Desde ontem (5/3), o expediente no Tribunal de Justiça e nos Foros do Estado do Rio Grande do Sul funciona de forma ininterrupta das 9h às 18h. O intervalo de almoço é de uma hora, mediante revezamento.
A Ordem de Serviço nº 01/2012-Órgão Especial foi assinada em 14/2 pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira. A medida considera os princípios da igualdade e isonomia entre os funcionários de 1º e 2º Graus e da impessoalidade no serviço público, atendendo decisão do Órgão Especial do TJRS do dia 27/6/2011.
Atendimento exclusivo a Advogados
Também desde a segunda-feira (5/3), os cartórios judiciais alteraram para o período das 9h às 11h o horário de atendimento exclusivo a Advogados e Estagiários regularmente inscritos na OAB (expediente interno). Após, segue atendimento ao público em geral, de forma ininterrupta, até as 18h.
Esse horário diferenciado não se aplica aos serviços de protocolo e informações de todas as Comarcas do Estado, bem como de distribuição e contadoria, localizadas no Foro Central e nos Foros Regionais de Porto Alegre.
A alteração está contida no Ato nº 007/2012 do Conselho da Magistratura, assinada pelo 1º Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode, no exercício da Presidência do COMAG.
(TJ-RS)
A Ordem de Serviço nº 01/2012-Órgão Especial foi assinada em 14/2 pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira. A medida considera os princípios da igualdade e isonomia entre os funcionários de 1º e 2º Graus e da impessoalidade no serviço público, atendendo decisão do Órgão Especial do TJRS do dia 27/6/2011.
Atendimento exclusivo a Advogados
Também desde a segunda-feira (5/3), os cartórios judiciais alteraram para o período das 9h às 11h o horário de atendimento exclusivo a Advogados e Estagiários regularmente inscritos na OAB (expediente interno). Após, segue atendimento ao público em geral, de forma ininterrupta, até as 18h.
Esse horário diferenciado não se aplica aos serviços de protocolo e informações de todas as Comarcas do Estado, bem como de distribuição e contadoria, localizadas no Foro Central e nos Foros Regionais de Porto Alegre.
A alteração está contida no Ato nº 007/2012 do Conselho da Magistratura, assinada pelo 1º Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode, no exercício da Presidência do COMAG.
(TJ-RS)