sexta-feira, 2 de março de 2012

Prestação de contas Eleições 2012

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012.

A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4x3). Mais de 21 mil candidatos tiveram contas reprovadas e se encaixam nessa situação.

Frise-se, no entanto, que o candidato que tenha negado o registro de candidatura (se "inelegível" por condenação por órgão colegiado, como exemplo) pode, através de decisão judicial provisória -se obtida-, assegurar o registro e participação no pleito. Mais informações em nosso Escritório.

A título de comentário, afirmo mais uma vez o que há anos tenho afirmado sobre os regimentos alternados no Sistema Eleitoral brasileiro, eis que há uma clara cisão quando se trata das normais para as eleições federais/estaduais e municipais, por assim dizer.

Quanto a este caso específico, note-se que nas Eleições 2010 (federais, digamos), para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e consequente aceite do registro de candidatura era necessário que o candidato tivesse apenas apresentado suas contas de campanha eleitoral, independente do resultado do julgamento obtido (rejeição, aprovação...).

Assim, mais uma vez os regimentos do Sistema Eleitoral nas eleições municipais são cindidos e tornados sobremaneira cogentes aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, enquanto nas eleições federais, os candidatos a presidente da República, governadores, senadores e deputados participam do pleito regidos por um ordenamento menos rigoroso e menos abrangente.

Não obtive respostas claras -ainda- para o porquê desta clara cisão velada e alternada nos regimentos do Sistema Eleitoral brasileiro, que deveria ser uno e apenas aperfeiçoado hodiernamente a cada Eleição, muito em atenção ao princípio da isonomia consagrado na Carta Mãe.