sexta-feira, 15 de março de 2013

Casos "famosos" em julgamento na imprensa

Após uma semana de cumprimento de prazos e algumas viagens para cumprir agenda na região, estou de volta às postagens.

Hoje quero comentar o assunto da condenação de Mizael Bispo, em São Paulo, por ter assassinado a Advogada Mércia Nakashima há dois anos atrás.

É um outro caso famoso, de grande repercussão na imprensa, em que o réu é condenado.

Sessões do Tribunal do Júri ocorrem todos os dias nos mais longínquos rincões deste país. Crimes dolosos contra a vida - na forma tentada ou consumada - são julgados pela sociedade através dos jurados leigos, que são 07 cidadãos idôneos de uma comuna que formam o Conselho de Sentença. Há quem diga que o Júri decide mais pelo instinto do que pela razão.

Mas a peculiaridade que quero me atentar sucintamente aqui (para fomentar o senso crítico) é a respeito da grande repercussão gerada pela mídia acerca de julgamentos "famosos".

Alguém já viu, nos últimos anos, o réu de um caso "famoso" propagado pela mídia ser absolvido do (s) crime (s) lhe imputado (s)? A resposta é não. Ninguém viu. E nem vai ver.

O Ministério Público é um órgão acusatório que representa o Estado. O Advogado representa o cidadão, sob a égide das norma insculpidas na Constituição Federal e Leis infra-constitucionais, como a garantia da ampla defesa e do contraditório e de que ninguém poderá ir a Juízo sem acompanhamento de um Advogado. Ocorre que a comoção causada pela divulgação do crime faz com que os jurados (pessoas humanas) guardem aquilo dentro de si, por mais que as teses defensivas sejam bem ventiladas posteriormente durante o julgamento.

Como exemplo retorno ao caso da Mércia e do condenado Mizael Bispo: qual mãe, qual irmão ou qual pai não acompanhou o drama da família Nakashima há dois anos atrás, assistindo a cena triste do irmão ajoelhado em frente ao lago no momento em que o corpo da irmã era retirado da água?

E destes mesmos citados acima, que acompanharam as cenas, sete estavam sentados no Tribunal do Júri e formavam o Conselho de Sentença, para apontar se Mizael era culpado ou inocente! Atenção: não estou aqui reprovando nem aprovando o julgamento de condenação do Mizael, até porque não conheço o processo nem as provas que ali existem.

Não que a imprensa não deveria noticiar, muito pelo contrário. É papel natural da imprensa informar e noticiar, como é natural qualquer pessoa se comover com tragédias e assassinatos ao visualizar uma família aos prantos, por exemplo.

Porém, sinto que a missão dos Advogados em casos famosos acompanhados proficuamente pela imprensa seja apenas a de tentar diminuir a pena do cliente, o réu, julgado pelo Tribunal do Júri, eis que a absolvição em casos desse porte está muito mais distante do que as provas e as coerências conseguem alcançar.