O TSE, em julgamento de função administrativa no começo do mês de março, lançou o novo entendimento sobre rejeição de contas e quitação eleitoral. Ficou estabelecido que no momento do registro da candidatura, todos os cidadãos que tiveram as contas rejeitadas nas eleições passadas terão o pedido indeferido. Segundo a assessoria do TSE, as situações de rejeição de contas referentes a pleitos anteriores a 2010 serão analisadas caso a caso pela Justiça Eleitoral. Nas ocorrências em que as contas não forem analisadas a tempo do registro de candidatura, os políticos estarão liberados para concorrer.
"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Como dito, a análise sera feita caso a caso. Como regra prevalece hoje o impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral pelo candidato que teve as contas rejeitadas. Por outro lado, a própria Justiça Eleitoral deixou uma lacuna para que analisando caso a caso, possa tomar outra medida, e só há uma via legal para isso.
Particularmente, vejo um imenso óbice na tese emitida pelo TSE a respeito de impedir a quitação eleitoral (e consequente registro nestas Eleições) ao candidato que teve as contas de campanha rejeitadas nas eleições passadas.
"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Como dito, a análise sera feita caso a caso. Como regra prevalece hoje o impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral pelo candidato que teve as contas rejeitadas. Por outro lado, a própria Justiça Eleitoral deixou uma lacuna para que analisando caso a caso, possa tomar outra medida, e só há uma via legal para isso.
Particularmente, vejo um imenso óbice na tese emitida pelo TSE a respeito de impedir a quitação eleitoral (e consequente registro nestas Eleições) ao candidato que teve as contas de campanha rejeitadas nas eleições passadas.