são julgadas improcedentes, igualmente as decisões são robustas e a análise é sobre todos os pontos discorridos por acusação e defesa.