quinta-feira, 29 de março de 2012

Embriaguez ao volante comprovada somente pelo bafômetro ou exame de sangue, diz o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (27), por cinco votos a quatro, que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame clínico de sangue. O caso, que chegou a ser suspenso por três vezes no último mês, teve de ser desempatado pela presidente da 3ª Seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O julgamento foi retomado com quatro votos a favor de mais meios de detecção da embriaguez. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, foi acompanhado pelos ministros Vasco Della Giustina, Gilson Dipp, e Jorge Mussi. Na sessão de hoje, no entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior se juntou aos votos dos ministros Adilson Macabu, Laurita Vaz e Og Fernandes. O voto de minerva veio da ministra Maria Thereza.

De acordo com a maioria dos ministros, a legislação brasileira concede ao cidadão o direito a negar qualquer tipo de exame que possa produzir provas contra si. Desta forma, na avaliação do ministro Adilson Macabu, obrigar o motorista a soprar o bafômetro contraria a Constituição.

"É inaceitável a tentativa de restringir a liberdade do cidadão mediante o cerceamento de direitos constitucionais. O direito do paciente não produzir provas contra si está assegurado nos meios constitucionais e ignorar isso é o mesmo que ignorar o direito ao silêncio. O que em outros países é relativo, aqui é absoluto: o indivíduo não pode ser compelido a cooperar com o teste de forma expirada (bafômetro) segundo o principio que ninguém é obrigado a se autoincriminar", sentenciou Macabu em seu voto.

Outro ponto abordado pelo ministro e que foi seguido pelos colegas versa sobre o texto da chamada Lei Seca. De acordo com o Macabu, a lei é clara ao afirmar que os únicos meios legais previstos para detectar a presença de álcool no sangue são o bafômetro e o exame de sangue.

"O decreto regulamentador, podendo ampliar quaisquer meios de provas, tratou especificamente de dois exames por meios técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo Contran, como o etilômetro e o exame de sangue. O administrador preferiu limitar única e exclusivamente a aferição do grau de alcoolemia pelos métodos legalmente por ele previsto", disse.

A ministra Laurita Vaz chegou a levantar uma questão de ordem, na última sessão, na qual acreditava que o processo se referia a uma situação muito específica, que ocorreu antes da promulgação da Lei Seca e que, por isso, não deveria pautar outros julgamentos sobre o uso do bafômetro. O ministro Og Fernandes chegou a acompanhar a preocupação de Laurita, mas na sessão de hoje a tese foi derrubada.

(Terra)

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Muito conforta o cidadão brasileiro esta decisão do STJ. Como exemplo, tenho um caso aqui no Escritório de um cidadão que foi parado por blitz da PRF em uma BR e não foi ao menos perguntado se queria se submeter ao teste do bafômetro, apenas o policial "achou" que ele estivesse embriagado, pediu para ele telefonar para alguém vir buscar o veículo, e quando um terceiro chegou todos foram liberados no local, sem assinar nada muito menos ser comunicados de eventual infração de trânsito.

No entanto, um mês depois chega para ele via correios uma autuação de trânsito por "direção alcoolizada", com as taxas apresentadas no próprio auto de infração como 0,0 mg/l. Ao recorrer da decisão na Superintendência da PRF, esta manteve a autuação. Estou ingressando no Judiciário para reverter uma autuação totalmente irregular, tanto na via procedimental (porque ele não foi conduzido para delegacia nem pagou os R$957,00 por supostamente se negar ao exame do bafômetro) como na via legal, consubstanciado na CF e demais leis ordinárias e ante esta decisão acertada do STJ que cria o precedente, eis que o "achismo" do agente autuador e fiscalizador não pode permear a aplicação de uma autuação de trânsito, mas sim uma prova concreta, cabal e definitiva, como exame de sangue ou bafômetro, sempre lembrando que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Vale lembrar que sou contra alguém dirigir completamente alcoolizado, e acho que muitas vidas se perdem com esta conduta, infelizmente. Mas por outro lado não se pode simplesmente rasgar uma Constituição de um País abarcado pelo Estado Democrático de Direito como forma de meramente confortar a sociedade e dar-lhe a sensação de fim de impunidade, quando na verdade "acaba-se com a impunidade" mas fomenta-se a injustiça e a irregularidade legal. Existem outros meios de acabar com a impunidade e com a embriaguez ao volante sem que a Lei Maior seja ferida. Mas isto em um País sério...