As convenções partidárias, ato obrigatório no âmbito eleitoral em observância à democracia e isonomia partidária, poderão ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano eleitoral.
Portanto, desde ontem (10) já é possível ocorrer oficialmente o ato partidário de convenção, onde se deliberam questões internas como coligações e escolhas dos candidatos para o pleito eleitoral de 7 de outubro.
Alguns cuidados devem ser tomados pelas agremiações partidárias em respeito ao regramento legal acerca das convenções, para não haver problemas na hora do registro (dos candidatos escolhidos) na Justiça Eleitoral.
Alguns cuidados devem ser tomados pelas agremiações partidárias em respeito ao regramento legal acerca das convenções, para não haver problemas na hora do registro (dos candidatos escolhidos) na Justiça Eleitoral.
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