A infração de trânsito por ter expirado o tempo no estacionamento rotativo, ou não ter sido pago, é ilegal e abusiva.
Falta atribuição do funcionário da empresa privada, pública ou de economia mista, para lavrar o auto de infração de trânsito.
A fiscalização de trânsito, mesmo sendo de polícia administrativa, não pode ser delegada às empresas citadas, por não encontrar guarida legal nos artigos 24, VI e VII, e 25, do Código Brasileiro de Trânsito, indo igualmente de encontro a princípios constitucionais da administração pública.
A empresa que administra o estacionamento rotativo, mediante licitação, não faz parte dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, possuindo meramente o fim lucrativo, e não informativo, organizativo e fiscalizatório, que compete ao ente público.
Pagar para usar algum tempo de estacionamento rotativo é legal. Ser autuado por infração de trânsito, do CTB, pelo descumprimento do horário ou falta de pagamento, não.