sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Justiça Estadual não tem recesso, somente suspensão de prazos

O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão normalmente em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o final de ano e o verão 2012.
A exceção será nos dias 23 e 30/12, quando o Judiciário terá regime de plantão, de acordo com a Ordem de Serviço 010/2011, da Presidência do TJRS. A mesma Ordem de Serviço regula o funcionamento do 1º e do 2º Graus no mês de janeiro.

A pedido da OAB/RS, os prazos processuais estarão suspensos entre 20/12/2011 e 13/1/2012. O Ato nº 09/2011 explicita que a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instância, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

(TJ/RS)