Representando a OAB/RS, a secretária-geral adjunta da entidade, Maria Helena Dornelles, participou, na tarde desta quarta-feira (04), do ato de entrega da Lei da Ficha Limpa Municipal ao prefeito de Porto Alegre, José Fortunati. Estavam presentes o presidente da Câmara de Vereadores, Mauro Zacher (PDT); e o autor da emenda que alterou a Lei Orgânica do Município, vereador Aldacir Oliboni (PT). A lei foi aprovada em dezembro pelo plenário do Legislativo e promulgada pela ex-presidente Sofia Cavedon (PT).
A Lei da Ficha Limpa da Capital proíbe a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, na administração direta e na administração indireta, de pessoa que seja inelegível em razão de atos ilícitos. Porto Alegre é a sétima capital a adotar a diretriz.
Segundo Maria Helena, é um avanço para a gestão pública a aplicação da Lei da Ficha Limpa em Porto Alegre. "A Ordem gaúcha, tendo em vista seu papel em defesa da cidadania, apoiou a aprovação e implantação desta lei, pois estabelece critérios éticos e de comprovação de antecedentes para aqueles que podem ser nomeados ou designados em cargos no Executivo", afirmou.
Conforme Fortunati, a nova norma aprovada será cumprida na sua integralidade pela prefeitura. "Enquanto Executivo, a partir de agora, cada um que ocupar um cargo de confiança da Prefeitura deverá provar sua elegibilidade e sua boa conduta perante a Justiça. Iremos aplicar a lei com todo rigor com quem irá servir ao público na administração municipal, pois não podemos acobertar irregularidades cometidas em qualquer esfera. É uma sinalização para o País da necessidade de regras claras de ética e conduta, ainda mais quando se coloca em risco a gestão do dinheiro público", frisou.
Oliboni enfatizou a importância da ocasião. "A lei municipal aperfeiçoa a legislação e vai ao encontro das expectativas da sociedade quanto à recuperação da ética no exercício de cargos públicos e na política", disse o vereador, ressaltando a contribuição da OAB/RS para a aprovação da lei, que visa a transparência do serviço público.
Zacher salientou que a nova lei representa um passo adiante na democracia da cidade: "É um grande avanço e vai ao encontro de todos os anseios da população de Porto Alegre".
(OAB-RS)
A Lei da Ficha Limpa da Capital proíbe a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, na administração direta e na administração indireta, de pessoa que seja inelegível em razão de atos ilícitos. Porto Alegre é a sétima capital a adotar a diretriz.
Segundo Maria Helena, é um avanço para a gestão pública a aplicação da Lei da Ficha Limpa em Porto Alegre. "A Ordem gaúcha, tendo em vista seu papel em defesa da cidadania, apoiou a aprovação e implantação desta lei, pois estabelece critérios éticos e de comprovação de antecedentes para aqueles que podem ser nomeados ou designados em cargos no Executivo", afirmou.
Conforme Fortunati, a nova norma aprovada será cumprida na sua integralidade pela prefeitura. "Enquanto Executivo, a partir de agora, cada um que ocupar um cargo de confiança da Prefeitura deverá provar sua elegibilidade e sua boa conduta perante a Justiça. Iremos aplicar a lei com todo rigor com quem irá servir ao público na administração municipal, pois não podemos acobertar irregularidades cometidas em qualquer esfera. É uma sinalização para o País da necessidade de regras claras de ética e conduta, ainda mais quando se coloca em risco a gestão do dinheiro público", frisou.
Oliboni enfatizou a importância da ocasião. "A lei municipal aperfeiçoa a legislação e vai ao encontro das expectativas da sociedade quanto à recuperação da ética no exercício de cargos públicos e na política", disse o vereador, ressaltando a contribuição da OAB/RS para a aprovação da lei, que visa a transparência do serviço público.
Zacher salientou que a nova lei representa um passo adiante na democracia da cidade: "É um grande avanço e vai ao encontro de todos os anseios da população de Porto Alegre".
(OAB-RS)