quinta-feira, 5 de julho de 2012

Eleitoral e Administrativo

Atenção necessária em Unistalda-RS, Santiago-RS e região:

1º- Servidor público é servidor desde a sua posse. Estágio probatório e estabilidade são garantias ao servidor, como no caso de processo administrativo interno para exonerar servidor estável e desnecessidade em caso de não estável (como aduziu STJ). Além disso, o estágio probatório tem a ver com o serviço público, e não com o cargo, como em observância ao Princípio da Eficiência, a fim de que no período de estágio o servidor demonstre ter aptidão para desempenhar o serviço.

Gize-se que e lei maior e a lei infraconstitucional não diferenciam a qualidade de servidor estável ou não estável. É servidor desde a posse. E ponto.

Por isso, não há motivo legal muito menos racional para que um servidor (não estável) tivesse de se exonerar para se candidatar a cargo eletivo. A LC64/90 e os estatutos dos servidores públicos são claros em permitir o mero e (racional!) afastamento do servidor, com direito a remuneração.

2º- O prazo para afastamento de servidor inicia em 7 de julho de 2012, três meses antes, e não no dia 5 nem no dia 6, se o dia das eleições é 7 de outubro, até mesmo porque a propaganda eleitoral é vedada em prédios e repartições públicas! Assim, o servidor não pode fazer propaganda eleitoral nestes locais em período eleitoral, sob pena de responder por propaganda irregular e abuso de poder.

Acho que há quem pense que as Leis, o Direito, a Doutrina e a Jurisprudência são diferentes entre Interior e Capitais. Só pode.