Correm notícias pela região de supostas captações ilícitas de sufrágio por parte de Coligações e que isso poderia acarretar novas eleições ou assunção imediata do segundo colocado.
Mas atenção: até já comentei dia desses aqui no blogue que a captação ilícita de sufrágio por quem não é candidato (cabos eleitores, apoiadores, etc) tem como pena a prisão dos que praticaram ou concorreram para o crime (pena do Código Eleitoral - crime simples). Por outro lado, se há provas claras do próprio candidato procedendo a captação ilícita aí sim poderá gerar a perda do diploma dele (com a tramitação regular do devido processo legal), incorrendo em crime próprio, da Lei das Eleições (9.504/97). Ocorre que provas de próprios candidatos cometendo o crime de captação ilícita eu não leio nem ouço falar, mas sim de meros apoiadores e cabos eleitores que supostamente teriam praticado a fraude, e neste caso cabe a prisão, mas sem "respingar" em candidatos eleitos.
É uma abissal diferença, e sugiro até aos nobres mais atenção sobre a matéria, até para não se manifestarem erroneamente nos veículos de comunicação e semearem a insegurança jurídica - e por certo social - nos municípios.
Ótimo dia para todos!