Dos processos em que represento ex-militares que foram impedidos de votar em 2012 por ainda constarem como conscritos ante a Justiça Eleitoral, pela omissão comunicativa de baixa pelo Exército Brasileiro, o primeiro já foi julgado procedente pelo JEF de Santa Maria-RS. Da decisão ainda cabe recurso.
O valor da indenização ficou em um valor considerável.
Prevaleceu a justiça e a ordem social e democrática.
O valor da indenização ficou em um valor considerável.
Prevaleceu a justiça e a ordem social e democrática.